TJSP 14/04/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
2008
e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções; d) a utilização
do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes;
f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i)
numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a vinda dos cálculos
de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e ou discordância dos
cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença, como incidente
processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos apresentados
pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a compensação no
precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS)
quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art.
100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em havendo resposta
de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar sobre o débito no
prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a
ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem
manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANTONIO
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1009284-69.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Mara Juliana Dias Lino
- Fls. 524/536: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. - ADV:
FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP), MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP)
Processo 1010033-86.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcio Marques Vistos. Tendo em vista a proximidade da cessação da incapacidade, tornem os autos para a perita para verificar a persistência
do quadro. Intime-se. - ADV: MARIANA DE ANDRADE CARLOS (OAB 428003/SP)
Processo 1015189-26.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Zaira Cavalheri dos Santos - Nos
termos da decisão de fls. 101/102, manifeste-se, a parte requerente, sua concordância ou discordância em relação aos cálculos
de fls. 111/115, por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença como incidente
processual. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1015308-84.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Ferreira de Araujo Nos termos da decisão de fls. 252/253, manifeste-se, a parte requerente, sua concordância ou discordância em relação aos
cálculos de fls. 287/292, por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença como
incidente processual. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP), NILJANE ANSELMO (OAB 343053/
SP)
Processo 4001005-19.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - FRANCISCO
VALIM DOS REIS - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte requerida, sobre a petição de fls. 175/208. - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2021
Processo 0000148-60.2021.8.26.0362 (processo principal 1008512-43.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Exoneração - M.A.S. - A.A.C. - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte exequente, sobre a petição de fls. 24/31. - ADV:
MAURICIO DE FREITAS (OAB 85878/SP), ELIANE TREVISANI MOREIRA (OAB 84483/SP), ARGEMIRA DA SILVA NUNES
(OAB 49201/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS (OAB 168685/SP)
Processo 0000733-15.2021.8.26.0362 (processo principal 1001807-63.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.T.R.F. - E.A.T.R. - Vistos. Ante aos documentos de fls. 38/39, defiro ao
requerido os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anotese. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 31/32, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, SUSPENDO o andamento do presente feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até integral
cumprimento (05/07/2021). Diante da homologação do acordo, retire-se a audiência designada para o dia 05 de maio de 2021
da pauta e comunique-se ao Cejusc. Decorrido, intime-se o exequente, para que, no prazo de trinta dias, manifeste-se quanto
ao integral cumprimento do acordo, a fim de viabilizar a extinção do feito. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB
152749/SP), SIDINEI ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 367314/SP)
Processo 0001069-19.2021.8.26.0362 (processo principal 0003766-04.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - D.F.L. - VISTOS. Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Na forma do artigo 513, §
1º do CPC, intime-se a parte devedora para pagamento do débito, conforme cálculo apresentado pela parte credora às pags.
01/04 (R$ 4.725,27) , no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora e acréscimo de honorários advocatícios,
nos termos do artigo 523 e § 1º do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e também de honorários do advogado, que desde já fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito, devendo a parte credora apresentar o cálculo atualizado do débito. Por fim, decorrido o prazo voluntário de
quinze dias para pagamento do débito, inclusive no prazo previsto no art. 523, ficam desde já autorizados eventuais pedidos
para bloqueio on line BACENJUD (desde que apresentando cálculo atualizado de débito) e pesquisas on line, RENAJUD e
INFOJUD para localização de bens da parte devedora, desde que antecipadas as respectivas taxas previstas no art. 2º, inc.
XI da Lei Estadual 14.838/12 para cada consulta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos Artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do
CPC. Servirá o presente despacho por cópia digitalizada como CARTA PRECATÓRIA, cabendo à parte autora a incumbência
sua devida instrução com as cópias necessárias bem como da(s) distribuição(ões) e comprovação(ões) (cf. Comunicado CG
1951/17 e Resolução 551/2011), sendo que para casos fora do Estado de São Paulo, a remessa deverá ser feita através do
sistema MALOTE DIGITAL, via Seção do Distribuidor local. Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual
depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu
integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do
NCPC, constando do Mandado. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: MUNIR SIMÃO MAHFOUD (OAB 335150/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º