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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 - Página 1703

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TJSP 13/04/2021 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3256

1703

Processo 1003061-32.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.V.R. - - A.L.V.R. - L.L.R. - Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao requerido. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas avençadas no termo apresentado pelas partes às fls.
65/66, com o qual anuiu o MP (fl. 72). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base
no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, nestes autos de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Fixação. Libere-se a pauta de audiências. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal. Ciência ao Ministério Público.
Certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO
(OAB 184660/SP)
Processo 1003224-12.2020.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Valdirene Perpetua
de Oliveira - Massa Falida de Networker Telecom Indústria, Comércio e Representação Ltda. - Vistos. Manifestem-se as
partes sobre o parecer contábil e manifestação do administrador Judicial, no prazo de dez (10) dias. Na inércia, tornem os
autos conclusos para homologação do pedido e inclusão do crédito no quadro geral dos credores da falida. Intime-se. - ADV:
FABIO GANDOLFI LOPES (OAB 250746/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA
(OAB 278591/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP),
JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB
235014/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), LEONARDO
SCANAVACHI (OAB 315349/SP)
Processo 1003321-12.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.A. - Vistos. Tendo em vista que
a realização de audiências não urgentes, inclusive no CEJUSC, foram suspensas por ordem do Comunicado da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo datado de 13/03/2020 em razão da decretação de Pandemia pelos órgãos
governamentais e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e ainda atento à saúde da população e dos
Servidores do Judiciário, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se o réu, CARTA PRECATÓRIA dos alimentos provisórios arbitrados
às fls. 16/17. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos da Carta Precatória
cumprida. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Providencie a Serventia o encaminhamento pelo Malote Digital.
Copias para acompanhar a carta precatória fls. 1/3, 4, 5, 16/17, 49, esta e a senha de acesso. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB
131284/SP)
Processo 1003391-29.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulcineia Nunes da Cruz - Fátima Ribeiro da Cruz
- - Maycon Robson da Cruz - - Gleice Franciélle Santos da Cruz - - José Ribeiro da Cruz - - Daline Cristina dos Reis - - Aline
Francis dos Reis Davoli de Souza - - Felipe Maximus dos Reis - - Paulo Francisco dos Reis Júnior - - Aline Francis dos Reis
Davoli de Souza e outros - Vistos. Sobre a informação da Contadoria do Juízo, manifeste-se o (a) inventariante no prazo de 10
dias, apresentando a documentação necessária inclusive no plano de partilha com as retificações indicadas. Cumprido o item
anterior, tornem à Contadoria. Int. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO
MARTINI (OAB 152801/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1003443-93.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.H.P.M. - - M.P.M. - Vistos. Fl. 99: Na
decisão de fl. 75 não constou o número do CPF do executado. Assim, reitero a ordem à CEF para que informe acerca da
existência de valores em nome do executado em conta vinculada ao FGTS que, em caso, positivo, deverá ser bloqueado até o
valor do débito indicado (R$ 10.931,19 atualizado até julho/2020). Via deste despacho servirá como ofício à Caixa Econômica
Federal e deverá ser protocolado pela parte exequente, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA
PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 1003601-80.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - A.T.F.V. - R.V. - - C.L.V. - Vistos. Fl. 71: Defiro.
Requisite-se o extrato da data do óbito pelo SISBAJUD. Com a resposta, ciência a inventariante para as providencias já
determinadas. Intime-se. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1003706-62.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Bernadete Borges Miranda - Alvará(s)
disponível(is) para impressão. - ADV: HELDER BARIANI MACHADO (OAB 379953/SP)
Processo 1003860-75.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Robson Aparecido Franco - Amadeu Batista do
Lago - - Margarida Pereira do Lago - - Waldir Pereira do Lago - - Maria Aparecida do Lago - - Teresinha Aparecida do Lago
Generoso - - Rubenildo Rodrigues Barbosa - - Jayme Manoel do Lago - - Carolina de Fátima Lago - - Mauro José do Lago
- - João Batista Cuba - - Adilson Antônio do Lago - - Eunice José da Silva Prado - - Neuzelene Caetano Brentegani Silva - Aparecida de Fatima Silva Franco - - Josefina Martins da Silva - - José Renato Hermilhato - Vistos. Para fins de conferência do
rol dos herdeiros colaterais, junte o inventariante aos autos, as certidões de óbito dos pais da autora da herança: Sr. Manoel
Pereira do Lago e Sra. Verediana Carolina de Mello. Providencie, também, a juntada de certidões de óbito de todos os irmãos já
falecidos, da inventariada. Intime-se. - ADV: RENATO JONATAS DEGOLIN (OAB 416153/SP)
Processo 1004052-08.2020.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.S.S. - Posto isso,
julgo PROCEDENTE a presente ação para o fim de conceder a guarda definitiva da criança em favor da autora, bem como
estabelecer as visitas aos finais de semana das 14h às 16h. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido no pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa. Expeçase o termo de guarda definitiva. Fixo os honorários ao Procurador nomeado nestes autos, no valor da tabela. Transitado em
julgado, expeça-se a certidão de honorários e termo de guarda definitiva. P.R.I.C. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO
(OAB 214319/SP)
Processo 1004127-81.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.M. - B.D.M. - - K.L.D. - Ciência
às partes da resposta do ofício. - ADV: FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP), JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB
357267/SP), OSVALDO DE SOUSA (OAB 140642/SP)
Processo 1004273-25.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.S.S.
- R.A.S. - Vistos. Fl. 117: a denúncia do acordo deve ser acompanhada do demonstrativo atualizado do débito, o que determino
a apresentação em 05 dias. Cumprido o parágrafo anterior, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: DÉBORA MARTINEZ SANCHEZ
(OAB 192982/SP), GISLAINE CRISTINA LUIZ (OAB 281404/SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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