TJSP 16/04/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
2011
vista que já houve a apresentação de contestação, manifeste-se o requerido acerca do pedido de desistência, no prazo de
15 dias, sob pena de concordância tácita. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Int. - ADV: VERONICA JANETE GODOY DIAS DE ABREU LIMA (OAB 397548/SP), MARCELA BERROCAL GARETTI
(OAB 264982/SP)
Processo 1003439-68.2018.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.R. - A.R.N. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente Ação de Divórcio Litigioso c/c Partilha de Bens que G. F. R. ajuizou contra A. R. N. apenas para
decretar a dissolução do vínculo conjugal entre as partes, devendo a ex-cônjuge voltar a utilizar o nome de solteira: G. F.,
declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação. Sucumbente, o requerido arcará com as custas e as despesas processuais, bem
como com os honorários de advogado que arbitro por equidade em R$ 1.000,00, com correção monetária a partir da presente
data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, estando suspensa a exigibilidade de tais verbas por força
dos benefícios da justiça gratuita que neste ato lhe defiro. Diante do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do advogado
dativo nos termos do convênio. Expeça-se certidão. Oportuno tempore, certifique a serventia o trânsito em julgado e intime-se a
parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença referente a verba sucumbencial ora arbitrada
por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. Verificada a existência de cadastro do cumprimento de
sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente.
Em caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
RICARDO DELFINO DA SILVA (OAB 420610/SP), JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 1003901-54.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.K.S.C. - F.F.S.F. Vista/Ciência às partes, no prazo legal, acerca dos documentos juntados nos autos, sob as penas da lei. - ADV: IARA FERREIRA
OCHIUSSI PORPETA (OAB 122884/SP), GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP)
Processo 1003940-85.2019.8.26.0358 - Interdição - Nomeação - E.J.C. - L.S. - Autos nº. 2019/001912 Vistos. Fls. 125:
Expeça-se nova certidão de honorários devendo assinalar no campo “5-Outros” com a seguinte informação: Falecimento da
interditanda/requerida com Extinção da Ação - Artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos (código
61615) Int. - ADV: RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP), MARIA CRISTINA SILVEIRA VALLE (OAB 297829/SP)
Processo 1004045-28.2020.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.N.F. - - V.L.S. - Certidão(ões) de honorários
expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: EDUARDA GOMIDE RUBIO (OAB 443245/SP)
Processo 1004125-89.2020.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Liliam Cristina Braz de Melo - Alyne Braz Cavallari
- Vistos. Considerando que o alvará constitui uma forma anômala de disposição de bens dentro do inventário/arrolamento, vez
que o escopo do procedimento se refere à entrega dos bens após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha
ou adjudicação (art. 659, § 2º, CPC), somente a prévia e justificada necessidade imperiosa poderá ensejar o seu deferimento,
sob pena de causar tumulto processual e prejudicar a correta e célere prestação jurisdicional a ser deferida nos autos. Assim,
não havendo demonstração de justa causa para tal medida, ao menos por ora, indefiro a expedição dos alvarás pleiteados.
Deverá a arrolante, ainda, trazer aos autos, no prazo de 60 dias, os seguintes documentos: A) Em relação ao(s) falecido(s):
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://
www.censec.org.br/); - Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; B) Com relação à
comprovação do imposto devido: - Homologação ou reconhecimento à isenção, se o caso, do ITCMD expedido pelo Posto Fiscal
- Delegacia Regional Tributária (Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715, bairro Vila São Pedro, CEP 15090-000, São José do Rio
Preto/SP), bem como a comprovação do seu respectivo recolhimento. Atendidas todas as determinações, tornem conclusos
para homologação da partilha/adjudicação. Ciência ao Ministério Público. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L
GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1004269-63.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S.F.J. - Vistos. Fls. 68/68: Tendo em vista
a alteração do regime de visitas, encaminhe-se o mandado expedido à Central de Mandados para ser cumprido em regime de
urgência nos termos do COMUNICADO CG nº 653/2021. Comunique-se a Central de Mandados. Int. - ADV: ANA CAROLINA
FELIX MAINARDI (OAB 371528/SP)
Processo 1006942-75.2020.8.26.0278 - Interdição - Tutela de Urgência - M.H.S. - Fls 25/27: Trata-se de pedido de
substituição de curatela em razão do falecimento da curadora provisória. Defiro a substituição processual em face do falecimento
da requerente, para que passe a constar no polo ativo da ação C.M.S, proceda-se as anotações necessárias. Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. A peculiaridade da situação justifica a nomeação de novo curador provisório, tendo em vista
o falecimento da curadora inicialmente nomeada. Ante o constante dos autos nomeio curador provisório do interditando L.V.S.
qualificado às fls 02, o requerente(s) C.M.S., qualificado às fls 25, considerando-o(s) compromissado(s), independentemente da
assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE CURATELA, pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada
por igual período, tantas vezes quanto necessárias no curso da ação. Expeça-se mandado de constatação por oficial de justiça
na residência do curador provisório, a fim de que confirme se o curatelado lá se encontra e em quais condições. Na mesma
oportunidade, indague o oficial de justiça, acerca de quem está prestando cuidados ao requerida, após o falecimento do curador
provisório, qualificando-o(a), se o caso. Expeça-se mandado para cumprimento com urgência, nos termos do Comunicado
CG 653/2021. Fls 24: Oficie-se a OAB local para indicação de curador especial para defender os interesses do interditando
e aguarde-se o prazo de contestação. Após, faculto as partes e ao Ministério Público o prazo de cinco (05) dias para a
apresentação de quesitos e Assistentes Técnicos. Para perícia, oficie-se ao IMESC, solicitando-lhe a designação de local, dia
e horário para realização dos exames encaminhando-lhe as cópias necessárias. Após a designação, cientifique-se o autor e
intime-se a parte requerida para comparecimento. Fica desde já autorizado o auxílio de força policial para o acompanhamento
do requerido no local e data designado, se necessário, oficiando-se. Com a juntada do laudo, de-se ciência às partes pelo prazo
de 05 dias, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. - ADV: RAQUEL DONISETE DE MELLO SANTOS
(OAB 182618/SP)
Processo 1013306-97.2018.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução E.P. - L.U.M. - Vista/Ciência às partes, no prazo legal, acerca dos documentos juntados nos autos, sob as penas da lei. - ADV:
ROGERIO ROMERO (OAB 258841/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1037094-85.2020.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.A.G. - - J.M.A.G. - G.H.S.G. Vistos. 1- Expeça-se ofício aos empregadores UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO- SP, CNPJ 45100138000109 e HOSPITAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º