TJSP 16/04/2021 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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cumprimento. Expeça-se carta de citação ao requerido no novo endereço indicado em fls. 99. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP)
Processo 1001034-71.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Layhumy Laurrana
Vieira Amaral - Cauã Siqueira Pereira - Vistos. Manifeste-se o embargante no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação
apresentada em fls. 21/24. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP), JULIANO RICARDO
GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1001362-98.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.M. - F.M.M. - Vistos. Concedo
ao réu os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 40/41. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a contestação
apresentada às fls. 33/36. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDER OLAVO GONÇALVES (OAB 219046/SP),
PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP)
Processo 1001448-69.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Ingrid Guardia Dierberger - Alexia Guardia
Dierberger - Vistos. Fls. 210/214 Expeça-se ofício ao Banco Santander para que informe eventuais valores existentes na conta
corrente de nº 01001297, agência 3188, bem como investimentos e ativos financeiros existentes em nome do falecido. No mais,
proceda a inventariante, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para realização de pesquisas, após, solicite-se extratos via
sistema Sisbajud do dia 28/08/2020 até a presente data de eventuais contas e aplicações financeiras existentes em nome do
falecido. Intime-se. - ADV: ALINE DA ROCHA SOARES (OAB 364412/SP), CLOVIS ANTONIO MALUF (OAB 28903/SP)
Processo 1002116-40.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - Z.R.J. - - V.F.J. - Vistos. Homologo, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual e o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/06 e, em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b” do C.P.C. Transitada em julgado a presente
decisão, expeça-se mandado de averbação e após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades
de praxe. Int. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1002301-78.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.M.C.B.S. - - G.V.B.S. - Vistos. A autora
ingressou com ação de Divorcio Litigioso cc. Tutela de Urgência em face do réu, alegando, em síntese, que as partes contraíram
núpcias sob o regime da comunhão parcial de bens em 22/03/1996. Dessa união resultou o nascimento de dois filhos Jeferson (20
anos) e Gabriel (15 anos). Informou que as partes começaram a se desentender devido à idéias divergentes, o que ocasionou a
ruptura do matrimônio com a saída da Requerente do lar em 2020. Desde a separação fática, várias tentativas de regularização
judicial amigável da situação foram feitas, entretanto o Requerido não aceita o fim do matrimonio. Requer tutela de urgência
para que seja arbitrado alimentos provisórios em favor do filho menor bem como para a decretação da Guarda Provisória da
criança em favor da genitora. Os documentos apresentados são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da
parte autora e, tendo em vista a concordância do Ministério Público, defiro a tutela de urgência requerida, para arbitrar os
alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante, oficiando-se à empregadora indicada às fls. 09 para os
descontos devidos e depósito na conta bancária informada. Em caso de desemprego formal, fixo os alimentos em 1/3 do salário
mínimo vigente. - ADV: ELISA SOARES DA SILVA (OAB 436259/SP), THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP),
MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1002633-45.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Helena Assumpção Francisco Barreto
- Antonio José Assumpção Francisco - - Lea Cândida Asumpção Francisco - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para
manifestação acerca do plano de partilha de fls. 58/61, bem como dê se vista a Fazenda Estadual para manifestação acerca do
cálculo do imposto ITCMD de fls. 63/67. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS FRANÇA BARRETO (OAB 26704/SP)
Processo 1002959-39.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.V.S. - Vistos. Tendo
em vista a criação da Defensoria Pública nesta Comarca e, considerando a necessidade de nomeação de curador especial
a parte requerida citada por edital, encaminhe-se os autos à Defensoria para manifestação. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1003039-66.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família - Julio Cesar Felix - Certidão disponível
à Advogada. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), ELISA SOARES DA SILVA (OAB 436259/SP),
THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP)
Processo 1003055-20.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.S. - Vistos. Fls. 33/34 Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do ofício recebido, requerendo o que de direito. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do requerido, conforme as fls. 32. No silêncio, intime-se pessoalmente para
dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1003334-06.2021.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.F.F.S. - Vistos. Fls.
22/24 - Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das informações cadastrais do(a)(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) RENAJUD,
INFOJUD e SISBAJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003454-49.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.C. - Vistos. Em que pese as alegações do autor,
não há como deferir a liminar pretendida, no presente caso, não há, por ora, prova apresentada que corrobore a as alegações
de ameaças e importunações ao autor por parte da ré, além do mais a mesma já desocupou a casa em que residia com o autor.
Assim, não estando presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, em forma liminar, indefiro o
pedido. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A
ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAROLINE AMANDA GOMES (OAB
452631/SP)
Processo 1003539-35.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.F. - Vistos. A autora Juliana aparecida,
ingressou com ação visando a guarda e alimentos de seus filhos menores, P.H.A, K.H.A, S.M.A e E.V.A em face do réu, alegando,
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