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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021 - Página 2016

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TJSP 28/04/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3266

2016

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2021
Processo 1002401-60.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Silvio Viana
Vieira - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$
1.000,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observando-se, se o caso, a gratuidade da justiça. Com o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP)
Processo 1002818-13.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fatima Aparecida Alves
- Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00,
nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observando-se, se o caso, a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DÉBORA CANDIDA DA SILVA (OAB 435051/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2021
Processo 0000205-03.2020.8.26.0366 (processo principal 0000801-80.2003.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Marcia Rosa Biazzus Moreno - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Nos termos do art.690 do CPC,
manifeste-se o executado acerca do pedido de habilitação de fls.126/128, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CHRISTIAN NEVES
DE CASTILHO (OAB 146920/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0000254-78.2019.8.26.0366 (processo principal 1002411-12.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Juraci Tereza Bergamini - Sandra Antão Fernandes Ribeiro - Vistos. 1. A concessão de efeito suspensivo pressupõe estarem
presentes os requisitos previstos no parágrafo 6º do art.525 do CPC, o que não se verifica no presente caso, já que, em que
pese os fundamentos apresentados, não está garantido o juízo com penhora, caução ou depósito. Assim, INDEFIRO a atribuição
de efeito suspensivo. 2. Alega a impugnante nulidade de citação ocorrida na fase de conhecimento, haja vista que o aviso de
recebimento de fls.36 foi assinado por terceiro sem poderes para receber citação sem seu nome. Em contrapartida manifestase a exequente pela validade do ato alegando, em síntese, que o endereço de citação trata-se de condomínio com controle de
acesso, neste sentido, invoca a aplicação do parágrafo 4º do art.248 do CPC. Como se sabe, a ocorrência de vício na citação
implica em nulidade absoluta de todos os atos praticados a partir de citação. Entretando, nos casos em que o ato deva se dar em
condomínios ou edifícios com controle de acesso, será válida a citação que for entregue a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento da correspondência. Visando dirimir a controvérsia trazida aos autos, concedo ao exequente o prazo de 05
dias, para que traga aos autos documento hábil a comprovar que o endereço de citação trata-se efetivamente de condomínio/
edifício com controle de acesso, assim como, comprove que o aviso de recebimento foi assinado por funcionário responsável
pelo recebimento a correspondência, sob pena de ser reconhecido vício no ato citatório. Com a juntada dos documentos, abrase vista à parte contrária para manifestação em 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIANE VENANCIO DE SOUZA
(OAB 320497/SP), ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 218716/SP), CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP)
Processo 0000452-47.2021.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5006510-42.2020.4.03.6104 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Federal - 4ª Subseção Judiciária de São Paulo) - Caixa Economica Federal - Vistos. Diante do retro certificado
primacialmente providencie a parte autora a regularização da guia de recolhimento para que o valor da diligência possa ser
acessível ao Oficial de Justiça deste Juízo. Após, cumpra-se o ato deprecado. Intime-se. - ADV: MILENE NETINHO JUSTO
MOURÃO (OAB 209960/SP)
Processo 0000546-92.2021.8.26.0366 (processo principal 0003144-34.2012.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rosilaine Aparecida Gallione Pires de Abreu - Viação Piracicabana Ltda - Consoante art. 1.286,
§ 2º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de cumprimento de sentença proferido em autos
físicos deve ser instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado,
se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado; d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes; e) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ainda, caso o executado tenha mudado de
endereço após a citação, deverá o exequente informar tal situação, trazendo aos a petição em que se informa a última alteração
de endereço. Nos termos acima, deverá o exequente emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do
incidente. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/
SP)
Processo 0001395-98.2020.8.26.0366 (processo principal 1001055-74.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - FLS. 54/56: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 dias. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0001566-55.2020.8.26.0366 (processo principal 1001009-22.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Gentil Benedito da Silva Junior - - Raquel Regiani dos Santos B. D Silva - Igreja Mundial do Poder de Deus
- Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena
de arquivamento. - ADV: FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES
(OAB 84632/MG), FLAVIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 235558/SP)
Processo 0001773-54.2020.8.26.0366 (processo principal 1011326-84.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Gilberto Feliciano - André Flauzino Ferreira - - Evanir Silva de Jesus - Fls. 15/18: Manifeste-se o
Requerente, no prazo de 10 dias, conforme determinado no r. despacho de fls. 12. - ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE
ALMEIDA (OAB 297988/SP), JORGE NELSON BAPTISTA (OAB 100848/SP)
Processo 0002190-07.2020.8.26.0366 (processo principal 1002994-60.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Silvia Regina de Oliveira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Diante
do resultado positivo da diligência junto ao SISBAJUD, manifeste-se a parte executada acerca do bloqueio, na forma do artigo
841, do Código de Processo Civil, ou seja, para que, se o caso, comprove (i) que as quantias tornadas indisponíveis são
impenhoráveis (se a alegação for que se trata de salário, deverá juntar cópia dos holerites e o extrato da conta bancária dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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