TJSP 14/04/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
2013
integralmente o quanto determinado à(s) fl(s).39. Assim, pela derradeira vez, cumpra-se o quanto determinado, no prazo de 15
(quinze) dias, juntando aos autos certidão de objeto e pé dos autos do processo nº 1007654-75.2018.8.26.0362 que tramitou
junto à 2 Vara Cível local, a fim de verificar a pertinência da presente ação em relação a guarda, bem como incluir a menor no
POLO PASSIVO da demanda, e não constou às fls.42/44, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: FABIANA ROTELLI QUEIROZ (OAB 353564/SP)
Processo 1001249-18.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.C.G.S. - Vistos. Ante
a certidão de trânsito em julgado de fls.35, expeça-se carta de sentença, devendo os autores indicarem as peças necessárias
para a expedição. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: LUCAS ATHAYDE
MARTIN (OAB 382584/SP)
Processo 1001329-16.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.R. - M.H.R. - Ciência ao patrono
do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: MARIA AMELIA
PERSINOTI SIQUEIRA (OAB 175163/SP)
Processo 1001354-29.2020.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.N.S.S. - N.F.S. - Ciência aos patronos da expedição das certidões de honorários. Providenciem a impressão e encaminhamento
à OAB. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP), VALDIR BENEDITO SIMOES (OAB
94686/SP)
Processo 1001358-66.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.L.S. - Ciência ao patrono do
autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: SELMA HONORIO
CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1001367-91.2021.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.F.S. - Vistos. Fls.13/20:
não atende integralmente o quanto determinado à(s) fl(s).12. Assim, pela derradeira vez, cumpra-se o quanto requerido pelo
Ministério Público às fls.25, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se nova vista ao MP e tornem os autos conclusos. Saliento
que, no silêncio, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: OLÍVIA CARNEIRO VASCONCELOS SILVA (OAB 388371/SP)
Processo 1001391-66.2014.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - SENIR DE MIRANDA FREITAS - ELAINE CRISTINA
MIRANDA DE SOUZA e outro - Ciência à requerente da expedição do formal de partilha nos termos do art. 1273-A das NSCGJ
constando o número das folhas dos autos que o compõem, bem como a senha de acesso gerada ao Sr. Oficial de Registro ou
Tabelião, a qual se encontra à disposição, para encaminhamento, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSIANE DE MIRANDA HEBLING
DE OLIVEIRA (OAB 283061SP), JOSIANE DE MIRANDA HEBLING DE OLIVEIRA (OAB 283061/SP)
Processo 1001434-27.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - J.J. - V.J.F. - Para a expedição da certidão de honorários,
junte o curador do requerido, em 15 dias, o ofício de nomeação da OAB que conste o registro geral de indicação da OAB. - ADV:
THAIS SILVA MARTELLI (OAB 417863/SP), LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP), DANIELE MARIA SOSSAI
(OAB 290541/SP)
Processo 1001489-07.2021.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabíola Domingues André Coelho Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, junte a autora aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos e
demais documentos que comprovem a sua hipossuficiência, no prazo de 15 dias. Nomeio a requerente, FABÍOLA DOMINGUES
ANDRÉ COELHO, como inventariante, dispensando-a do termo de compromisso, consoante o disposto no artigo 660 do Código
de Processo Civil. O pedido de alvará será analisado quando da homologação da partilha. Remetam-se os autos a contadora do
juízo para conferência. Estando em ordem, tornem os autos conclusos para sentença. Do contrário, intime-se o(a) inventariante
para que providencie o necessário para regularização do feito. Intime-se. - ADV: FREDERICO HEYDEN BELLOTTI (OAB
447995/SP)
Processo 1001490-89.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.N. - Vistos. A emenda não
atende integralmente o quanto determinado na decisão de fls.32, tendo em vista que o patrono deixou de nomear as peças
corretamente. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, nomeie as peças de fls.34/65, de forma que sua classificação deve ser
condizente com o tipo de documento (I petição; II - procuração; III documentos pessoais (certidão de nascimento, certidão de
casamento) e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento
das despesas processuais, se o caso.), sob pena de indeferimento. Saliento que os documentos devem ser categorizados
(nomeados) de acordo com as peças a que se refiram. Cumprido o presente despacho, deverá a serventia tornar sem efeito
as peças digitalizadas em desconformidade com o acima exposto, tornando os autos conclusos. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: LEONARDO
PEREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 438418/SP)
Processo 1001524-64.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.B. - Vistos. 1)
Recebo a petição de fls.38/39 como emenda à inicial. 1.1) Ante os documentos de fls.14, defiro ao requerente os benefícios da
gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Tendo em vista o teor
do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.3)
No mais, CITE-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do
prazo de 15 (quinze dias úties) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa
serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de
contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I)
Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora,
ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que
não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Caso os requeridos
não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já
autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo o patrono providenciar a distribuição da carta precatória, nos termos
do Comunicado CG 1951/2017, instruindo-a com as principais peças dos autos. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: ANA CRISTINA MARTINS
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