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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 2007

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

2007

Lei 9.514/97, aplicável na espécie, uma vez que foi consolidada a propriedade do imóvel dado em garantia fiduciária à autora,
nos termos do artigo 26, §7º da Lei nº 9.514/97, conforme Av. 12 da matrícula do imóvel. Diante do exposto, DEFIRO a liminar
pleiteada e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária do imóvel pelos réus. Findo o prazo sem a
desocupação, será determinada a desocupação coercitiva, com a expedição de novo mandado Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Anoto que a expedição de mandado para citação,
está sujeito à normalização dos serviços prestados pelos Oficiais de Justiça desta Comarca, nos termos do Comunicado CG nº
653/2021. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1001353-22.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Welenice Lacerda da Cunha - Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, a substituição de fls 36/37, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485,
inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à
inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de
que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: ODELIO CHAVES FERREIRA NETO (OAB 244417/SP)
Processo 1001628-05.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Mercanzia Comercio de
Produtos para Restaurantes Eireli - Epp - Vistos. Fls. 106: Ante a manifestação do Oficial de Registro deverá a parte autora
providenciar o encaminhamento da r. Sentença proferida (fls. 76/80) e certidão de trânsito em julgado (fls. 83) ao Cartório
de Registro competente para cancelamento do registro providenciando-se ainda o pagamento dos emolumentos devidos, que
poderão ser restituídos em sede de cumprimento de sentença. Retornem os autos ao arquivo. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
MARCELO POLI (OAB 202846/SP)
Processo 1002390-26.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Recolha e comprove aos autos, no prazo legal, o valor referente às
diligências do Oficial de Justiça. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1002803-73.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Carlos Aparecido Porto Empreendimentos Imobiliários Setpar Golden Park Ii Spe Ltda - Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Fica desde já
a parte interessada advertida de que, caso queira, no prazo máximo de 30 dias, deverá realizar o requerimento de cumprimento
de sentença por meio de incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos
do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter
os autos ao arquivo, deverá a Serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença.
Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da
movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença
digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Observação: Para
distribuição do cumprimento de sentença deverá a parte interessada observar o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Int. - ADV: WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN (OAB 145570/SP), LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB
207172/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
Processo 1002843-21.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Joana Clavelho Rosales Banco do Brasil S/A - Autos nº. 2017/001219 Vistos. Intime-se a parte interessada, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as
custas de desarquivamento nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019, sob pena de não conhecimento da petição apresentada:
COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores
Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das
Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal
(artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos
processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São
Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a
fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Em caso de inércia, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1002865-11.2019.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdecir
Carlos Tadei - Ida Maria Ferreira - MUNICIPIO DE MIRASSOL e outros - Vistos. Homologo o valor da proposta, fixando a quantia
no montante apresentado pelo perito às fls. 313 (R$ 1.440,00). Providencie a serventia as anotações necessárias no Portal dos
Auxiliares da Justiça. Fica intimada a parte autora para que providencie o depósito do montante em conta judicial vinculada
aos presentes autos, no prazo de 10 dias. Realizado o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam
iniciados os trabalhos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: EDUARDO MURCIA MUFA (OAB 274593/SP), ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP), SILVIO BIROLLI FILHO (OAB 51513/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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