Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - caderno 4 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJSP 14/04/2021 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIV • Edição 3257 • São Paulo, quarta-feira, 14 de abril de 2021

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2021
Processo 0000053-29.2021.8.26.0233 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil P.C.C. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 251, II, c/c 254, §1º, da Lei Estadual nº 10.261/1968, aplico ao escrevente
técnico judiciário Paulo César Cicarello, matrícula nº 356.881-0/A, a pena de suspensão de 60 (sessenta) dias, com suspensão
dos vencimentos, por ter violado os deveres inscritos no artigo 241, incisos II, III e XIII, da Lei nº 10.261/1968. Diante dos fatos
imputados e por todos os transtornos causados na Comarca, coloco o servidor a disposição da Sede da Circunscrição, para
posterior reintegração. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2021
Processo 1000332-95.2021.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ivo de Souza Araujo - Fazenda Pública
do Municipio de Ibaté - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Defiro o pedido
de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Tramite-se com prioridade. Anote. Pretende o autor a concessão de tutela
de urgência para determinar que a a Secretária da Saúde do Município de Ibaté SP e Secretaria de Saúde Estadual de São
Paulo, através da Central de Regulamentação de Ofertas de Serviços de Saúde disponibilize uma vaga de UTI para a sua
esposa MARIA JOANA DE ARAÚJO, acometida com COVID-19, sob pena de multa diária em R$ 100.000,00 (cem mil reais)
por dia. O autor juntou laudo médico (fls. 23/26) e documentos (fls. 19/42). O Ministério Público opinou pela concessão da
tutela de urgência (fls. 46/49). Faculta o artigo 300 do CPC ao Juiz antecipar a tutela pretendida no pleito inicial, quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso em tela, verifico estarem presentes
os requisitos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, há prova inequívoca das alegações, já que o
autor juntou laudo médico que atestam a necessidade da transferência, além disso há real perigo de vida sem contar com a
obrigatoriedade do Poder Público em dar condições de assistência médica e hospitalar a todos os cidadãos. Referidas provas
autorizam a conclusão pela verossimilhança da alegação, ao menos em cognição sumária. Contudo, o próprio autor junta
informação no sentido de que não há leitos de UTI disponíveis e este Juízo não tem condições técnicas de avaliar quem
deve ter prioridade. Assim, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA requerida pelo autor, para que os requeridos providenciem a
transferência para UTI mais próxima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e que, na impossibilidade, para um hospital particular
às expensas da parte requerida, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez) mil reais, limitada a cem dias. Esta decisão
valerá como ofício e mandado, devendo ser impressa pela parte autora e entregue ao responsável pela instituição hospitalar, a
título de colaboração com esse Juízo, diante da urgência da situação. Sem prejuízo, diligencie a Serventia, no sentido de intimar
os requeridos, por qualquer meio de comunicação viável. Diante da ilegitimidade ativa, intime-se o autor para a adequação do
polo ativo e regularização da representação processual, devendo figurar como autora da demanda MARIA JOANA DE ARAÚJO.
Prazo: 05 dias. Após, regularizados os autos, Cite e INTIME a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida
do prazo de 30 dias para apresentar defesa. O prazo para contestação será contado nos termos do artigo 231, V, do Código de
Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Int. - ADV: JOSIEL
MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)

Criminal
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo