TJSP 26/04/2021 - Pág. 244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
244
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2021
Processo 0000914-13.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1004941-56.2020.8.26.0266) (processo principal 100494156.2020.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - Ruy Ribeiro Tavares Restaurante - Aymoré
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Defiro ao exequente os benefícios da “justiça gratuita”.Anote-se. Nos termos do
artigo 1012, § 1º, V, do C.P.C. “art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei,
começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:... V - confirma, concede ou revoga tutela
provisória;...”, apesar de não constar apreensão do veículo nos autos, intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial,
para, no prazo de quinze dias, providenciar a devolução do objeto da lide à parte exequente sob pena de multa diária a ser
arbitrada pelo Juízo. Intime-se. Itanhaem, 16 de abril de 2021. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), OMAR MOHAMAD OSMAN (OAB 421621/SP)
Processo 0002827-64.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1022885-49.2018.8.26.0005) (processo principal 102288549.2018.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Milton Celestino de Souza - Embratel
Tv Sat Telecomcacoes S/A - Pags.53/61:Após a certificação da ocorrência do trânsito em julgado da sentença proferida nos
autos, expeçam-se os respectivos M.L.Es. em favor dos interessados, arquivando-se os autos com observância das cautelas
de praxe. Itanhaem, 09 de abril de 2021. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARCELO GERENT
(OAB 234296/SP)
Processo 0005832-31.2019.8.26.0266 (apensado ao processo 1002067-40.2016.8.26.0266) (processo principal 100206740.2016.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Renata Bechir - Maria Tereza Haubrih Domingos
- Ante o certificado pela serventia à página 188, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente, ou seja R$ 445.404,40,
a título de débito exequendo, a ser atualizado até o efetivo pagamento. No mais, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de
Processo Civil, expeça-se termo de penhora dos imóveis indicados às pags.14/15, ficando desde já a executada nomeada como
depositária dos imóveis. Expeça-se mandado para avaliação dos mesmos. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código
de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na
da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente,
por via postal, da penhora e avaliação. Por fim, dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta
de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente,
mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Neste particular, mister se
faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP,
conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Int. Itanhaém, 12 de abril de 2021. - ADV: ANGELO MATTOS
DE SALLES (OAB 453105/SP), ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB
367018/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP)
Processo 0007479-32.2017.8.26.0266 (processo principal 1000268-25.2017.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade Fiduciária - Sergio Rodrigues de Souza - Banco Itaucard S/A - Págs. 458/460: Manifeste-se o embargado
para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2021
Processo 0000480-58.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1003380-31.2019.8.26.0266) (processo principal 100338031.2019.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.T.S. - F.D.S. - Págs. 83/85: Manifeste-se o exequente
no prazo legal. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB
319891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2021
Processo 0002196-23.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1002135-19.2018.8.26.0266) (processo principal 100213519.2018.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra Maria de Oliveira Pags.69/72:Intime-se a autarquia, pelo respectivo Portal, para manifestação, no prazo de quinze dias, sob pena de majoração
da multa diária arbitrada por este Juízo. Itanhaem, 12 de abril de 2021. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB
215536/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2021
Processo 0000276-77.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1006791-82.2019.8.26.0266) (processo principal 100679182.2019.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Cesar Augusto Alves
de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Págs. 14/18: Manifeste-se o requerente no prazo legal. - ADV: BEATRIZ
COELHO FARINA (OAB 114503/SP), SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP), ANGÉLICA LUCHI DE LIMA (OAB 432558/
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