TJSP 03/05/2021 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
2079
Wilian Carreto - Dernival Carreto - Vistos. Diante do teor do Provimento CSM n. 2.612/2021, que manteve o sistema remoto de
trabalho restabelecido em todo Estado de São Paulo, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus, determino que o termo
de compromisso de inventariante seja liberado nos autos digitais. Após, intime-se o(a) advogado(a) da parte inventariante,
cientificando-o(a) da liberação do documento, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos cópia do
termo devidamente assinado, com firma reconhecida. Em seguida, aguarde-se nos termos da decisão de fl. 43/44. Intimem-se.
- ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP)
Processo 1002373-88.2020.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - T.A.S. - W.R.L.B. - Ante
o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, sem solução de seu mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, do Código de Processo Civil, condeno a
requente ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação,
nos termos do artigo 85,§2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios à advogada dativa, no patamar máximo previsto na tabela
do Convênio DPESP-OAB. Oportunamente, após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV:
ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP), ROBERTA QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP)
Processo 1002944-64.2017.8.26.0356 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.M. - G.A.B. - Vistos.
Diante do teor da certidão do oficial de justiça de fl. 112, bem como da manifestação do patrono da requerente de fl. 124, no
sentido de que a autora não reside mais no endereço constante nos autos, tendo se mudado sem comunicação ao Juízo e ao
advogado, arquivem-se os autos. Destarte, feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003014-13.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.G.Q.F. - D.L.S.
- Vistos. Diante do teor do Provimento n. 2.612/2021, que manteve o sistema remoto de trabalho restabelecido em todo Estado
de São Paulo, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus, deixo para momento oportuno a redesignação de data
para realização de audiência de conciliação. Destarte, em prosseguimento ao feito, cite-se a parte requerida, no endereço
indicado à fl. 91, advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
- ADV: GABRIELLA AKEMI KIMURA (OAB 426856/SP)
Processo 1003386-93.2018.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução / Cálculo / Atualização M.V.M.O. - J.P.O. - “Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre petição de fls. 447/450.”
- ADV: EDVALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 325493/SP), JENIFER SANTALLA MARTINEZ (OAB 289770/SP), JUAREZ VIEGAS
PRINCE (OAB 222314/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 110512/SP)
Processo 1003704-42.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.M.S. - A.C.S. - Vistos. Fls. 121/122: Defiro.
Destarte, providencie a Serventia, com urgência, a distribuição da carta precatória por malote digital. No mais, aguarde-se a
realização da audiência. Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 1003906-19.2019.8.26.0356 - Curatela - Nomeação - E.C.V. - M.M.C. - “Fica, a parte requerente, intimada para
que providencie a juntada aos autos da certidão de nascimento completa (frente e verso) do Sr. M. M. C., onde constem as
informações referentes ao registro de interdição anterior, para fins de expedição do mandado de averbação para substituição de
curador, nos termos da r. sentença de fls. 99/101.” - ADV: GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2021
Processo 0000770-60.2021.8.26.0356 (processo principal 1002496-28.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Moises Viana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Desnecessário torna-se o cumprimento do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, visto que o demonstrativo
(cálculo) discriminado e atualizado do crédito, foi apresentado pelo próprio instituto requerido nos autos principais. Sendo
assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o demonstrativo (cálculo) discriminado e atualizado do
crédito apresentado nos autos, e determino a expedição do competente ofício requisitório. Após, aguarde-se por 120 (cento e
vinte) dias, eventual comunicação de depósito da quantia requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Comprovado nos autos o(s) respectivo(s) depósito(s), expeça-se (o)s competente(s) Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s)
quantia(s) em favor do(a) requerente, e de seu(ua) Patrono(a), intimando-se a parte autora, comunicando-a de que o valor já foi
depositado em Juízo, bem como o seu valor. Após, comprovado nos autos o(s) levantamento(s) acima deferido(s), venham os
autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0003594-26.2020.8.26.0356 (processo principal 1001604-51.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Daniel Marcos - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - “Fica, o exequente, cientificado(a) da emissão do Alvará de Levantamento n. 42/2021 (fl. 32), bem
como de que deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos os respectivos levantamentos.” - ADV: DANIEL MARCOS
(OAB 356649/SP)
Processo 0004092-64.2016.8.26.0356 (processo principal 0002940-49.2014.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Regime
Previdenciário - Célia Aparecida Godoy - IPEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MIRANDOPOLIS - Vistos. Diante do teor da
certidão de fl. 85, dando conta da quitação da requisição de pequeno valor n. 0004092-64.2016.8.26.0356/03, JULGO EXTINTO
o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as comunicações e
anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Deverá o Ofício de Justiça lançar as movimentações
de baixa e arquivamento neste incidente, e, se o caso, de arquivamento no principal. P. I. C. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE
(OAB 144170/SP), REGIANE RITA MARQUES (OAB 159860/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP),
EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 0004118-23.2020.8.26.0356 (processo principal 1001298-48.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Anna Paula Leite de Almeida Hidalgo - - Roseli Mardegan Martin - - Franciele
Maciel - - Mauro Issamu Kumabe - - Tamilto Mota Pereira - - Maria José Medeiros Ferreira - - Josiane Cristina Betoni Gonçalves
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de incidente cumprimento de sentença ajuizado por Anna Paula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º