TJSP 15/04/2021 - Pág. 3835 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
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10:00 hs forma presencial) no interditando, para que ocorra na modalidade de teleperícia. Caso positivo, informe o e-mail e
telefone celular com aplicativo Whatsapp da parte autora. Int. - ADV: ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/
SP)
Processo 1000389-89.2021.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - H.L.S.C. - A.L.S. Vistos. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a tramitação prioritária. Anote-se. Oficie à
OAB local solicitando a indicação de profissional, com poderes para receber citação, para atuar em nome do requerido. Com a
nomeação, cite-se o requerido, na pessoa do curador especial nomeado, nos termos doartigo 245, § 5º, do Código de Processo
Civil. Defiro ainda a realização de estudo psicossocial das partes. Int. - ADV: MAGDA CARRIEL SILVA BRITO (OAB 445475/
SP)
Processo 1000479-68.2019.8.26.0629 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - L.C.L.P. - A.S.S. - - Ante a impossibilidade de encaminhamento físico dos ofícios de fls. 154/156, tendo em vista o
trabalho remoto exercido por esta serventia, caberá a parte interessada apresentar endereço de e.mail para encaminhamento ou
encaminhar por conta própria, comprovando-se nos autos. - ADV: VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP), VITOR JOSÉ ZORZELLA
CINTO (OAB 417651/SP)
Processo 1000547-47.2021.8.26.0629 - Inventário - Inventário e Partilha - Matheus Antônio Campos de Luca - Marcio José
de Luca - Ciência ao inventariante acerca dos documentos juntados às fls. 49/51, bem como do resultado da pesquisa pelo
sistema Sisbajud acerca de saldo bancário em nome do de cujus (fls. 52/53). - ADV: ISABELA MORALES (OAB 406823/SP)
Processo 1000663-58.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.L.C. - B.Z.A.C. - Ante o exposto e
o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MAURÍCIO LOURENÇO DE CARVALHO
em face de BRENA ZANINI ALVES CARVALHO, a fim de exonerá-lo da prestação dos alimentos devidos à requerida. Por
consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além do
pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado. Após
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários (fls. 104). Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I.C. ADV: RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP), DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP)
Processo 1000906-65.2019.8.26.0629 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - I.S.S.M. - - D.S.S.M. - E.S.S.M. - Providencie a exequente a apresentação formulário preenchido (http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE) para possibilitar a emissão
de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da autora. - ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER SANSON DE
RESENDE (OAB 91864/SP), JULIANE BERTOLA FRAGOSO (OAB 349274/SP)
Processo 1001165-31.2017.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Fixação - R.R. - - M.R. - E.S.R. - Vistos. Fls. 189: A
fim de melhor apreciar o pedido de penhora, deverão os exequentes apresentarem o valor de mercado de referido bem (artigo
871 do Código de Processo Civil), bem como esclarecer quem ficará como depositário. Defiro o requerimento dos exequentes
para bloqueio do veículo somente na modalidade transferência. Não há que se falar em bloqueio para fins de licenciamento e
circulação, uma vez que o bloqueio de transferência garante o crédito do exequente, impossibilitando que o executado transfira a
propriedade do bem. Int. - ADV: TALITA MARIA CANATELI BETE (OAB 323144/SP), PAOLA SACOM BRUNHEROTO CAMARGO
(OAB 387664/SP)
Processo 1001196-80.2019.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - F.M. - - G.F.R.S. - K.F.S. - - Manifestar
as partes acerca do laudo pericial, no prazo de cinco dias. - ADV: JULIANE BERTOLA FRAGOSO (OAB 349274/SP)
Processo 1001288-58.2019.8.26.0629 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lilian Lopes da Silva - Alcides de
Zambianco Lopes - Vistos. Fls. 70: Defiro o prazo suplementar requerido (15 dias). Decorrido o prazo sem manifestação, intimese pessoalmente a inventariante a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: EWERTON
JOSÉ DELIBERALI (OAB 237514/SP)
Processo 1001324-03.2019.8.26.0629 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.S.C. - M.A.C. - Manifeste-se
a requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso de prazo do edital de citação expedido às fls. 137, sem
manifestação do requerido. - ADV: CARLOS ALBERTO ASSUMPÇÃO (OAB 347459/SP)
Processo 1001401-75.2020.8.26.0629 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.P. - L.N.P. - - S.N.P. - R.D. - Ciência da juntada de estimativa de honorários pelo Perito. - ADV: SERGIO LUIZ PANNUNZIO (OAB 110479/SP), DARCI DA
SILVA CAMPOS (OAB 284826/SP), FATIMA CARDOSO RAMOS MELO (OAB 382737/SP)
Processo 1001441-91.2019.8.26.0629 - Inventário - Inventário e Partilha - Catia Cilene Caliani Mathias Netto - Felipe Caliani
Mathias Netto - - Guilherme Caliani Mathias Netto - Mario Luiz Mathias Netto - Fica intimada a inventariante para manifestar-se,
em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DANIEL FRAGA MATHIAS
NETTO (OAB 309227/SP)
Processo 1001492-68.2020.8.26.0629 - Separação Litigiosa - Dissolução - K.F.A.G. - V.R.S. - Vistos. Fls. 60 e 68 : Anote-se
o nome das atuais advogadas da parte autora, bem como da parte requerida para futuras publicações. Esclareço ao requerido
que se tratando de processo digital, não há que se falar em vista dos autos. Defiro ao requerido os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA MASSON (OAB 253733/SP), MAGDA
CARRIEL SILVA BRITO (OAB 445475/SP)
Processo 1001631-88.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Maria Aparecida Rodrigues
Lucchetta - - Luiz Pedro Lucchetta - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - Fls. 317: Ciência aos
requerentes que a carta de adjudicação encontra-se assinada digitalmente, estando disponível para impressão na página do
Tribunal de Justiça, sendo providência da parte o encaminhamento eletrônico ao cartório competente. - ADV: ANA CLAUDIA
SANTOS GABA (OAB 327219/SP), CLIMÉRIO DIAS VIEIRA (OAB 293521/SP)
Processo 1001699-04.2019.8.26.0629 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.R.V. A.J.G.V. - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito sem novas manifestações da exequente, cumpra-se o disposto às
fls. 90, intimando-se a exequente pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ALINE
MAGELA CITRONI (OAB 223265/SP)
Processo 1001898-26.2019.8.26.0629 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Carolina de Almeida Montanham - Lucas
Andrei Almeida Montanham - Luiz Gonzaga Montanham - Vistos. Fls. 103: É de conhecimento deste Juízo acerca do falecimento
do patrono da inventariante, razão pela qual, se faz necessário a nomeação de novo advogado para a defesa dos seus interesses.
Oficie-se à OAB solicitando a indicação de um profissional para defender os interesses da inventariante. Com a nomeação,
intime-se desta deliberação e para se manifestar nos autos. Int. - ADV: JOÃO CARLOS PIVA (OAB 163852/SP), JOSE LOPES
GUIRADO (OAB 51372/SP)
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