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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 - Página 2023

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TJSP 19/04/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3260

2023

de compensação em relação ao valor a ser restituído pelo fato de que o imóvel negociado é um terreno, o qual não comporta
a cobrança da taxa de uso ou fruição. Desta forma, também por estes argumentos, não há razão para acolhimento do recurso
interposto. Note-se ainda que a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é assente em rejeitar embargos de
declaração com efeitos meramente infringentes, o que se infere pelas transcrições dos v. acórdãos a seguir: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Mandado de segurança Pretensão de desclassificar vencedora de licitação porque empresa do mesmo grupo
econômico foi declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração Ausência de omissão, contradição, ou
obscuridade Pretensão infringente. - Embargos rejeitados. (TJSP;Embargos de Declaração Cível 1005174-09.2016.8.26.0229;
Relator (a):J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia -2ª Vara Judicial; Data
do Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 04/03/2020). Embargos de Declaração Agravo de instrumento Execução de título
extrajudicial Decisão que rejeita impenhorabilidade dos imóveis rurais dos executados Acórdão que a mantém Alegação de
omissão e contradição - Vícios inexistentes - Embargos de declaração que extrapolam os limites traçados pelo artigo 1.022 do
Novo CPC, na medida em que manifesto o intuito dos embargantes, para que as questões decididas sejam reapreciadas à luz do
que alegam, como se possível fosse rever o que restou decidido - Caráter infringente dos embargos Prequestionamento explícito
incabível NCPC, art. 1025 - Embargos rejeitados. (TJSP;Embargos de Declaração Cível 2002638-74.2020.8.26.0000; Relator
(a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020). Por fim, pondero que eventual pretensão a alterações
decorrentes do inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio, não servindo os embargos de declaração para esta
finalidade. IV- Pelo exposto deixo de acolher os embargos de declaração opostos pelos fatos e fundamentos acima expostos.
Intimem-se. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 1006979-98.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Oseias Batista de Souza - Denis Luciano Bisadotto de Assis ME - Vistos. Tendo em
vista o desfecho dos embargos de terceiro (fls. 76/84), manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual
interesse na conversão da presente busca e apreensão em ação executiva. Fica advertida que, no silêncio, o feito será extinto.
Int.. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1009924-92.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Isadora Vilas Boas Leite - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 302/304. Defiro. Expeça-se o mandado de Levantamento Eletrônico,
como requerido. Após, se mais nada for requerido,arquivem-se. Intime-se. - ADV: DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010171-39.2020.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Famagás Comércio de Gás Ltda - Fema Lavanderia Ltda - Vistos. Com o escopo de obter-se, com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio, incrementando oportunidades de
conciliação, mas sem desatenção aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 334, do
CPC), tendo em vista as medidas de restrição implementadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em razão da pandemia do
Covid-19, convoco as partes para audiência de conciliação virtual que designo para o dia 27 de abril de 2021, às 14:45 horas,
a ser realizada virtualmente. Para a participação em audiência virtual será necessário o acesso tanto da parte quanto de seu
procurador a celular, computador ou notebook, cujo equipamento deverá contar com câmera e microfone, acesso a conexão
de boa qualidade à internet. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Assim, deverão as partes, no prazo
de 5 (cinco) dias, informar nos autos o endereço eletrônico (e-mail) e telefone de cada um, a fim de possibilitar o envio do
convite para acesso à audiência na data a ser designada. Fica disponível às partes, para maiores informações, o manual de
participação em audiências virtuais em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer(Audiência
Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). As partes ficam intimadas, por meio de seus advogados constituídos no processo
pelo DEJ (art.334, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP), MARCIA APARECIDA
DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 1010445-03.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ricardo Calceta de Souza - - Elizabeth da Silva - Incorporadora Villa Flora Aquarius Spe Ltda - - Aquarius Urbanismo Ltda.
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por RICARDO CALCETA DE SOUZA E
ELISABETH DA SILVA em face de INCORPORADORA VILLA FLORA AQUARIUS SPE LTDA e AQUARIUS URBANISMO LTDA
e o faço para, confirmando a tutela de urgência concedida a fls. 83/86, DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda
entabulado entre as partes, relativo ao terreno na quadra T, lote 23, do empreendimento denominado Loteamento Residencial
Villa Flora Aquarius; b) DECLARAR a retenção, pelas rés, de apenas 20% (vinte por cento) dos valores pagos pela parte autora;
c) CONDENAR as rés à devolução de 75% (setenta e cinco por cento) da quantia paga pela parte requerente que deverá ser
apurado em cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, a ser restituído em parcela única (Súmula 2 do
TJSP), com incidência de correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir de cada desembolso, acrescido
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar do trânsito em julgado desta; d) CONDENAR as rés, a restituição
dos valores pelos autores a título de IPTU dos anos de 2016 a 2019 ocasião em que não exerciam a posse do lote, mediante
comprovação do efetivo pagamento em sede de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária de acordo com
a tabela prática do TJSP a partir de cada desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar do
trânsito em julgado desta. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, arcarão as rés solidariamente com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB
184429/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 1010661-95.2019.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda. - Epp - Marcio Ribeiro de
Andrade - Vistos. Fls. 122. Defiro a pesquisa de endereço através das empresas de telefonia VIVO, TIM, OI e CLARO, do(a)
requerido(a) MÁRCIO RIBEIRO DE ANDRADE, CPF(MF) nº 347.566.308-20. As empresas mencionadas deverão remeter as
respostas no caso de processos físicos, por meio de papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([[email protected]]), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá
a presente decisão de ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e encaminhamento, comprovando-se este
último nos autos no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 389667/SP), MARIA LAURA
BIONDO SIMINES (OAB 427290/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), GUILHERME MARCONATTO MODELLI
(OAB 423085/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1011664-85.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Antonio Carlos Trinca
Junior - - Nathalia Nogueira Bacelar Trinca - Banco Bradesco SA - Vistos. Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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