TJSP 13/04/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
2024
instituição(ões) financeira(s) informada(s). Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação
ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854,
§ 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora,
uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor.
Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo
manifestação sobre o bloqueio, via SISBAJUD, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte
contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com
urgência. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2021
Processo 0001731-48.2021.8.26.0405 (processo principal 1006591-80.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juliana Lobo Gomes - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em conta o depósito de fls. 37, e
a manifestação de fls. 34, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Ante a apresentação do formulário MLE às fls. 35, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente
ao depósito de fls. 37, no valor de R$ 19.678,79. Deixo de condenar as partes no pagamento das custas finais, haja vista que
não houve a realização de atos expropriatórios. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art.
1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARIA RITA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 370137/SP)
Processo 0001874-37.2021.8.26.0405 (processo principal 1012316-16.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando Luis Alves Barbosa - - Gislene Aparecida Cerqueira Barbosa - - Daniel Domingues
de Freitas - DUBAI DC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Vistos. Tendo em conta o depósito de fls. 23, e a
manifestação de fls. 26, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 23, no valor de R$ 1.025,25. Dispensado
o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo,
observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: DANIELA RIBEIRO NEVES (OAB 274895/SP), DANIEL DOMINGUES
DE FREITAS (OAB 248324/SP)
Processo 0005964-50.2005.8.26.0405 (405.01.2005.005964) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vera Alice Astolfo
- Vistos. Oficie-se para reserva de honorários à Defensoria Pública do Estado. Com a resposta, intime-se o perito para o início
dos trabalhos, com apresentação do laudo pericial em trinta dias. Intime-se. - ADV: MARIA ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB
211512/SP), JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), WALTER
CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP)
Processo 0010153-46.2020.8.26.0405 (processo principal 1021170-96.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Azevedo Sodré Advogados - Aguinaldo Rodrigues da Silva - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado
pela parte exequente (fls. 63 e 66/67) JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como
certidão. Sem prejuízo, intime-se o executado para que providencie o recolhimento das custas da satisfação, nos termos do art.
4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e art. 1.098 das NSCGJ, no prazo de cinco dias, sob pena de oportuna inscrição do débito na dívida
ativa. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP),
MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 0011023-91.2020.8.26.0405 (processo principal 1003381-21.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art.
4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS
(OAB 164023/SP), ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP)
Processo 0014610-24.2020.8.26.0405 (processo principal 1020265-91.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de
débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003,
bem como recolha a taxa para a realização da pesquisa. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0027911-39.2000.8.26.0405 (405.01.2000.027911) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sociedade Educacional de Osasco S C Ltda - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros,
via SisbaJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados
valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0031957-07.2019.8.26.0405 (processo principal 0014940-12.2006.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento DIREITO CIVIL - Valfredo Sales Neto - - Cynthia Christina Rodrigues Sales - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a
necessidade de consulta aos autos físicos, o que não é possível em razão do Provimento 2596/2021 que prorrogou o retorno
gradual do trabalhopresencial(Prov. 2564/2020), sem previsão para a retomada de atividades, aguarde-se o restabelecimento
das atividades presenciais. Após, defiro o prazo de 15(quinze) dias, para integral cumprimento à decisão de folhas 196. Intimese. - ADV: JOÃO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR (OAB 175292/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP),
CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP)
Processo 0034423-42.2017.8.26.0405 (processo principal 0045941-78.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Pedro
Antonio Gibini - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da certidão retro, afim de possibilitar a expedição da guia de levantamento
determinada, providencie o executado a apresentação de nova procuração, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: LAERCIO
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