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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 - Página 2014

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TJSP 14/04/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3257

2014

(OAB 429179/SP)
Processo 1001536-49.2019.8.26.0362 - Curatela - Nomeação - S.C.T.A.D. - M.C.A. - Vistos; Ante os documentos de fls. 78,
defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 68/10 diga o(a) requerente em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam
as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Ainda,
informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância.
Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento
deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: JOÁS CASTRO VARJÃO (OAB 156999/
SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 1001537-63.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Wanda Maria Putini Coutinho - Valquiria Cristina
Coutinho e outro - Vistos. Para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, juntem as requerentes aos autos, no
prazo de quinze dias: 1) os três últimos comprovantes de rendimentos; 2) as três últimas declarações de imposto de renda.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB
363633/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 1001647-96.2020.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Almeida Russon
- Carolina de Almeida Russo Afonso - - Gabriel de Almeida Russon - Vistos. Fls. 56/58: defiro a expedição de ofício à Caixa
Econômica Federal e ao Banco Santander a fim de que informe quanto a existência de contas bancárias ou outras aplicações
financeiras em nome do falecido C R, brasileiro, casado, coordenador de tráfego, portador do RG nº SSP/SP e do CPF nº, e
seus respectivos saldos. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. O interessado deverá proceder ao seu
encaminhamento, comprovando nos autos o seu protocolo no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA
GOMES (OAB 209013/SP)
Processo 1001648-47.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.R.S.C. - Vistos. Emende a
requerente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar sua representação processual, juntando aos
autos instrumento de procuração. Saliento que, no silêncio, a inicial será indeferida. No mais, para que o pedido de gratuidade
processual seja apreciado, junte o(a) autor(a) aos autos, no mesmo prazo: 1) os três últimos comprovantes de rendimentos; 2)
as três últimas declarações de imposto de renda. Ou deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIA RODRIGUES DARAYA (OAB 166871/SP)
Processo 1001662-31.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J.O.C. - Vistos. Emende o
requerente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) juntar a sentença que fixou o(s) alimento(s), em favor da requerida,
e o respectivo trânsito em julgado; 2) constar o pedido da tutela final, tendo em vista que constou apenas o pedido de tutela
antecipada; 3) juntar certidão de nascimento da(s) requerida(s); 4) juntar comprovante de que a requerida está trabalhando,
de que não está estudando, de que casou ou vive em união estável; 5) retificar o valor da causa, nos termos do artigo 292, III.
Saliento que no silêncio, a inicial será indeferida. No mais, para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, junte
o(a) autor(a) aos autos, no mesmo prazo: A) os três últimos comprovantes de rendimentos; B) as três últimas declarações de
imposto de renda. Ou, deverá recolher as custas judiciais, despesas processuais e diligência do Sr. Oficial de Justiça, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Após,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB 316904/SP)
Processo 1001674-89.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.M.S. - J.C.S. Ciência ao patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV:
JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), DJALMA CORDEIRO LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 1001974-12.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Naves - Clayton
Garcia Naves - - Hevelton Garcia Naves - - Rodinei Garcia Naves - À inventariante. Após retorno dos trabalhos presenciais,
bem como agendamento eletrônico, comparecer em cartório, com documentos pessoais, para retirar o aditamento do formal de
partilha. - ADV: IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG)
Processo 1002041-06.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.C. - S.H.C. - Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, nos termos da manifestação ministerial,
intime-se MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Servirá a presente, por cópia
digitada como mandado/carta. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE MELLO (OAB 422066/SP), SULIVAN REBOUCAS
ANDRADE (OAB 149336/SP), FREDERICO MARCONDES ZINETTI (OAB 409092/SP)
Processo 1002100-91.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.O. - E.M.O. - Ciência à requerente da expedição
da carta de sentença nos termos do art. 1273-A das NSCGJ constando o número das folhas dos autos que o compõem, bem
como a senha de acesso gerada ao Sr. Oficial de Registro ou Tabelião, a qual se encontra à disposição, para encaminhamento,
no prazo de 15 dias. - ADV: PAMELA ROSSINI (OAB 273667/SP), CLÁUDIO CESAR DA COSTA (OAB 421675/SP)
Processo 1002162-05.2018.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.M.P.C.A. - G.A.O.S. - Fls 94/110:
manifeste-se inventariante acerca da resposta de ofício, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: OLÍVIA CARNEIRO VASCONCELOS
SILVA (OAB 388371/SP)
Processo 1002274-03.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.P.Z. - - L.R.P.Z. - V.P.Z. Ciência ao patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV:
RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP)
Processo 1002274-03.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.P.Z. - - L.R.P.Z. - V.P.Z. Ciência ao patrono do autor da expedição da certidão de honorários retiicada. Providencie a impressão e encaminhamento à
OAB. - ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP)
Processo 1002319-07.2020.8.26.0362 - Curatela - Nomeação - M.R.S. - V.S. - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)
(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 71/74. No mesmo
prazo, indiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas
de forma genérica na petição inicial e na contestação. - ADV: HERICHI VILELA MACHADO (OAB 215626/SP), GILSON LOIOLA
DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1002337-33.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Thomaz Travaglia - - Thayana Travaglia - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo sem que o inventariante comprovasse o recolhimento do ITCMD. Manifeste-se o inventariante,
no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento de feito, sob pena de arquivamento do feito. Nada Mais. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE FERNANDES (OAB 80432/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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