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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 1495

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

1495

se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades
legais. Fls. 185/191: Proceda a serventia as anotações acerca da tutela concedida. Em obediência à decisão proferida nos
autos nº 2058595-26.2021.8.26.0000, expeça-se ofício, com urgência, para intimação do requerido, instruindo-o com cópia do
despacho de fls. 186/191. Intime-se. - ADV: CASSIO TONON RODRIGUES (OAB 311845/SP)
Processo 1015298-55.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - V.A.L.
- Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação e apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RONALDO
RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)

MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2021
Processo 0000107-78.2020.8.26.0346 (processo principal 1001613-14.2016.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Bibiana Maria Rodrigues Fernandes - Eni Cancissú Mariano - - Eli Cancissu - Intime-se o exequente
para manifestar sobre a petição de fls. 73 e comprovantes de pagamento de fls. 74/76, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0000312-78.2018.8.26.0346 (processo principal 0055805-84.2011.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - L.A.S.S. - - M.L.T.S. - Vistos. Deixo de apreciar o pedido de fls. 126/128 até
que o banco exequente se manifeste acerca da declarada dificuldade da parte executada em negociar os valores exequendos
pelos canais informados (fls. 119/125). Exorto ao banco exequente que a presente ação refere-se a cumprimento de sentença
originário do processo 005805-84.2011.8.26.0346, e não será admitida oposição a acordo ou oferta de quitação de dívidas
diversas da ora posta em litígio. Int. - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), JULIANA MARTINS SILVEIRA CHESINE (OAB 229084/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 0000315-33.2018.8.26.0346 (processo principal 1000530-60.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Yurihe Maria Assucena Hoshii Suguiyama - - Cassia Yuriko Hoshii Suguiyama - - Cintia Sayuri Hoshii Suguiyama - Banco
Bradesco S/A - - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Traga a parte interessada aos autos formulário MLE devidamente
preenchido com as retificações necessárias. Após, expeça-se a serventia MLE, conforme antes determinado, retornando os autos
ao arquivo. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GALINDO MEDINA ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 6702/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000452-44.2020.8.26.0346 (processo principal 1000277-09.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Cheque - L.F.P. - J.R.S.D. - - S.D.E. - Vistos. Traga o exequente aos autos planilha atualizada do débito. Após, defiro a realização
de pesquisa pelo sistema RENAJUD, visando a localização e bloqueio da transferência e circulação de bens em nome dos
executados JRS DAVATZ - EPP, CNPJ/MF sob o n.º 18.775.763/0001-70, e JOSÉ ROBERTO DE SOUZA DAVATZ, CPF sob nº
023.750.778-14. Int. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0000746-96.2020.8.26.0346 (processo principal 1000230-35.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto JP Líder Ltda - José Carlos Freitas da Costa - - Wandete Medeiros Freitas da
Costa - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente acerca da alegação de impenhorabilidade de imóveis
aduzida pela parte executada às fls. 172/176, bem como promova o andamento útil da execução, sob pena de suspensão. Int. ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), JOSE PEREIRA FILHO (OAB 169417/SP)
Processo 0000788-82.2019.8.26.0346 (processo principal 0101750-31.2010.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - MARLENE RODRIGUES NAUFAL - - LUCIANA RODRIGUES NAUFAL MAUZ - - PATRICIA RODRIGUES
NAUFAL SPIR - - RENATO RODRIGUES NAUFAL - ADÃO LUIZ CORDEIRO - Vistos. Cumpra a serventia o determinado no item
1 da decisão de fls. 123, trazendo aos autos relatório do sistema Renajud quanto à efetivação das constrições. Anoto que,
independentemente do interesse na adjudicação do bem, deverá o exequente trazer aos autos a cotação do bem no mercado,
o que pode ser objeto de eventual impugnação. Somente após, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa
de seus advogados, a manifestar-se sobre constrição. Cumpra-se. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP),
RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0000876-23.2019.8.26.0346 (processo principal 0054829-43.2012.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Ronaldo da Sanção Lopes - Vistos. Por ora, manifeste-se o exequente sobre os valores bloqueados nos
autos (fls. 68/72). Int. - ADV: RONALDO DA SANÇÃO LOPES (OAB 291173/SP)
Processo 0001738-33.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - VAGNER ROGÉRIO
MENDES - ME e outro - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. À fl. 954 foi proferida a seguinte decisão: 1. Conforme decisão de
fls. 876/877, foi determinado ao réu que providenciasse a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes
em relação aos débitos com data de vencimento anterior a de 15.7.2015 e relacionados às fls. 863/864, comprovando nos
autos, pouco importando a data em que efetivada a negativação, sob pena de multa. Contra esta decisão o requerido interpôs
agravo de instrumento (fls. 880/889), ao qual foi negado provimento (fls. 923/930). O autor comunicou o descumprimento da
determinação (fls. 894/895), juntando documentos de fls. 896/900. O réu, por sua vez, informou ter cumprido a obrigação de
fazer de forma tempestiva, cancelando dentro do prazo estabelecido as negativações do autor antes de 15 de agosto de 2020,
bem como que não existiam negativações anteriores a 15 de julho de 2015 ativas à época da concessão da liminar (fls. 910/911),
juntando documentos (fls. 913/916). Nova manifestação do autor às fls. 917/922 reiterando o descumprimento da obrigação pelo
réu. Pois bem. 2. Conforme se vê às fls. 913/916, tudo indica que o réu deu cumprimento à determinação de fls. 876/877. 2.1
Assim, deverá o autor juntar aos autos planilha indicando de forma detalhada quais são os débitos ainda inscritos, com data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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