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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 2022

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

2022

sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, o valor dos alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder
ao montante equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da
data citação, a serem depositados em conta bancária em nome da representante legal do autor, ou entregues diretamente a
ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-recibo. 3. CITE-SE o(a) requerido(a), por carta,
para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, o qual fluirá
a partir da data da juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, desde que o faça através de advogado, sob pena de
revelia. - ADV: RAQUEL APARECIDA BLANCO CAVAGNOLI (OAB 282951/SP)
Processo 1003832-51.2020.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Flávia Araújo Silva - - Fabiana
Silva Saito - - Fabrício Araújo Silva - Vistos. Fls. 56/61: manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias. Com a manifestação,
tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: MARCIA DOS SANTOS LIMA ANDRADA ANCONI (OAB
405494/SP)
Processo 1003933-15.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.P.A.A.
- Vistos. Cumpra a Serventia o r. despacho de fls. 48, item 2. Fls. 51/55: manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias. P. e
int. - ADV: PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/SP)
Processo 1003938-37.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.B.M. - Vistos.
Manifestem-se às partes sobre o laudo de fls. 60/68. Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. P. e int. - ADV:
ALINE KELLY DE ANDRADE (OAB 228969/SP)
Processo 1004373-74.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.C.N. - Vistos. 1 - A fim de que o
pedido deduzido pelo requerente em sua exordial possa ser apreciado por este Juízo, determino que providencie, no prazo de
15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, assinando-a, sob pena de cancelamento da distribuição e
extinção do feito, com fundamento nos arts. 76 e 104, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Consigno que a assinatura
digital no processo eletrônico se dá mediante uso de certificado digital no formato ICP - Brasil -Padrão A3, conforme dispõe
o artigo 1.192 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2- Providencie o requerente, no mesmo prazo de
dez (15) dias, o recolhimento das custas processuais, nos termos da Lei que regula a taxa judiciária (art. 4º § 1º da Lei
11.608/2003), bem como o recolhimento da taxa da OAB. 3- Deverá, outrossim, confirmar o endereço das requeridas, posto que
o informado na petição inicial é o mesmo do autor. 4- Cumpridas tais determinações ou decorrido o prazo sem cumprimento pela
parte interessada, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e Int. - ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB
301473/SP)
Processo 1004417-98.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.T.S. - Vistos. Diante da renúncia
apresentada às fls. 106, dê-se vista à Defensoria Pública para indicação de novo patrono para defender os interesses da
exequente. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: WALVERLEY TORRES
BANDEIRA (OAB 393977/SP)
Processo 1004955-74.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.N.A. - - N.B.A. - Vista dos
autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de cinco dias sobre o ofício juntado às fls. 20/21. - ADV: RONALDO
NERY DUARTE (OAB 327448/SP)
Processo 1005267-50.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L. - - R.L. - Vistos. Ao cartório
do Distribuidor para retificar a classe processual para Investigação de Paternidade c/c Alimentos. 2. Tendo em vista que não
há provas suficientes quanto à alegada paternidade do requerido, notadamente quanto ao fato dos menores não possuírem
pai registral no assento de nascimento (fls. 138 e 142), fica prejudicado, por ora, o pedido de fixação de alimentos, podendo
tal questão voltar a ser apreciada quando da realização do exame hematológico. 3. Diante da suspensão das atividades
presenciais em todos os Fóruns do Estado de São Paulo por conta da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o que levou
a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de São Paulo a determinar que, nesse período, os Oficiais de Justiça cumpram
apenas casos urgentes, o que não é o caso destes autos, determino, excepcionalmente, que o requerido seja citado, por via
postal, para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para apresentar contestação é de quinze dias, desde
que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 4. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização
de exame hematológico. Com a data designada, intimem-se às partes por carta. 5. Fica deferido os benefícios da justiça
gratuita. - ADV: VIVIAN SÁ ROQUE (OAB 447466/SP)
Processo 1005669-10.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.O.F.S. M.S.S. - Vistos. Tendo em vista que o mandado de prisão expedido às fls. 118/119 encontra-se com o prazo de validade expirado
e no futuro vindo a ser suspensa a situação de Pandemia pelo Coronavirus declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS) e informando as autoridades públicas nacionais que o risco de contágio epidemiológico foi reduzido a níveis aceitáveis ,
com a retomada das atividades regulares do Poder Judiciário e o restabelecimento da higidez do sistema carcerário, apresente
o exequente cálculo atualizado do débito, então providencie a Serventia a expedição de novo mandado de prisão, pelo prazo de
60 (sessenta) dias, em relação ao devedor alimentar com validade máxima de dois anos, como também os ofícios e demais atos
processuais necessários a seu integral cumprimento. Dê-se ciência ao Ministério Público P. e int. - ADV: ULYSSES DA SILVA
(OAB 242238/SP), MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB 317175/SP)
Processo 1005763-79.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.L.S. - 1. Em que pese o teor
dos argumentos apresentados pelo autor em sua petição inicial, o fato é que não há elementos suficientemente consistentes nos
autos, ao menos até o momento, para convencer este Juízo a respeito da verossimilhança dos fatos alegados na exordial, daí
porque fica INDEFERIDO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional aqui pleiteado 2. CITE-SE o(a) requerido(a),
por carta, para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias,
o qual fluirá a partir da data da juntada do A.R. aos autos, devidamente cumprido, desde que o faça através de advogado, sob
pena de revelia. 3. Atenda o autor o quanto solicitado pela representante do Ministério Público em sua manifestação de fls.
69, item 04. 4. Fica deferido os benefícios da justiça gratuita. Int. Osasco, 08 de abril de 2021. - ADV: FELIPE SANTANA (OAB
418659/SP)
Processo 1005782-85.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L. - - R.A.S. - Vistos. Determino que
os autores providenciem, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, juntando aos autos cópias de seus documentos
pessoais; documentos pessoais dos filhos; comprovar que já houve a exoneração dos alimentos devidos aos filhos, trazendo
as principais cópias da ação de exoneração, como também juntar a cópia da sentença que manteve a obrigação alimentar em
favor da requerente, sob pena de indeferimento de sua exordial. Deverão ainda, nesse mesmo prazo, juntar os comprovantes
de residência das partes e informarem seus endereços eletrônicos nos termos do que dispõe o artigo 319, inciso II do Código
de Processo Civil. Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos. P. e Int. - ADV: MEIRE LOPES MONTES (OAB
178070/SP)
Processo 1005868-56.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S.S. - 1. Recebo a petição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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