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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021 - Página 1091

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TJSP 28/04/2021 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3266

1091

de requisição de pequeno valor, observando-se o Comunicado Conjunto nº 2240/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. P.I.C. Jundiaí, 26 de abril de 2021 - ADV: ALEX SANDRO AUGUSTO CANDIDO (OAB 390081/SP)
Processo 1000230-73.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - E.D. - VISTOS.
Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Jundiaí, 26 de abril de 2021 - ADV: CLEIA KATERINE
DE SOUZA (OAB 306736/SP)
Processo 1000657-70.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - C.V.L.S. - VISTOS.
Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Jundiaí, 26 de abril de 2021 - ADV: JAQUELINE
FREIRE HOEHNE (OAB 259149/SP)
Processo 1000781-53.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - V.C.C. - VISTOS.
Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Jundiaí, 26 de abril de 2021 - ADV: FLÁVIA NERY
FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP)
Processo 1001423-26.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - D.M.E.R. - VISTOS.
Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Jundiaí, 26 de abril de 2021 - ADV: HELIO MADASCHI
(OAB 72608/SP)
Processo 1002224-39.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - G.S.C. - VISTOS.
Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Jundiaí, 26 de abril de 2021 - ADV: VANIA DE
ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1002381-75.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.R.S.Z. - V I S T
O S. Em cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não
abalaram a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem,
uma vez mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 26 de abril de 2021 - ADV: REINALDO NUNES DA SILVA (OAB 409367/
SP)
Processo 1003810-77.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - Y.L.V.G. - VISTOS.
Cumpra-se a decisão prolatada pela Egrégia Superior Instância, nos autos de agravo de instrumento 2089522-72.2021.8.26.0000
que deferiu parcialmente a antecipação de tutela recursal para afastar, até o julgamento final, a exigência de vinculação da
bomba de insulina e dos respectivos insumos a determinada marca/modelo, determinando a entrega à agravada de bomba de
insulina e acessórios, admitido o fornecimento sem adstrição à marca ou fabricante específico, devendo, porém, apresentar as
características descritas nos relatórios médicos constantes dos autos, de forma a possibilitar o seguro e escorreito tratamento
da infante. Intimem-se as partes com urgência. Jundiaí, 27 de abril de 2021. - ADV: GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/
SP)
Processo 1006880-05.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - B.M.L.
- VISTOS. Compulsando os autos reconheço de ofício e, com fundamento no artigo 144, inciso III do Código de Processo Civil,
meu impedimento. Encaminhem-se os autos ao juiz substituto para atuar no processo, nos termos do artigo 146, §1º, do CPC.
Int. Jundiaí, 26 de abril de 2021 - ADV: FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP)
Processo 1006883-57.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - F.P.N.
- Vistos, Compulsando os autos reconheço, de ofício e, com fundamento no artigo 144, inciso III do Código de Processo Civil,
meu impedimento. Encaminhem-se os autos ao juiz substituto para atuar no processo, nos termos do artigo 146, § 1º, do CPC.
Int. Jundiaí, 26 de abril de 2021 - ADV: FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP)
Processo 1008270-78.2019.8.26.0309 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Orientação, apoio e
acompanhamento temporários - H.L.C. - VISTOS. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Jundiaí, 26 de abril de 2021 - ADV: ADRIANA APARECIDA LUCHESI (OAB 322290/SP)
Processo 1014759-97.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - Y.V.T.S. - Vistos. Fls. 26: Ciente. Pela
derradeira oportunidade, intime-se a douta advogada para que efetue o cadastro do incidente de requisição de pequeno valor.
Prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Jundiaí,
26 de abril de 2021 - ADV: YASMHIN VIEIRA TORRES DE SOUZA (OAB 431117/SP)
Processo 1015205-03.2020.8.26.0309 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - F.T.Z. - V I S T O S ETC. A
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração em face da sentença de
fls. 145/147 prolatada nos autos da ação de obrigação de fazer movida por F.T.Z, por seus genitores, por sustentar a existência
de dúvida por imposição de obrigação não prevista na inicial. Intimado, o embargado não se manifestou. DECIDO Conheço a
impetração e NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios, por não reconhecer na decisão vergastada nenhuma dúvida,
omissão, ambiguidade, contradição nem obscuridade. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença julgou procedente
a ação concedendo ao autor exatamente a prestação jurisdicional por ele requerida. Com isso, ficam rejeitados os embargos
declaratórios e fica mantida integralmente a sentença de fls. 145/147, por seus próprios fundamentos. P. I. C. Jundiaí, 27 de abril
de 2021. - ADV: JOSE EDUARDO POLLI FACHINI (OAB 222769/SP)
Processo 1016157-79.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - M.H.C.
- Vistos. Cumpra-se a decisão do egrégio Tribunal de Justiça que concedeu efeito suspensivo ao recurso oposto pelo Município
(fls. 390/394). Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões pelo requerente, conforme despacho de fls.
385. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se.
Jundiaí, 26 de abril de 2021 - ADV: ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB 228521/SP)
Processo 1017606-43.2018.8.26.0309 - Guarda - Guarda - V.L.G. - D.M.A. - Termo final. r.Sentença. fls. 189/191. Posto
isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de guarda e, por consequência,
nos termos dos artigos 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, CONCEDO A GUARDA do infante J.P.G.A,
nascido aos 19 de abril de 2017, à sua tia-bisavó materna, Vera Lucia Giaqueto, qualificada nos autos, por tempo indeterminado.
Expeça-se o respectivo termo de guarda, se o caso, intimando-se para a sua retirada. Oportunamente, encaminhem-se os autos
ao ARQUIVO. Sem custas processuais, porque incabíveis na espécie, conforme artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança
e do Adolescente. P. R. I. C. Jundiaí, 26 de abril de 2021 - ADV: JOANA IOLITA SOARES DA SILVA (OAB 388866/SP), ALEX DA
SILVA GODOY (OAB 368038/SP)
Processo 1018503-03.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - M.G.F.
- V I S T O S. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Processe-se, intimando-se os autores na pessoa de seu(sua)
Defensor(a), para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal. Jundiaí, 23 de abril de 2021. - ADV: PAULA SIDERIA
(OAB 158630/MG)
Processo 1022409-35.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - N.F.S. - - R.A.O. V I S T O S. Abra-se vista ao Ministério Público. Jundiaí, 26 de abril de 2021 - ADV: ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA
(OAB 336041/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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