TJSP 04/05/2021 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1520
3199, em fl. 22 verso, do livro nº B-22. A cônjuge-varoa voltará a usar o nome de solteira. Encaminhe-se pelo sistema CRC-JUD.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita. A Lei Estadual nº 9.250/95, regulamentado pelo Decreto Estadual
40.604/95, isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registradores Civis
das Pessoas Naturais. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1000349-79.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.M.P. - - G.M.A. L.F.F.J. - V i s t o s, Adite-se o pedido vestibular, nos termos do requerimento Ministerial de fl. 19, no prazo de quinze dias.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000350-64.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.B.P.
- - S.R.B. - F.E.P. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente,
competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139,
VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Intime-se o réu, Fábio Eduardo Petrin, telefone celular (15) 99821 5593, residente na Rua
Clóvis Milanello, nº 117, Bairro São Roque, nesta cidade, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito cobrado,
no importe de R$-1.520,00, referente aos meses em atraso, janeiro, fevereiro, e março de 2021, prove que já o fez, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, do Código de Processo Civil/15). No caso de inércia do
devedor, encaminhe-se à protesto o pronunciamento judicial, aplicando-se o disposto no artigo 517, do mesmo diploma legal,
devendo a certidão de teor da decisão ser fornecida no prazo de três dias, indicando a qualificação dos partes litigantes, o
número do processo, o valor da dívida, e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Havendo requerimento da
parte exequente, em caso de não pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa, requisitando a inclusão do nome do executado nos
respectivos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15, instruindo o ofício com
certidão na qual se informem o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida,
e a data de decurso do prazo para pagamento. Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão cobradas as prestações
relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, do STJ). Intimem-se. - ADV:
FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1000351-49.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.T.S. - - H.T.V. - C.C.B.V. - V i s t
o s, Acolho a sugestão Ministerial de fl. 23, encaminhando-se os autos do processo ao setor técnico, para que a Assistente Social
judicial diligencie a realização à distância, e, havendo impossibilidade, a profissional deverá devolver os autos do processo,
informando o motivo. Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo
processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de
conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão
se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por
este juízo. Cite-se o requerido, Caio César de Barros Vicente, telefone celular (15) 99614 3522, residente na Rua Santo Angelo,
nº 152, Vila Zalla, nesta cidade, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada
reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV:
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP)
Processo 1000354-38.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.S. - A.D.S. - V i s t o s,
Depreque-se a tentativa de citação do requerido no endereço declinado em fl. 54. Intimem-se. - ADV: RICARDO LORENZI
PUPIN (OAB 199849/SP), ROLIANDRO ANTUNES DA COSTA (OAB 235915/SP), VICTOR HUGO GERALDINO DA SILVA (OAB
408160/SP), EVERTON DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB 379905/SP)
Processo 1000356-71.2021.8.26.0315 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - E.S.P. - - M.C.P.
- J.P. - V i s t o s, Complementem os requerentes, em quinze dias, o requerimento vestibular, nos moldes da cota Ministerial de
fl. 21. Intimem-se. - ADV: MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP)
Processo 1000359-26.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.M. D.A.S. - V i s t o s, Complemente o exequente, em quinze dias, o requerimento vestibular, aportando o cálculo aritmético do valor
do débito alimentar. Intimem-se. - ADV: DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP)
Processo 1000361-93.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.B.S.D. - R.F.D. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente,
competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo
139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Intime-se o réu, Rafael Fernando Delfino, residente na Rua Massaranduba, nº 15,
Bairro Povo Feliz, na cidade de Tietê, deste estado, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito cobrado, no
importe de R$-1.590,60, referente aos meses em atraso, janeiro, fevereiro, e março de 2021, prove que já o fez, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, do Código de Processo Civil/15). Antes, porém, informe a
autora, em quinze dias, o endereço eletrônico, e-mail, ou telefone de uso do whatsapp, do réu, nos moldes do artigo 319, II, do
Código de Processo Civil/15, visando a realização da citação virtual, e eventual, e futura, audiência digital. No caso de inércia
do devedor, encaminhe-se à protesto o pronunciamento judicial, aplicando-se o disposto no artigo 517, do mesmo diploma
legal, devendo a certidão de teor da decisão ser fornecida no prazo de três dias, indicando a qualificação dos partes litigantes,
o número do processo, o valor da dívida, e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Havendo requerimento da
parte exequente, em caso de não pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa, requisitando a inclusão do nome do executado nos
respectivos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15, instruindo o ofício com
certidão na qual se informem o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida,
e a data de decurso do prazo para pagamento. Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão cobradas as prestações
relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, do STJ). Intimem-se. - ADV:
CALIXTO GENESIO MODANESE (OAB 92937/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º