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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 1519

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

1519

mandado virtual. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000153-12.2021.8.26.0315 - Interdição - Tutela de Urgência - R.A.B. - R.A.B. - 1º) Expedir termo de curadoria
provisória, conforme segundo parágrafo da decisão de fls. 38/39, o qual deverá ser retirado através do Portal E-Saj, dispensandose a assinatura, em virtude da pandemia de Covid-19. 2º) Informe a requerente se o requerido retornou a esta Comarca.
Em caso positivo, encaminhem-se os autos ao setor psicológico e expeça-se mandado de citação. - ADV: PÂMELA BASTOS
MOLON (OAB 402204/SP)
Processo 1000158-34.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.L.G. - A.C.G. - Especifiquem as partes
as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a relevância, no prazo de quinze dias. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI
(OAB 55915/SP), VIVIANE DE JESUS RIBEIRO (OAB 436985/SP)
Processo 1000164-12.2019.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S.R. - S.M.R.V. - V i s t o s,
Cite-se o requerido, editaliciamente, com prazo de 30 dias, cientificando sobre a fixação dos alimentos provisórios. Intimem-se.
- ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000169-63.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.P. - F.M. - V i s t o
s, Fls. 44: Prorrogo o prazo para oferta da certidão por trinta dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ALVIM ROBERTO DA SILVA (OAB
271816/SP)
Processo 1000178-93.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.P.S. - - R.G.P.S. - - G.V.P.S. - - G.P.S. - L.A.S. - V i s t o s, Providencie a mandatária dos exequentes, em
quinze dias, nos moldes da cota Ministerial de fl. 124. Intimem-se. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000180-92.2021.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jessica Aparecida Donizeth
- - Reinaldo Doniseth - Trata-se de pedido de Alvará Judicial requerido por Jéssica Aparecida Doniseth e Reinaldo Doniseth,
pleiteando autorização para levantamento de importâncias relativas ao FGTS/PIS, que se encontra em nome de Antonio
Doniseth, genitor dos requerentes, falecido em 15 de janeiro de 2005. O pedido vestibular veio acompanhado de documentos.
Encartaram-se ofícios oriundos da Caixa Econômica Federal, informando haver saldo positivo atinente ao PIS, em nome do
falecido, no importe de R$-3.638,71 (fl. 35), e da Previdência Social, informando inexistir herdeiros habilitados (fl. 32). É o
relatório. D E C I D O. Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social, os valores devem
ser pagos aos herdeiros, conforme disposto no artigo 1º, da Lei 6.858/80. Diante das provas dos autos, o direito aplicável à
espécie, defiro o pleito vestibular, para autorizar a requerente, Jéssica Aparecida Doniseth, portadora do RG-48.533.601, CPF414.073.548-17, proceder ao levantamento do saldo existente na conta vinculada ao PIS, no importe de R$-3.638,71, ou, o que
contiver por ocasião do efetivo resgate, junto à Caixa Econômica Federal, que se encontra em nome do “de cujus”, Antonio
Doniseth, portador do CPF-045.304.668-17, cumprindo à ela entregar ao outro herdeiro as quotas partes respectivas, sob pena
de responsabilidade pessoal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse
recursal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos do processo. -CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE
ALVARÁ JUDICIAL- - ADV: EMILI TEIXEIRA (OAB 425712/SP)
Processo 1000188-06.2020.8.26.0315 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - M.S.N.S. - - A.F.F.S.
- - A.M.F.S. - F.N.S. - V i s t o s, Defiro o requerimento formulado em fls. 103/104, antes, porém, a pandemia de coronavírus,
assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro)
medidas que garantam o isolamento residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese dos autos deste processo,
caso cumprida a ordem de intimação. Além disso, o próprio Meirinho, poderia colocar sua saúde em risco no momento do
cumprimento. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem conclusos para apreciar o cumprimento da medida, ou nova suspensão de
prazo, a depender a situação do contágio do surto em questão. Intimem-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP)
Processo 1000196-46.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.F.O.
- - G.F.O. - - P.F. - R.C.O. - 1º) Defere-se o prazo de 10 (dez) dias para juntada do instrumento de procuração pelo requerido; 2º)
Manifeste-se o requerente sobre a petição e comprovantes juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MATEUS MIGLIANI
DE MIRANDA (OAB 445278/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 1000231-40.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.Z.S.R. - U.R.R. - J.P. - V i s t o s, Providencie
a serventia, o cumprimento do último parágrafo da sentença de fls. 48/49, oficiando-se. Ante o patrocínio dativo, expeça-se
certidão de honorários advocatícios, nos moldes do convênio OAB/DP. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os
autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 1000246-09.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.C.B. - M.A.B. - Para oitiva da testemunha
ANDRÉ designo o dia 11 de maio de 2021 às 16:30 horas. Saem intimados os presentes - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB
286235/SP), EMILI TEIXEIRA (OAB 425712/SP)
Processo 1000251-31.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - V.A.M.M.S. - - M.C.J.M.M.S. - - F.M.M. - J.C.S. - Intimação do exequente a se manifestar nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias ante a justificativa apresentada. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO DE
OLIVEIRA (OAB 160140/SP)
Processo 1000253-98.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.G.F.A.
- C.S.A. - Intimação do(a) patrono(a) nomeado(a) de que a certidão de honorários requerida encontra-se disponível para a
retirada através do Portal do E-Saj. - ADV: LEANDRO COSTA (OAB 236850/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/
SP)
Processo 1000268-72.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.V.A.C. - - E.A.C. - L.F.C. Ciência às partes do cumprimento do mandado de prisão.Int. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), OGENI
LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 1000344-57.2021.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel de Fátima Alves Vaz
- - Laurinda Aparecida Lima Vaz - Ciência do ofício recebido. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. ADV: CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1000347-12.2021.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.P.B. - - F.L.B. - V i s t o s, Defiro aos
requerentes a gratuidade processual, anotando-se. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos,
o acordo pactuado entre as partes, correspondente ao DIVÓRCIO CONSENSUAL requerido por Juliana Paezani de Paula
Bertelini e Fábio Luis Bertelini, que se regerá de acordo com o teor do requerimento vestibular de fls. 01/05, e nos moldes do
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil/15, julgo EXTINTA a ação, com resolução de mérito. Desde logo,
certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal. Servirá esta sentença como mandado
de averbação de Divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, da cidade e Comarca
de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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