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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 2020

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TJSP 23/04/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

2020

social decorrente da pandemia do Covid19, isto é, quando na comarca se chegar à fase 3, amarela, do Plano São Paulo.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2140678-36.2020.8.26.0000; Relator (a):Celso Pimentel; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Itápolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020). No prazo de 5 (cinco) dias após
executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo
certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde
já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para
quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da
liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000363-49.2021.8.26.0352 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - C.L.C.S. - M.M. e
outro - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de concessão da tutela provisória, haja vista o caráter controvertido dos fatos narrados
na peça pórtica, a recomendar a prévia oitiva da parte ex adversa, cuja providência decerto não acarretará ao embargante danos
de difícil ou incerta reparação, inclusive pela atual fase em que se encontram as ações civis públicas das quais emanaram os
decretos de indisponibilidade. Citem-se. Com ou sem manifestação, faça-se imediata conclusão para análise do pedido de
liminar. Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000696-35.2020.8.26.0352 - Inventário - Administração de herança - Lucas de Freitas Barbosa - Carlos Eduardo
de Freitas Barbosa - - Kelly Cristine de Freitas Barbosa - - Carla Jordana Trovo Barbosa - - Geovalda Marques Trovo - Fls. 175
Deferido o prazo de 5 (cinco) dias conforme solicitado. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP),
EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), VINICIUS RODRIGUES ALVES (OAB 417994/SP)
Processo 1000783-59.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Valeria Moreira Lopes
de Paula - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - IPSPMM - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Ciência da redesignação da perícia para 19/05/2021 às 18h:40mim, a ser
realizada na cidade de Ribeirão Preto/SP na rua Otto Bens, 955 Nova Ribeirania. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 235457/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000818-19.2018.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - S I Tannous Construção ME Cristiano da Silva Ferreira - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FRANCISCO SERGIO NUNES (OAB 393676/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB
361863/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1000820-18.2020.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Município de Miguelópolis
- Maykon Douglas dos Santos - Manifestem-se, as partes, acerca da possibilidade de conciliação. Nesse ínterim, especifiquem
as provas que pretendem ver produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência sob pena de preclusão. Int. ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000838-39.2020.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Felipe Cesar Silva Rodrigues - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000946-05.2019.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. E.S.S. - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001025-18.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - M.N.F.M. - - N.L.G.F. - - M.M.M.
- - M.J.B.S.C. - - M.G.N. - - N.M.O. - - L.F.S.C. - - L.S.S. - - L.T.C.A. - - L.A.R.L. - - L.Q.F. - - L.C.R. - - S.M.S.F.C. - - Z.U.S.
- - V.S.L.M.V. - - S.S.T.S. - - S.B.F. - - R.S.S.R. - - S.M.R. - - R.F.S.S. - - R.A.A.R. - - R.D.O.S. - - R.A.S. - - A.N.A. - - C.C.S.S.
- - C.S.M. - - C.M.S.S. - - C.M.M. - - C.M.B. - - C.S.B. - - C.C.P.M.D. - - C.A.B. - - A.M.S.R. - - A.C.B. - - A.C.P. - - J.A.F.S. - E.J.A.S.R. - - H.S.C. - - H.K.A.M. - - F.C.S.M. - - F.F.B. - - C.M.P.C. - - E.H.R.G. - - E.M.M. - - E.L.Q.L. - - C.M.P. - U.N.P.C.T.M.
e outro - Razões de Apelação às folhas 1377/1400, apresente os reus contrarrazões de apelação no prazo legal. Int. - ADV:
EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001184-24.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.B.T.S.
- - E.C.T. - W.S.S. - Fls. 53/55 pesquisa endereços manifeste-se o autor no prazo legal. Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB
272751/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1001255-94.2017.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Elsa Tomico Miada Ney - Ivao Ney - Fls. 219/220
Deferido o prazo de 90 (noventa) dias conforme solicitado. Int. - ADV: MARIZA APARECIDA LEAL IDE (OAB 182009/SP),
VALDEMIR FERNANDES DA SILVA (OAB 72991/SP)
Processo 1001286-80.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Effer Fuga Junior - Seguradora Líder do
Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Fl. 137 - Ciência as partes do oficio do IMESC manifestem-se no prazo legal. Int. - ADV:
CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 48250/PR)
Processo 1001300-98.2017.8.26.0352 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - M.P.E.S.P. - Juliano Mendonça Jorge - Empresa Dina Traslado e Turismo Ltda - - Godofredo Nazário - - Ilda de Jesus Canas Nazario - M.M. - Vistos. Fls. 2686/2687:
razão assiste ao Parquet ao se insurgir contra o expedimente em tela. A uma, porque ao que tudo indica, a decisão indeferitória
do pedido de produção de prova pericial restou incólume (fls. 2655). A duas, porque a pretensa atividade probatória em nada
contribuirá para o deslinde da controvérsia trazida a lume, cujo cerne se resume, em linhas gerais, a imputação de desvio
de verbas do FUNDEB para beneficiar os requeridos, sendo certo que a peça de ingresso não contém uma única passagem
versada na assertiva de que o serviço contratado não fora efetivamente prestado. Posto isso, indefiro o pedido em tela.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução, devendo a serventia expedir o necessário. Cumpra-se, com urgência. Int.
- ADV: RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 279387/SP), SIMONE SALUM SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 318324/SP),
MICHELE OLIVEIRA ESPARRINHA GUIMARÃES (OAB 261740/SP), CELSO DE SOUSA BRITO (OAB 240574/SP), LUCIANO
BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), MÔNICA DE QUEIROZ
ALEXANDRE (OAB 199838/SP), SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER
SEGALLA (OAB 130765/SP)
Processo 1001424-47.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Eurípedes da Silva - BANCO PAN S/A - O devedor cumpriu voluntariamente o julgado, nos termos do artigo 526 do CPC,
tendo o credor solicitado o levantamento, sem qualquer ressalva. Considerando que o requerimento de levantamento sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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