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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 2019

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TJSP 23/04/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

2019

GABRIELA MAIRA PATREZZI DIANA (OAB 303728/SP), TIAGO DE LIMA ALMEIDA (OAB 252087/SP), SAULO VINÍCIUS DE
ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP)
Processo 0001270-46.2018.8.26.0352 - Pedido de Providências - Propriedade - Celso Hermínio Ferraz Picado - - Juliana
da Rocha Picado Junqueira Enout - - Joao Carlos Junqueira Enout - - Heloísa da Rocha Picado Copesco - - Daniel Zuccolotto
Copesco - - Carolina da Rocha Picado - - Ricardo Cherubim Peres Fernandes - - Ruth Alves Barros da Rocha - Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Miguelópolis-SP - Superintendencia do Patrimonio da União No Estado de São Paulo Vistos. Fls. 373/376: ad cautelam, intime-se a Sra. Oficiala do CRI para que esclareça, em 05 dias, se é possível o cumprimento
da sentença com base nas informações e documentos ora disponibilizados pelo peticionário. Com a resposta, dê-se vista aos
interessados, fazendo-se posterior conclusão. Int. - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), SAULO
VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), TIAGO DE LIMA ALMEIDA (OAB 252087/SP)
Processo 0001901-92.2015.8.26.0352 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - RUTIENE MIRA ARAKI - WILLIAN
NEGRÃO THOMAZ - - MARTHAN DE CASTRO TAMASSIA - JOSÉ ANTONIO R. MIRANDA - - WESLER DE CASTRO VILAS - GILBERTO DE PAULA - MITUO ARAKI - Rodrigo Resende de Miranda - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no
prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JUED MOYSES NETO (OAB 305822/SP), MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS
MOYSES (OAB 348318/SP), REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 0003137-16.2014.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fl. 02/208: Cumpra-se o V. Acórdão. Intimemse as partes, valendo advertir que o cumprimento de sentença, se o caso, deve ser feito através de incidente. Após, arquivem-se
os autos. - ADV: JULIO CESAR MARIANO ABDALLA (OAB 75051/MG)
Processo 1000011-91.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a. - Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Contestação às folhas 133/159, manifeste-se o autor em
impugnação no prazo legal. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1000018-88.2018.8.26.0352 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - L.F.A. - - R.G.M. - - L.F.A. - V.F.M.A. - G.G.O. - Fls. 717/727 Manifestem-se as partes no prazo legal. Int. - ADV:
ADALGISA BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP)
Processo 1000027-84.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hl do Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda - Nivaldo Brito de Lacerda Me - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP), DANIELA
MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 1000037-89.2021.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.B.P. - M.P.N. - Vistos. A liminar solicitada para
bloqueio da transferência do veículo descrito na inicial resta indeferida, porquanto foi vendido durante a constância da união,
nos termos das informações trazidas com a inicial, documento de fls.18 e dados informados pela autora a fls.39. Aguarde-se a
apresentação de contestação. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000045-71.2018.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Maria das Gracas Chagas Pavesi - Fl. 150 Deferido o prazo de 30 (trinta) dias conforme
solicitado. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000058-70.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo Ferreira
da Silva - Gatti e Hilario Comércio de Moveis Ltda - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Banco
Santander (Brasil) S/A - Providencie o réu, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x) da taxa judiciária (de satisfação da execução),
no valor de 5 (cinco) UFESP, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria (x) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS
DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); (x) da taxa de mandato judicial (procuração), conforme site do
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial, sob pena de inscrição na
divida ativa. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS
ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), DANIELLY CAMPOS FERREIRA
SILVA (OAB 397002/SP), EMÍLIA MORAES MACHADO (OAB 412713/SP)
Processo 1000068-12.2021.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanilda Claudiano Pereira
Bianchi - José Luis Bianchi - Fls. 20/21 Deferido o prazo de 30 (trinta) dias conforme solicitado. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO
DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1000170-10.2016.8.26.0352 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcio Pieraso da Silva Gomes - - Josiele da
Silva Gomes - Joel Moises - - Guiomar Pereira de Souza Moisés - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - FAZENDA
NACIONAL - Aurenice Alves Ferreira e outros - Confinantes, interessados ausentes, incertos e desconhecidos - Manifeste-se o
autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GUSTAVO SILVA DA MATA (OAB 333027/SP), JOEL
MOISES (OAB 41263/SP), ANTONIO DE PADUA TEODORO (OAB 98583/SP)
Processo 1000340-06.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clarice Aparecida
Bernardes Aires - Banco Itaú Consignado S.A. - Fl. 49 Deferido o prazo de 10 (dez) dias conforme solicitado. Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000344-43.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Graças de
Araujo - BANCO FICSA S.A. - Fl. 54 Deferido o prazo de 10 (dez) dias conforme solicitado. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000350-50.2021.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Jaqueline Aparecida Santos
Rosa - Município de Miguelópolis - Vistos. Defiro a cota retro, intimando-se para o cumprimento da obrigação no prazo de 05
dias. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 1000356-57.2021.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - R.P. Vistos. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor.
Entretanto, a liminar somente será cumprida após o término do regime especial de trabalho remoto, uma vez que não comprovada
situação de urgência. E, no caso concreto, a simples inadimplência é insuficiente a comprovar de forma objetiva essa urgência.
Nesse sentido: Agravo de instrumento. Busca e apreensão. Decisão que suspendeu a execução da liminar concedida. Pandemia
de Covid-19. Resolução 313/2020 CNJ. Busca e apreensão somente quando devidamente comprovada a urgência da medida.
Desvalorização de bem móvel não justifica a exposição dos funcionários. Decisão mantida. Agravo improvido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2170578-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Osvaldo Cruz -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020) O cumprimento da liminar de
busca e apreensão do bem móvel objeto de alienação fiduciária, em primeiro grau, dar-se-á apenas depois do fim do isolamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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