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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 - Página 2023

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TJSP 14/04/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3257

2023

designo audiência de conciliação para o dia 21 de maio de 2021, às 14h20min, a ser realizada por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)
desta Comarca. Considerando que a requerida já ofertou contestação, deverão ser protocolados, previamente à audiência,
observando-se o prazo de vinte e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto,
ata, carta de preposição - nos termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). A fim de viabilizar a
realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores
para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias. Após, será enviado o convite de ingresso à sala
de audiência junto ao CEJUSC. Ademais, informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer
aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das
partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1000158-87.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre
Luis Pontes - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Tendo em vista as restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos Fóruns do Estado de São Paulo, em virtude da atual crise sanitária mundial, pandemia da COVID-19,
designo audiência de conciliação para o dia 21 de maio de 2021, às 16h00min, a ser realizada por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)
desta Comarca. Considerando que a requerida já ofertou contestação, deverão ser protocolados, previamente à audiência,
observando-se o prazo de vinte e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto,
ata, carta de preposição - nos termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). A fim de viabilizar a
realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores
para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias. Após, será enviado o convite de ingresso à sala
de audiência junto ao CEJUSC. Ademais, informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer
aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das
partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB
123885/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000162-27.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre
Luis Pontes - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Tendo em vista as restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos Fóruns do Estado de São Paulo, em virtude da atual crise sanitária mundial, pandemia da COVID-19,
designo audiência de conciliação para o dia 21 de maio de 2021, às 15h10min, a ser realizada por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)
desta Comarca. Considerando que a requerida já ofertou contestação, deverão ser protocolados, previamente à audiência,
observando-se o prazo de vinte e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto,
ata, carta de preposição - nos termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). A fim de viabilizar a
realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores
para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias. Após, será enviado o convite de ingresso à sala
de audiência junto ao CEJUSC. Ademais, informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer
aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das
partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB
123885/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 1000348-50.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elias Santos Miranda - Marcelo
Manuel Bastos - Vistos. Diante da penhora efetivada para garantia da execução e, tendo em vista as restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos Fóruns do Estado de São Paulo, em virtude da atual crise sanitária mundial, pandemia da COVID19,fica dispensada a audiência de conciliação nesse primeiro momento, que poderá ser postergada, caso necessário. Expeçase o necessário para intimação do executado para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias. Na
hipótese de apresentação de embargos oralmente, a parte deverá entrar em contato através do e-mail institucional desta Vara
([email protected]), a fim de encaminhar toda documentação pertinente, em razão da suspensão dos atendimentos
presenciais. Manifestação do exequente sobre eventuais embargos no prazo de 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA
SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1000407-38.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas de Paiva Trombini
- Oriegila Gonçalves Lopes Mesquita - Vistos. Indefiro o pedido posto que providências voltadas à obtenção de endereços
importam em diligências administrativas que competem à parte, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto.
Face a não localização da executada para citação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG
nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio
da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado
com o NCPC.) - ADV: TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 1000897-94.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson Bachim Matioli - Ana Lúcia Alves
Feitosa - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo
53, § 4º da Lei 9.099/95. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa
da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001482-49.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria de Cassia Silva
Francatto - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar inexistente o débito
referente às parcelas nº09/27 do contrato 565158730 e nº08/27 do contrato 458325271. Sem custas ou honorários advocatícios,
nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da
alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado
com o NCPC. PRIC. (Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa
da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. Através
do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão
dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este
inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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