TJSP 04/05/2021 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1518
de Processo Civil, sem resolução de mérito, deixando de condenar a parte desistente no pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios. Ante o patrocínio dativo, expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos moldes do convênio
OAB/DP. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal, e arquivem
os autos do processo, observadas as formalidades legais. - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP), MARCIO
BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP)
Processo 1000020-67.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M. - - L.R.V.F. - - R.F.M. - V i s t o s,
Providencie o mandatário dos requerentes, em quinze dias, nos termos da cota Ministerial de fl. 35. Intimem-se. - ADV: JOEL
JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1000048-35.2021.8.26.0315 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Sueli de Freitas Palazzi - Alzira Bornea de
Freitas - - Henrique Quinelato de Campos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - V i s t o s, Providencie a serventia o
cumprimento da determinação contida no último parágrafo, do despacho prolatado em fls. 165/166. Intimem-se. - ADV: CLOVES
FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 197043/SP)
Processo 1000065-71.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos E.E.J.S.P. - W.J. - Manifeste a requerente, em quinze dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 35. - ADV: CAROLINA
APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1000066-56.2021.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha de Jesus Alves da Silva - Sandro Alves
da Silva - - Adriana Carla Alves da Silva Ferreira - - Lucimara Alves da Silva - - Rosana Aparecida Alves da Silva - - Anderson
Henrique Alves da Silva - - Jackson Luis Alves da Silva - José Carlos Alves da Silva - V i s t o s, Autorizo que a inventariante,
Teresinha de Jesus Alves da Silva, na representação do espólio, promova a alienação e transferência do automóvel marca
Volkswagen/Gol 1.0, ano 2007/08, coloração vermelha, placa DSX 5716, que se encontra em nome do “de cujus”, José Carlos
Alves Lima, podendo assinar todos e quaisquer documentos, cumprindo à ela entregar aos demais herdeiros as quotas partes
respectivas, sob pena de responsabilidade pessoal. Expeça-se alvará. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os
autos do processo ao arquivo. Intimem-se.-A inventariante deverá retirar o alvará expedido, utilizando-se do portal e-saj. - ADV:
NADIEGE APARECIDA DE OLIVEIRA PAULO (OAB 433139/SP)
Processo 1000075-18.2021.8.26.0315 - Interdição - Nomeação - M.A.S.S. - B.M.S.S. - Intimação do advogado Dr(a) Vitória
Pivetta Gazonato de que foi nomeado curador especial para defender os interesses do requerido, citado por edital, devendo
apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP), ANDREA FÁTIMA
SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1000085-62.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.V. - - T.V.R. - D.P.M.M.
- V i s t o s, Indefiro o requerimento formulado pelo requerido em fl. 43, pois, o prazoparacontestar é peremptório, caracterizando
sua absoluta imperatividade sobre as partes e, ordinariamente, sobre o juiz da causa, e não podem ser alterados para mais,
menos, ou, suspensos, mesmo convencionalmente. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor, e trazer os termos da
transação apenas para homologação por este juízo. Intimem-se. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1000102-98.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.C.B.V. - G.C.T.S. Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou
julgamento antecipado. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS
(OAB 201663/SP), MARILIA CROZATTI (OAB 413070/SP), CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1000106-09.2019.8.26.0315 - Curatela - Nomeação - M.R.A.L. - J.B.A. - 1º) Expeça-se certidão de honorários ao
patrono(a) nomeado(a) intimando-o a promover sua retirada através do Portal do E-Saj. 2º) Comunicar a sentença ao SCPC
e ao Tribunal Regional Eleitoral; 3º) Elaborar minuta do edital para publicação no DJE e jornal local; 4º) Após a comprovação
documental do registro da r. Sentença no Cartório de Registro Civil das pessoas naturais local, lavre-se o termo de curatela
definitivo, o qual será retirado através do Portal E-Saj. 5º) Cumpridas todos os itens acima, os autos serão arquivados. - ADV:
JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 1000119-37.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.S.D.
- - M.S.S. - F.D. - V i s t o s, Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Eduarda G.S.D., representada por sua genitora,
em face de Fábio Dutra, alegando, em síntese, que o executado não adimpliu as prestações alimentícias referente aos meses
de dezembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021, montando em R$-521,15. O pedido vestibular veio instruído de documentos.
Devidamente citado (fl. 22), o executado ofertou justificativa alegando que deixou de efetuar os pagamentos em virtude de
problemas financeiros. O Ministério Público opinou pela decretação da prisão do executado (fl. 69). É o relatório. D E C I D O.
A justificativa trazida pelo executado não é suficiente para ensejar o não cumprimento da obrigação por ele assumida, devendo
se valer de ação revisional, ou, exoneração da pensão alimentícia. Depreende-se, portanto, que o executado não pagou porque
não se esforçou para tanto. O débito cobrado é atual, passível, assim, de cobrança pelo rito do artigo 528, do novo Código de
Processo Civil. Cobram-se as prestações vencidas nos três últimos meses pretéritos à propositura da ação, mais aquelas que se
venceram no curso do processo, em consonância com a Súmula 309, do Colendo S.T.J. A justificativa apresentada se mostrou
insuficiente, julgando-a improcedente. Diante do exposto, decreto a prisão civil de Fábio Dutra, portador do RG-4.829.927, CPF052.878.529-08, residente na Linha São Domingos, s/nº, interior do município de Cunha Porá, estado de Santa Catarina, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, por conta do não pagamento das prestações alimentícias devidas montam em R$-960,87. Expeçase mandado de prisão, remetendo-se três vias ao IIRGD, consignando que o pagamento do débito, cuja quantia deve ser
atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, importará
na revogação da decisão. Providencie a serventia, expedição de certidão dos autos do processo, para efetivação do protesto do
pronunciamento judicial, a ser encaminhada ao Cartório de Protestos local, constando que a parte exequente é beneficiária da
Justiça Gratuita. Intimem-se. - ADV: MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP), HENRIQUE WINCKLER (OAB 23866/
SC)
Processo 1000136-73.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S. - L.H. - Manifeste-se a autora em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000137-29.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - V.L.A.L. - N.A.L. - V i s t o s, Defiro o requerimento formulado em fl. 189, oficiando-se à gerência da agência
previdenciária regional, para prestar as informações no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1000146-20.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.S. - B.F.S. - - U.A.F.C.B. - Informe a
requerente, EXPRESSAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui telefone do requerido para tentativa de expedição de
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