TJSP 14/04/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
2009
Processo 0001104-76.2021.8.26.0362 (processo principal 1002513-41.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos gravídicos - W.L.M.S. - Vistos. Ante os documentos de fls. 01/06, defiro ao exequente
os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Expeça-se
ofício à Operadora de Telefonia Vivo a fim de que forneça o endereço cadastrado referente ao número de telefone (77). Com a
resposta, nos termos do art. 528, §8º do Código de Processo Civil, intime-se, pessoalmente a parte executada, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.446,59, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (art.
523, §1º), com a realização de penhora, avaliação e eventual remoção, caso não haja o pagamento; bem como honorários
advocatícios que fixo, desde já, em 10% sobre o valor atualizado do débito. Consoante o disposto no artigo 525 do CPC,
transcorrido o prazo indicado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação via peticionamento digital.
A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso o executado não efetue o pagamento do débito, no prazo legal,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, ficando desde já autorizada a expedição de certidão de
inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial, devendo o exequente imprimir a certidão encaminhando-a
ao Cartório de Protestos e Títulos, comprovando, nos autos que efetivou o protesto, no prazo de dez dias. Caso o executado
não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa
e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a
serventia providenciar o necessário. Por fim, decorrido o prazo voluntário de quinze dias para pagamento do débito, inclusive
no prazo previsto no art. 523, ficam desde já autorizados eventuais pedidos para bloqueio on line BACENJUD (desde que
apresentando cálculo atualizado de débito) e pesquisas on line, RENAJUD e INFOJUD para localização de bens da parte
devedora, desde que antecipadas as respectivas taxas previstas no art. 2º, inc.XI da Lei Estadual 14.838/12 para cada consulta,
salvo se beneficiário da justiça gratuita. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, solicitando
informações acerca da existência de vínculos empregatícios em nome do executado M V R DE S, Brasileiro, Solteiro, Vendedor,
RG, CPF. Servirá a presente, por cópia digitada, como Ofício à Operadora de Telefonia Vivo e ao Instituto Nacional do Seguro
Social INSS, devendo o patrono do exequente providenciar sua impressão e encaminhamento com posterior comprovação nos
autos. - ADV: MUNIR SIMÃO MAHFOUD (OAB 335150/SP)
Processo 0001155-87.2021.8.26.0362 (processo principal 1006818-68.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - I.C.P.Z. - Vistos. Trata-se de pedido e cumprimento de sentença de obrigação de fazer/não fazer
em que a exequente requer o cumprimento da obrigação de não-fazer pela executada, consistente em não impedir a realização
das vistas do exequente ao filho comum, na forma pactuada no título executivo judicial de fls. 22/25. O Ministério Público
manifestou-se à fl. 37. Observado os artigos 513, § 2º e 536 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para não
impedir a exequente de exercer o direito de convivência com as netas Y.R.P.Z.(18/12/2017) e L.R.P.Z. (13/02/2019), na forma
acordada entre as partes e homologada por sentença, conforme título de fls. 22/25, ou seja: “1) As partes acordam com a
regulamentação do direito de convivência a ser exercido pela requerente, avó paterna, com as netas Y.R.P.Z.(18/12/2017) e
L.R.P.Z. (13/02/2019) em finais de semana alternados, das 11:30 às 21:00 horas do sábado e domingo, não podendo pernoitar
por ora, devendo a requerida levar as filhas na residência da requerente e retira-las do mesmo local. A requerente ficará com as
netas no natal dos anos ímpares e no ano novo dos anos pares, no horário acima referido; “, sob pena de multa de R$ 100,00
(cem reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias-multa. Deverá constar do mandado a advertência de que a
executada incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua
responsabilização por crime de desobediência, nos termos do § 3º do artigo 536 do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda,
a executada do prazo de quinze dias para eventual impugnação, nos termos do artigo 536, § 4º c.c. o 525, ambos do Código
de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI
GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 0001556-23.2020.8.26.0362 (processo principal 1008564-68.2019.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - M.A.B.F. - Ciência ao patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e
encaminhamento à OAB. - ADV: MARIA AMELIA PERSINOTI SIQUEIRA (OAB 175163/SP)
Processo 0001643-18.2016.8.26.0362 (processo principal 1001395-06.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - MARLI CIENE DO PRADO LUCIO - BENEDITO LUCIO FILHO - *Às partes: Manifestar-se no prazo de 15 (quinze)
dias, pois quando da expedição dos MLs não obtive êxito na sua gravação, pois as duas contas informadas nos formulários de
fls. 103 e 117 são poupança, assim, necessário que as partes indiquem a variação da mesma, campo sem o qual não é possível
finalização dos MLs. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 0001835-09.2020.8.26.0362 (processo principal 4004270-29.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.G.S.M. - Ciência ao autor da expedição da carta precatória. Providencie a
impressão, instruindo-a com as peças necessárias e comprove sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias, conforme as
regras estatuídas no Comunicado CG nº 2.290/2016 (DJE de 5/dezembro/2016, págs. 7 a 9), a qual deverá ser distribuída por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 0001881-95.2020.8.26.0362 (processo principal 0015315-35.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.F.R.S. - G.R.R.S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 36/37, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o andamento do
presente feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até integral cumprimento (10/03/2026). Decorrido, intimese o exequente, para que, no prazo de trinta dias, manifeste-se quanto ao integral cumprimento do acordo, a fim de viabilizar a
extinção do feito. Intime-se. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 0002716-20.2019.8.26.0362 (processo principal 1002139-59.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.H.S. - T.W.C.O. - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls.
71, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE
(OAB 170520/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/
SP)
Processo 0002865-84.2017.8.26.0362 (processo principal 0016392-84.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.M.T.G. - J.C.G. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.
51/52, ratificado pelo executado às folhas 64/65, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fls. 91/93: ante a notícia de
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