TJSP 15/04/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
2005
Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, para citação/
intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). P.R.I.C. - ADV: CAIO
CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
Processo 1000588-51.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eleni
Aparecida Bento Caraça - Saneamento Mirassol - Sanessol S.a. - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento
eletrônico dos valores depositados a fls. 28 em favor da requerida, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado
para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco
indicado para recebimento dos valores. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), FERNANDO
CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP)
Processo 1000923-07.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir
Theodoro de Campos - Posto Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - - Luciano Hernandes Blanco - Certifico e dou
fé haver encaminhado para publicação no D.J.E. intimação das partes de que, em caso de recurso, deverão ser recolhidas as
seguintes taxas: ( X ) PREPARO R$ 2.119,80 (Guia DARE, Código 230-6) ( X ) TAXA DE PROCURAÇÃO R$ 23,67 (Guia DARE
Código 304-9) O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos
e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE no sistema de peticionamento
eletrônico (e-SAJ), inclusive intermediário, a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020. Nada Mais.
- ADV: MARCELO BOUTCHAKDJIAN DOS SANTOS (OAB 405493/SP), THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS (OAB 196565/
SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP), GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP), RODOLPHO
MUNHOZ DAS NEVES (OAB 427072/SP)
Processo 1001052-75.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Jacqueline Costa Castelo - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente Ação Declaratória de Inexigibilidade de Crédito Tributário que JACQUELINE COSTA CASTELO ajuizou em face da
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para reconhecer o direito à isenção do pagamento do IPVA incidente sobre o
veículo automotor especificado na inicial de propriedade do requerente, enquanto de seu domínio for e enquanto registrado em
seu nome; declarando-se a inexigibilidade do IPVA sobre referido veículo do exercício de 2021, com a devida restituição do valor
já pago. Defiro, neste ato, a antecipação de tutela para determinar a suspensão da exigibilidade do IPVA 2021. Declaro extinto o
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Deverá ser observado
o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações
do Estado de São Paulo). P.R.I.C. - ADV: NICOLE CRISTINA SANCHES DE SOUZA (OAB 440919/SP)
Processo 1001318-62.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Jane Milene de Souza Costa - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar
do fim trabalho remoto estabelecido pelo Prov. CSM 2605/2021, apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do Juizado,
para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo único,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente
a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Sem prejuízo, para que não haja paralisação do processo, determino a
citação do(a) executado(a), por carta AR, para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora
de tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB
359344/SP)
Processo 1001319-47.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do fim trabalho remoto
estabelecido pelo Prov. CSM 2605/2021, apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do Juizado, para anotação de sua
vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao
devedor ou o desfecho do processo. Sem prejuízo, para que não haja paralisação do processo, determino a citação do(a)
executado(a), por carta AR, para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem à garantia da execução. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1001378-69.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Martins Mendonça - Daniel
Henrique Vieira Filho - 2020/000558 Vistos. Fls. 39: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP),
JOSE CARLOS TAUIL FILHO (OAB 133496/MG)
Processo 1001701-74.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Drogaria Nossa Senhora
Aparecida Balsamo Ltda. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (penhora no valor do débito), JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para o executado manifestarse sobre a penhora, autorizo o imediato levantamento de valores em favor do exequente. Observe-se que, desde 23/09/2019,
está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca de
Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento valores, inclusive dos depósitos pendentes
que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos senhores
advogados que procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimemse. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1002423-11.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Samuel Viscardi TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico
dos valores depositados a fls. 113 em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado
para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco
indicado para recebimento dos valores. - ADV: VALTER ROCHA RUBIO (OAB 420758/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB
129421/SP), VALTER ROCHA RUBIO FILHO (OAB 445482/SP), EDUARDA GOMIDE RUBIO (OAB 443245/SP)
Processo 1002499-35.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Etevaldo Viana Tedeschi - Intimação
do autor para indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB
208869/SP)
Processo 1002544-39.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flávio Henrique dos Santos Pereira
- Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração pelos motivos já expostos. Int. - ADV: GUSTAVO VASCONCELOS MARQUES
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