TJSP 14/04/2021 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
1811
Processo 1001840-78.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Poligonal Iluminação Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Ante a concordância das partes, homologo os cálculos de fl. 81.
Promova a parte credora, de posse dos dados homologados, o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento
incidental de expedição de Precatório (classe 1265), vinculando-o(s) a estes autos. Informo que diante da publicação da Portaria
nº 9622/2018, do comunicado conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e
comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, ou seja, um
incidente para cada credor, pois os ofícios requisitórios estão sendo remetidos eletronicamente ao ente pagador. Sem custas
e honorários nessa fase, nos termos da lei. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP), NILTON VIEIRA CARDOSO (OAB 199071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS DE PAULA FLORÊNCIO MIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2021
Processo 0000086-60.2015.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - SILVIA CRISTINA
FREITAS VIEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Fausi Miguel - Vistos. Ante a informação de fl. 108, aguardese o retorno dos trabalhos presenciais, reiterando-se e diligenciando a Serventia até o fiel cumprimento. Cumpra-se. - ADV:
ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB
345868/SP)
Processo 0000156-67.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000797-72.2020.8.26.0352) (processo principal 100079772.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lucas Mauro Pereira Giaculi - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante
quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Em havendo depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
credora. Arquive-se. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB
194172/SP)
Processo 0000777-45.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000777) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Neander Manoel
Queiroz - Vistos. Ante a não indicação de bens pela parte exequente e já determinadas diversas diligências, sem qualquer
sucesso quanto à localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º
da Lei 9.099/95. Defiro, desde já, a expedição da certidão requerida em fl. 174, observando-se os valores atualizados em
fl. 175. Defiro, ainda, a inclusão do nome da executada no órgão de proteção ao crédito SERASA, relativamente ao débito
executado, no montante de R$ 7.547,26 (atualizado até 03/2021), com fundamento no art. 782, §3º do CPC. Deverá a serventia
providenciar o cadastramento desta sentença junto ao sistema SERASAJUD. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB
253439/SP)
Processo 0000825-09.2010.8.26.0352 (352.01.2010.000825) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Manifeste o autor acerca da proposta formulada pelo banco-requerido carreado aos autos
a fl.168/170. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
PATRICIA LINO BLANC (OAB 199845/SP)
Processo 0001118-76.2010.8.26.0352 (352.01.2010.001118) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Devair Martins do Vale e outro - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fl. 118: ciência ao banco réu. No mais, cumpra-se fl. 97. Dilig. Int.
- ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0001142-07.2010.8.26.0352 (352.01.2010.001142) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Mônica Moisés Garcia Freitas - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fl. 145: ciência ao banco réu. No mais, cumpra-se fl. 99. Dilig. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 0001191-48.2010.8.26.0352 (352.01.2010.001191) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rozalina Pereira - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento
particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes. Diante do exposto,
em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os
transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em
conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira
que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Em havendo pedido
conjunto de desbloqueio, fica desde já deferido, bem como expedição de mandado de levantamento a quem de direito. Aguardese o cumprimento da avença pelo prazo estabelecido no acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/SP), FABIANO FRASCARI COSTA
(OAB 313895/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1000012-76.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lorenna
Domingos Campos - Nestlé Brasil Ltda - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem provas, justificando
utilidade e pertinência (sob pena de preclusão); ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Dilig. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1000055-13.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Isabel
Cristina da Silva Santos - Vistos. Com fundamento no art. 321 do CPC, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de
10 dias, para: a) esclarecer o polo passivo da ação, tendo em vista que o Secretário da Saúde do Município de Miguelópolis e
o Secretário da Saúde Estadual, não são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação, eis que não se trata de ação
mandamental. Com a juntada, tornem conclusos, com urgência. Int. - ADV: ADRIELI DE MELO GOMES COSTA (OAB 432007/
SP)
Processo 1000112-31.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciomar
da Costa Toledo - Ante o exposto, TORNO DEFINITIVA a antecipação de tutela concedida a fls. 33/34 e, com fundamento no artigo
487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a requerida isente de IPVA o veículo HYUNDAI/CRETA 16ª
ATTITU, PLACA BZF-6961, Ano 2020, Modelo 2020, RENAVAM 01204062975. Servirá a presente como ofício ao DETRAN e à
Secretaria da FAZENDA do Estado para as providências necessárias, cabendo à parte autora seu devido encaminhamento. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º