TJSP 15/04/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
2006
BUENO (OAB 170614/MG)
Processo 1003840-96.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra
Aparecida Mariano dos Santos - Via Varejo S/a- Casas Bahia - (vista dos autos a autora para eventual manifestação, em 15
dias, sobre os documentos apresentados pela requerida as fls. 223/230). - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1004105-98.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Osvaldo Gomes da
Silva - Vistos. Fls. 30: O aviso de recebimento não restou recebido nominalmente pelo(a) requerido(a), a incidir os precedentes
do Juízo; isto porque a citação é ato de importância invulgar na marcha processual, constituindo-se em interpelação máxima
já que a ausência de resposta induz à veracidade da matéria de fato; cabe assinalar que o art. 248 do CPC dispõe que a
carta será registrada para entrega ao citando, exigência que exprime as garantias concedidas pelo artigo 5º., incisos LIV e
LV da Constituição Federal. Decreta-se assim a nulidade da citação, expedindo-se mandado de citação e intimação, com as
advertências de praxe. Intime-se e cumpra-se. - ADV: OSVALDO GOMES DA SILVA (OAB 104097/SP)
Processo 1004387-73.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - José de Freitas Adhemar Maranho - - Jorge Luiz Souza de Abreu - - Adhemar Leandro Maranho - - Maria Julia Coltri Maranho - Diante do
exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados nos embargos à execução,
para decotar o débito nos termos dos fundamentos, firmada a resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Deixo de
condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da Lei
9.099/95. Publique-se e intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas Preparo, no valor de R$ 893,78, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 23,67, guia DARE, cód. 304-9.
O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do
TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ),
inclusive intermediário, a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020). - ADV: BRUNO LUIS GOMES
ROSA (OAB 330401/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1004402-08.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Gilberto Guedes
da Silva Junior - BANCO RCI BRASIL S.A. - Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os
pedidos formulados, firmada a resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Deixo de condenar a parte sucumbente ao
pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se e intimem-se.
(NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 525,37, Guia
DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 23,67, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE)
deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade
de indicação do número da guia DARE no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), inclusive intermediário, a partir de
14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020). - ADV: ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP),
GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA NATCHELIE ARANTES AVELINO RIBEIRO DO NASCIMENTO D’AVANZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2021
Processo 1500819-55.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - DEVANIL BATISTA
ROCHA SANTOS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se mandado de prisão, com a pena de 06 meses de detenção,
regime inicial semiaberto; cumprida a medida, encaminhe-se guia de recolhimento definitiva à Vara das Execuções Criminais
competente, anotando-se o necessário (mov. 61619), nos termos do art. 468 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça. Fls.86: Expeça-se certidão de honorários de acordo com o Convênio Defensoria/OAB, observando-se que estará ela
disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada, após a assinatura digital, no portal do TJ/SP na internet.
Comunique-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. Cumpra-se. - ADV: NATALIA LOPES CONSOLO (OAB 425420/SP)
Processo 1501050-53.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - VALMIR SIMIONI
- Vista dos autos à Defesa, pelo prazo de cinco dias, para que se manifeste sobre o cálculo da pena de multa e/ou prestação
pecuniária (fls. 234). - ADV: PAULO JOSE BUCHALA (OAB 56512/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2021
Processo 0002717-80.2020.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Entidades de atendimento - Luiz Carlos Fonseca
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado
Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico
(MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. Mirassol, 13 de abril de 2021 - ADV: LUIZ CARLOS FONSECA (OAB
294636/SP)
Processo 1001677-80.2019.8.26.0358 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - L.C.S. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente Ação para Aplicação de Medidas de Proteção e de Medidas Pertinentes aos Pais (ECA, art.
101 e 129) ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em desfavor de L. C. S. para aplicação das
medidas de proteção consistentes em orientação, apoio e acompanhamento temporários do grupo familiar (art. 101, II, ECA) e
inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
(art. 101, IV, ECA). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Oficie-se ao Departamento de Assistência Social para a continuidade do acompanhamento familiar pelo CREAS. Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º