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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 - Página 2011

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TJSP 30/04/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3268

2011

da Portaria 8.622/2012, comunicando-se a extinção da requisição de pequeno valor. Para tanto, na fila decurso de prazo, faça
a emissão do ato ordinatório e gere o ofício através do código 503870. Quanto ao mais, aguarde-se a quitação do precatório
instaurado no tocante a verba honorária sucumbencial. Intime-se. - ADV: SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB
238317/SP), PAOLA FERRARI GOMES BIAGINI (OAB 423720/SP)
Processo 1001822-49.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Alexandre de Jesus
Linares - Vistos. Sobre o pedido de desistência, manifeste-se a Fazenda do Estado a respeito, nos termos do art. 485, §4º, do
CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1002015-64.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Joyce dos Anjos Ruffato
- Vistos. Sobre o pedido de desistência, manifeste-se a Fazenda do Estado a respeito, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1002723-80.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria Mercedes Franco
Gomes - Vistos. Conforme já era imaginado por este juízo e já havia sido apontado pela parte, confirma-se que o endereço
indicado às fls. 212/213 se trata de ponto de encontro. Aproveito esta intervenção judicial para reiterar à municipalidade a
determinação de fls. 215: “Deverá a ré fornecer por ocasião da vistoria, cópia ou digitalização dos seguintes documentos
requeridos pelo Sr. Perito: (a) Planta do loteamento aprovada; (b) Processo Administrativo do loteamento.” Intime-se. - ADV:
JOSE PEREIRA GOMES FILHO (OAB 146275/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2021
Processo 1000873-20.2021.8.26.0366 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - DENILDO ANTONIO DOS SANTOS, registrado civilmente como Denildo Antonio dos Santos - Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV:
TATIANA AMARAL SANTOS (OAB 447051/SP)
Processo 1000875-24.2020.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sergio Rodrigues da Silva - - Vanessa Verissimo
Pereira Rodrigues - Guilherme Lopes Fiorani e outro - Vistos. Conforme mencionei às fls. 137, resta somente a citação do
confinante do lado direito para que o feito possa avançar com a expedição do edital e seguimento à fase instrutória, quando
então será nomeado perito para a adequada identificação da localização e limites do imóvel em questão. No entanto, diante
da informação de que do lado direito do imóvel usucapiendo não existe ocupante fático, eventual mandado de constatação se
mostra inócuo. Assim, a medida postulada pela parte autora é a mais adequada, mas deverá ser realizada por ela e não pelo
juízo, pois é dever da parte instruir adequadamente o processo. Para auxiliar e seguindo posicionamento adotado pela Instância
Superior em casos semelhantes, para evitar dilatação do encerramento do feito, fica por esta decisão autorizado que a parte
autora (ou sua patrona Dr.ª Rita de Cássia Rocha Fioretti) extraia, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis (Santos, Itanhaém
e Mongaguá conforme for o caso), certidão (transcrição, matrícula ou negativa de registro) acerca do que consta quanto ao
imóvel que confronta pelo lado direito com imóvel usucapiendo, independentemente do recolhimento de emolumentos, ante a
gratuidade que ora concedo para tanto. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB
80002/SP), JEFFERSON ROSA DE TOLEDO SILVA (OAB 106848/SP)
Processo 1000910-47.2021.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Dyorand Mota - - Sérgio Nista Pontes
- Vistos. Recebo a petição de fls. 56/58 como emenda da petição inicial. Com essa emenda e com a juntada dos documentos de
fls. 59/79 o autor atendeu integralmente ao determinado às fls. 48/51. Aperfeiçoei a categorização dos documentos. Prossigase a demanda. Cite(m)-se, por carta, o(s) réu(s) (titulares do domínio e antecessor da posse), também cadastrados no SAJ.
Cite-se, também por carta, o confinante pelos fundos, cadastrado no SAJ. Os demais foram excluídos da ação em razão da
declaração de anuência de fls. 38/40. Cientifiquem-se as Fazendas do Município, do Estado e da União. Edital para citação dos
réus incertos e desconhecidos, oportunamente, para que eventualmente se aproveite o ato para a realização de citação de um
dos réus acima mencionados. Intime-se. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 1001908-20.2018.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Evangelista Teles - Savoy Imobiliária
e Construtora Ltda - Vistos. A audiência está mantida para o dia e horário designados anteriormente. No entanto, em razão das
restrições decorrentes das medidas de contenção da COVID-19 a audiência será realizada de forma mista, isto é, testemunhas
sem e-mail informados nos autos serão ouvidos do Fórum. Os demais (juiz, advogados e testemunhas com e-mail informado)
remotamente. As audiências mistas estão autorizadas pelo CNJ e determinadas pelo TJSP, nos termos do Provimento CCSM n.º
2564/20, artigo 26. Assim, para a participação na audiência por videoconferência, deverão os patronos das partes, no prazo de
05 (cinco) dias, informar nos autos o seu e-mail e o e-mail das partes (ou prepostos, se o caso) e das testemunhas eventualmente
arroladas, para que possam receber o convite da audiência, cujo envio se dará na véspera do ato. Somente em situações em que
a parte ou a testemunha esteja absolutamente impossibilitada de participar do ato remotamente, está autorizado que compareça
ao fórum para ser ouvida desde a sala de audiência. Este prazo não renova o prazo para apresentação de rol de testemunhas. O
ato se realizará via Microsoft TEAMS, que precisará ser baixado (sem custos e sem a necessidade de qualquer tipo de cadastro)
somente caso se opte por utilizar o aparelho celular. Caso se opte pela utilização de computador (com câmera e microfone),
não é necessário baixar o TEAMS. Tanto num, quanto noutro caso, deve-se dar preferência para o uso de fones de ouvido
com microfones acoplados (os mesmos que acompanham qualquer telefone celular), para que o ato possa ser realizado com
excelência, elevando a qualidade de som e facilitando a análise das mídias em momento posterior. A audiência será gravada a
partir de comando dado por este juízo e os arquivos serão alocados no SAJ. As instruções para a participação em audiência deste
tipo consta em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1591367704772. Anoto
que, observada certa tolerância em razão da novidade, da necessidade de adaptação e da dificuldade que algumas pessoas
possam apresentar no manuseio da ferramenta, o não acesso no dia e horário da audiência será valorado como ausência ao ato.
Intime-se. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ALESSANDRA MORENO
VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 1002268-81.2020.8.26.0366 - Usucapião - Acessão - Santa Pereira Albuquerque - Vistos. Considerando (i) o
patente interesse da União, (ii) a competência para processar e julgar causas de seu interesse, (iii) o Comunicado Conjunto
667/21 de 15/03/2021 que alterou a forma de comunicação de atos à Fazenda da União, (iv) a indisponibilidade do direito em
questão e (v) o lapso temporal decorrido desde o AR de fls. 200, fica a Fazenda da União cientificada, via portal, acerca da
propositura da presente ação de Usucapião e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o pedido. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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