TJSP 19/04/2021 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
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pagamento de eventuais custas e despesas decorrentes do incidente e honorários advocatícios de R$ 800,00 (oitocentos reais),
fixado nos termos do art. 85, § 8º do CPC em razão do valor irrisório da controvérsia objeto da impugnação. Em prosseguimento,
defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome dos executados pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD como requerido às fls.
39. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), YASMIN
FERRARESE SILVA (OAB 334755/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0001919-55.2020.8.26.0347 (processo principal 1004180-78.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Dayane Dias da Silva - Fls. 112/113- Defiro. PROCEDA-SE à penhora e avaliação do(s) bem(s) abaixo
descrito(s), pertencente(s) à executada e indicado pelo credor. Efetivada a medida, intime-se, imediatamente, a executada acerca
da penhora e para querendo, formular arguição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, parágrafo 11 do NCPC.
Bem(s) a ser(em) penhorado(s): veículo Fiat/Palio ED, 1996/1997, placas CHC8732 (fl. 57). Não sendo encontrado o veículo,
intime-se a executada para indicar o paradeiro do bem, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de aplicação da multa em montante
não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único
do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Carlos Camargo, OAB/SP 405.003 (exequente); Dr(a) Cristiano Silva Batista , OAB/MG 135052 (executada) Intime-se. - ADV:
CRISTIANO SILVA BATISTA (OAB 135052/MG), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0002059-94.2017.8.26.0347 (processo principal 0000957-76.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas Sa - Fls. 333/336 - manifeste-se a parte autora. - ADV: CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA
CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 0002824-60.2020.8.26.0347 (processo principal 1005573-72.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Éder Aparecido Pirola - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. Diante da concordância do exequente
com o depósito efetuado a fls. 197/198, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se em favor
do exequente mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada a fls. 197/198, na importância de R$1.700,76 (mil,
setecentos reais e setenta e seis centavos) observando-se o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico juntado
a fls. 203. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado
a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Custas finais pela executada. Após, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ÉDER APARECIDO
PIROLA (OAB 363461/SP)
Processo 0003112-76.2018.8.26.0347 (processo principal 1002771-67.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liminar - Newport Steel Industria e Comercio Ltda - Albaricci S/A Indústria Metalúrgica - Caixa Econômica Federal - Providencie
a executada o recolhimento das custas finais no valor de R$ 145,45 (Guia Dare cod. 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), RODRIGO ALVES ZAPAROLI (OAB 295591/SP), ELIANDER
GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP)
Processo 0003818-25.2019.8.26.0347 (processo principal 0007210-51.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Silveiro Advogados - Magda da Penha Claro dos Santos Silva - - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa
Telefonica - Diante do decurso do prazo do sobrestamento/suspensão do feito, manifeste-se a parte autora em prosseguimento.
- ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP),
BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0004165-58.2019.8.26.0347 (processo principal 1004683-65.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bruna Fernanda Schisatti - Cristiano Rivian dos Santos Melo - Vistos. Informe a exequente se o
oficio expedido a fls. 154 foi endereçado em conformidade com a determinação do ato ordinatório de fl. 155. Comprovado, o
endereçamento, reitere-se, fixado o prazo de 10(dez) dias para atendimento. Trata-se de pedido de aplicação de multa diária,
suspensão de CNH, passaporte e cartões de crédito, cujo objetivo é fazer com que o executado arque com o pagamento do
crédito do exequente. Todavia, tais medidas se mostram desproporcionais ao caso. Ainda que o artigo 139, IV do CPC mencione
que o Juiz poderá determinar medidas coercitivas para fazer cumprir determinação judicial, os pleitos requeridos pelo autor não
são providos de razoabilidade. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de suspensão de CNH, apreensão de passaporte e cancelamento
de cartão de crédito. Pedido feito com fundamento no art. 139, IV do CPC/2015. Descabimento. Medidas inconstitucionais.
Ausência de violação ao artigo 797 do CPC/2015. Recurso desprovido. (AI n°2074047-18.2017.8.26.0000 13ª Câmara de Direito
Privado - J. em 28/11/2017 Rel. Des. Cauduro Padin). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Restrição de direitos Pedido
de bloqueio dos cartões de crédito e restrição do passaporte e CNH dos executados - Em que pese a nova sistemática trazida
pelo art. 139, IV, do CPC, se deve considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em
seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir Restrição de direitos fere a Constituição Federal Decisão mantida Recurso não
provido. (AI n° 2122674-53.2017.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado J. em 01/08/2017 Rel. Des. Maia da Rocha). Tais
medidas, desarrazoadas, chegam a ferir os princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e razoabilidade,
sendo que a única esfera que deveras deveria ser atingida é a patrimonial. Ainda assim, pensando no patrimônio do devedor,
a medida constritiva não pode suplantar a possibilidade por ele emanada. Posto isso, indefiro os requerimentos de aplicação
de multa diária, incabível no presente feito, bem como, o de suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito. Indefiro,
ainda, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal visando futura penhora do FGTS do executado, vez que presente
a hipótese de impenhorabilidade constante Assim dispõe o artigo 2, §2° da Lei 8.036/90: §2° As contas vinculadas em nome
de trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Nesse sentido ainda: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDA
PENHORA SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
FGTS DO EXECUTADO. INADMISSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO SALDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, §
2º, DA LEI Nº. 8.036/90. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP- AI n° 2178020-86.2017.8.26.0000- 6ª Câmara
de Direito Privado- J. em 03/10/2017- Relator Des. Vito Guglielmi). (grifei). Assim, com fundamento no artigo 833, IV do CPC
e artigo 2°, §2° da Lei 8.036/90, indefiro o pedido No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
FERNANDA REZENDE KNACK LIMA (OAB 306571/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 0004357-59.2017.8.26.0347 (processo principal 0003480-95.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Valter Domingues dos Santos Advogados Associados - Vistos. Fl. 189/190- Providencie o exequente, o
recolhimento da taxa judiciária para realização da(s) pesquisa(s) pretendida(s), no prazo de 15(quinze) dias. Após cls. Intime-se.
- ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP)
Processo 0004774-41.2019.8.26.0347 (processo principal 0006216-62.2007.8.26.0347) - Liquidação por Arbitramento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º