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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 2012

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

2012

DE BASE, CNPJ 60.003.761/0001-29, solicitando providências para efetuar descontos mensais a título de pensão alimentícia,
a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr(a). G.H.D.S.G., acima qualificado, da quantia equivalente a 25%
[vinte e cinco por cento] do salário mínimo nacional cada uma das empresas empregadoras que, somados, totalizam 50% do
salário mínimo que foi arbitrado. Referida importância deverá ser paga ao(à) Sr(a). J.A.S.F., CPF *, mediante depósito em conta
a ser diretamente informada pela genitora e/ou o seu patrono. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime
de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. A própria
parte interessada deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias (cópias dos documentos
pessoais, inclusive CPF do menor), e seu encaminhamento à Empresa Epregadora, comprovando-se nos autos no prazo de 10
dias. 2- Fls. 367/373: Manifeste-se a parte requerida no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARCELA LOPES SILVEIRA PENA (OAB
393006/SP), FERNANDA DE FATIMA SANTOS PEGADO (OAB 441158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2021
Processo 0000672-69.2021.8.26.0358 (processo principal 3002192-91.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Pavani - Reitere-se o ofício expedido
datado de 27.01.2021 (fls 92), oficiando-se com cópia dos autos, imediatamente a Agência da Previdência Social Atendimento
Demandas Judiciais São José do Rio Preto (APSADJ) para a implantação do benefício concedido a parte autora, no prazo de 30
dias, sob pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Com a juntada, intime-se a
parte autora para apresentar a memória de cálculo da condenação. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/
SP)
Processo 0001607-80.2019.8.26.0358/04">0001607-80.2019.8.26.0358/04 - Precatório - Jornada de Trabalho - Samuel de Jesus Luciano - Vistos. Novamente,
a data base apresentada no termo de declaração está equivocada, uma vez que os cálculos homologados foram realizados em
01/05/2019. Ademais, o valor apresentado pelo exequente no termo de declaração de fls. 14/16 é superior ao valor homologado
pela decisão de fls. 59 do cumprimento de sentença nº 0001607-80.2019.8.26.0358. Observando-se o resumo da planilha de
cálculos à fls. 05, percebe-se que foram homologadas as seguintes quantias: Total líquido devido ao exequente em 01/05/2019:
R$ 7.265,03; INSS devido pelo exequente: R$ 242,62; INSS devido pela executada: R$ 697,54; Honorários advocatícios
sucumbências: R$ 750,77. Por fim, observo que os campos correspondentes à informação de contribuição INSS a recolher
também não foram preenchidos. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá
realizar novo peticionamento eletrônico. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 418/2020 para intimação da entidade
devedora acerca do presente incidente (Fazenda Pública Municipal), observando a Serventia que a presente decisão (modelo
necessário ao indeferimento da expedição do ofício requisitório) não possui como ato vinculado a intimação da entidade, devendo
fazê-la por meio de ato ordinatório. Após, providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: APARECIDO
LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0002045-72.2020.8.26.0358 (processo principal 1004088-04.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Aparentemente não houve intimação da parte exequente através do portal eletrônico acerca da r. Decisão de fls. 30. Assim,
fica intimado o I. procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente para recebimento de valores, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Distribuído o incidente, aguarde-se informação do pagamento. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018,
para citação/intimação do autor (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV:
THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0002598-22.2020.8.26.0358/04 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Clinica de Ultrassonografia Mirassol
Ltda - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 0002650-18.2020.8.26.0358 (processo principal 1005106-89.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ademir de Oliveira - Vistos. Fls. 77/88: Ciente do agravo de instrumento interposto. Nada
a reconsiderar. Aguarde-se o resultado do julgamento do agravo para cumprimento da decisão de fls. 67/69. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda
Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/
SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358/16 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Lucio Antonio
Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a rejeição do ofício requisitório expedido no incidente nº 0003767-78.2019.8.26.0358-11 pelo
seguinte fundamento: (...) nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº
02/2018, o Instituto de Previdência e/ou Assistência Médica indicado(s) no Anexo II não corresponde(m) ao Devedor constante
do presente precatório., providencie-se o imediato arquivamento do incidente nº 0003767-78.2019.8.26.0358-11. No mais, os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO
MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358/17 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado Renato Cesar Rodrigues - Vistos. Por ora, aguarde-se eventual rejeição do ofício requisitório expedido no incidente nº
0003767-78.2019.8.26.0358-12, conforme realizado nos demais incidentes. Após decisão da DEPRE, tornem os autos
conclusos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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