Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 13/04/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3256

2010

em 30 dias, incidente de cumprimento de sentença, por peticionamento eletrônico. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO
JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1004196-47.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - M.S. - B. e outros - Vistos. Informe a
requerente quanto ao andamento da carta precatória nº 1027381-05.2020.8.26.0021 distribuída no setor de unificação de cartas
precatórias cíveis da capital. Int. - ADV: MARIA LUZIANA DA SILVA (OAB 168301/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE
FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1005171-69.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Regis Luis da Rocha - Creditas
Sociedade de Crédito Direto S.a. e outro - Processe-se a apelação interposta pela parte autora (f. 542/549). Intime-se a parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Certifique a Serventia quanto ao cumprimento do Provimento CG nº 01/2020,
de 22/01/2020. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1005803-95.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jesse Monteiro Bremer - CLARO
S/A - Vistos. Processe-se a apelação interposta pelo autor (fls. 360/405). Intime a requerida para apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Certifique a Serventia quanto ao cumprimento do Provimento CG Nº 01/2020 de
22/01/2020. Após, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Osasco, 09 de abril de 2021 - ADV: THAÍS DE ARRUDA
BORGES (OAB 320352/SP), NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 1006412-44.2021.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Helena Maria dos Santos Freitas
- - Gislene Maria dos Santos - - Solange Maria dos Santos - - Magali Maria dos Santos Gaspar - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as requerentes
deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, referentes a todas as requerentes: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: GUSTAVO KREMER ROMUALDO (OAB 382064/SP)
Processo 1006488-68.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Godoi Filho Vistos. *Fls. 109/110: mantenho a determinação do despacho de fls. 107. Int. Osasco, 09 de abril de 2021. - ADV: MONIZZE
LOTFI COELHO (OAB 451671/SP)
Processo 1007088-89.2021.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Unicred Mato Grosso
- Fl. 331/333: Renovo a oportunidade para que a parte autora cumpra a determinação de f. 329 e recolha integralmente as
custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, junte a parte autora cópia
legível do documento de fls. 119, vez que a cópia encartada nestes autos encontra-se com partes ilegíveis. Int. - ADV: MIKAEL
AGUIRRE CAVALCANTI (OAB 9247/O/MT)
Processo 1007527-37.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Proteção
À Maternidade, À Infância e À Adolescência aspromatina- - Aguarde-se, no arquivo, provocação da parte interessada. Int. - ADV:
VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP)
Processo 1007686-43.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Clessia Nogueira - Vistos, O
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ROMUALDO DA SILVA
(OAB 312571/SP)
Processo 1007715-93.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Silvana Viana de Souza - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: DIEGO DE ARAUJO LIMA (OAB 451430/SP)
Processo 1007739-24.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Evandro Manoel
da Silva - A parte autora deve recolher as custas em quinze dias, sob pena de cancelamento (art. 290 - NCPC). Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo