TJSP 16/04/2021 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Esta sentença, após o trânsito em julgado, servirá para o registro
imobiliário, a ser feito perante o Oficial de Registro de Imóveis deste município e Comarca, cabendo à parte requerente a devida
instrução do documento para apresentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí. Respeitados os limites mínimo
e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos
termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. P.I C. - ADV: MARIANA
CAROLINA ANDRÉ RIBEIRO (OAB 260339/SP), DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP (OAB
999999/DP)
Processo 1005403-66.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauro Cesar Pereira - Vistos. Pp. 161/162:
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, considerando que o confrontante Joacir já foi citado à p. 127. Prazo:
10 dias. Int. - ADV: LUÍS RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP)
Processo 1005791-32.2020.8.26.0292 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.C.D.S. - Ciência ao requerente acerca do Mandado de Retificação de Assento expedido, juntado à p. 54. - ADV: PEDRO
WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), DOUGLAS GRANGER CARDOSO (OAB 428709/SP)
Processo 1006802-04.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Walda Marinho Fontes - Alzira de Moura
Fontes Rocha e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e outros - Vistos. O feito não está maduro para prolação da
sentença. Em que pese haja possível anuência dos coproprietários do imóvel, conforme declarações de pp. 16; 20 e 24/26, que
declararam a doação verbal de suas respectivas cotas parte à autora, não se admite a transmissão da propriedade somente
pelo teor destas. A lei civil prevê a doação, exclusivamente, por escritura pública ou instrumento particular (artigo 541 do
Código Civil), não sendo admissível assim, a validade das declarações acostadas. Nesse passo, imperiosa a citação de todos
os coproprietários, que não pode ser suprida pela citação editalícia ou pelas declarações. Constantes dos autos. Intime-se. ADV: ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN (OAB 308185/SP),
JUSSARA JULIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 333058/SP)
Processo 1008810-80.2019.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Keila Gonçalves da Silva - Vistos. Encaminhem-se os autos
ao i.Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Int. - ADV: LEIDIANE ALVES DOS SANTOS (OAB 301132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2021
Processo 0000567-96.2021.8.26.0292 (processo principal 1003203-23.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Jose Rodigues Prudente - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos
cálculos apresentados pelo executado (INSS) às pp. 19-37. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 0000990-90.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1007654-91.2018.8.26.0292) (processo principal 100765491.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fatima Fernandes dos Reis - Vistos.
Pp. 66/70 e 72: Manifeste-se o INSS, com urgência, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, certifique-se ou aguarde-se o prazo para
eventual recurso, nos termos do despacho de p. 62. Int. - ADV: ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP), ANDRE
LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP)
Processo 0001808-42.2020.8.26.0292 (processo principal 1000893-78.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Giovana de Paula Luz Alves - Vistos. Considerando a divergência de cálculos, e que houve deferimento
de levantamento apenas do valor incontroverso (pp. 104/107), remetam-se os autos ao Contador Judicial. Int. - ADV: ADRIANA
ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 0002191-20.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1002735-25.2019.8.26.0292) (processo principal 100273525.2019.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria das Neves Alves Gomes Vistos. Aguarde-se eventual manifestação do credor, pelo prazo de 10 dias, acerca do pagamento. No silêncio, presumir-se-á a
quitação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: CESAR EDUARDO FERREIRA MARTA (OAB 259062/SP), JOSE
DENIS LANTYER MARQUES (OAB 148688/SP)
Processo 0003503-65.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1000545-60.2017.8.26.0292) (processo principal 100054560.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Pedro Evangelista dos Santos (falecido) - Fls.
153/154 Devolução do alvará pelo Banco. Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ADRIANA ACCESSOR
COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 0005743-61.2018.8.26.0292 (processo principal 0003467-09.2008.8.26.0292) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Francisco Segundo de Sousa - Vistos. Pp. 196/204: Intime-se o INSS para que se manifeste acerca dos
cálculos apresentados pelo exequente, podendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos
do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Pp. 205/276: Ciência ao credor. Int. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA
(OAB 106301/SP)
Processo 0005814-29.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1000117-44.2018.8.26.0292) (processo principal 100011744.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria das Graças Gomes - Vistos. Pp. 210/222:
Intime-se o INSS para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela credora, podendo, no prazo de trinta dias e
nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Pp. 223/226: Ciência à
exequente. Int. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0005849-52.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1009924-59.2016.8.26.0292) (processo principal 100992459.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Floripes do Carmo Russo Porto
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e
22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: MARCOS VILELA DOS REIS JÚNIOR (OAB 182266/SP)
Processo 1002554-29.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosinilda Diniz Amaro
- Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Ciência às partes do v. Acórdão.
Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada petição com o código 156 “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do
executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados,
exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º