TJSP 04/05/2021 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1521
Processo 1000371-40.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - F.T.F.S. - V i s t o s, 1 - Por conta da crise
sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa
ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para
momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de
audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. 2 Cite-se o requerido,
Fábio Tavares Feliciano da Silva, telefone celular (15) 99147-4201, residente no Sítio da Glória, 1, Bairro Entre Rios, desta
Comarca, para, querendo, ofertar contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção
com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 3 - Ante a comprovação das
atividades laborativas do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo mensal, oficiando-se à sua
empregadora (fl. 05, item “4”), para proceder aos descontos mensais e depósito na conta bancária da requerente (fl. 05, item
“3”), e, também, comprovar, documentalmente, os atuais vencimentos percebidos pelo requerido. O ofício poderá ser impresso,
e entregue pela requerente, nas dependências da empregadora do requerido, tendo em vista estar localizada na zona rural, não
atendida pelos Correios. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1000389-95.2020.8.26.0315 - Interdição - Tutela de Urgência - H.A.L.N. - A.J.L. - Vistos. Ainda não há informes
sobre o julgamento do agravo de instrumento. Portanto, aguarde-se o prazo de noventa dias para nova apreciação. Intimemse. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), JOÃO
OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 1000394-88.2018.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.G. - S.M.S.G. - - J.B.G. - F.P.E.S.P.
- O.C.R.I.L.P. - Conforme se verifica do comprovante de depósito anexado às fls. 115, o valor nominal depositado nos autos
corresponde a R$ 4.634,00. Assim, o formulário para reexpedição de MLE deverá ser reapresentado, no prazo de até quinze
dias, com o correto valor a ser levantado. - ADV: MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR
(OAB 63153/SP), JOÃO CARLOS LUCIANO (OAB 179625/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 1000405-83.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - K.S.Z. - - T.S.S.Z. - M.J.Z. - V i s t o s, Tornem-me os autos do processo constando de fila própria. Intimem-se. ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000416-44.2021.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000041-98.2021.8.26.0232 - Vara Única da
Comarca de Cesário Lange/SP) - C.R.P. - - O.R.P. - C.P. - V i s t o s, A pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela
Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam
o isolamento residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese dos autos deste processo, caso cumprida a ordem
deprecada. Além disso, o próprio Meirinho, poderia colocar sua saúde em risco no momento do cumprimento. Decorrido o prazo
de 30 dias, tornem conclusos para apreciar o cumprimento da medida, ou nova suspensão de prazo, a depender a situação do
contágio do surto em questão. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA GOMES SANTOS (OAB 424124/SP)
Processo 1000417-29.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.S. - - S.A.M.B. - - L.G.M.S. - V
i s t o s, Defiro aos requerentes a gratuidade processual, anotando-se. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e
legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos do pedido de Homologação de Acordo de Exoneração de Alimentos
requerido por Maximiano Mataveli Souza, Lucas Gabriel de Melo Souza e Sônia Aparecida de Melo Borborema, constante do
requerimento vestibular de fls. 01/04, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil/15. Expeça-se ofício para a empregadora do requerido, para a liberação dos descontos alimentícios mensais.
Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal. Ciência ao Ministério
Público. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: BRENO
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 208144/MG)
Processo 1000436-40.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.V.A.S.A. - R.A.A. - V i s t o s, O requerido
foi, por várias vezes, intimado para efetuar o pagamento do débito remanescente alimentar, não apresentando justificativa para
o inadimplemento. O Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil (fl. 173). É o relatório. D E C I D O. Ante a inércia,
e não tendo o devedor esposado qualquer das alternativas constantes no artigo 528, do Código de Processo Civil/15, decretolhe a prisão civil pelo prazo de 90 (noventa) dias. Expeça-se mandado de prisão em desfavor de Reginaldo Aparecido de Arruda,
portador do RG-35.886.609-1, filho de Adalfredo de Arruda e Roseli da Silva, por conta do não pagamento das prestações
alimentícias que montam em R$-6.308,48. Expeça-se mandado de prisão, remetendo-se três vias ao IIRGD, consignando que o
pagamento do débito, cuja quantia deve ser atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida
de juros moratórios de 1% ao mês, importará na revogação da decisão. Providencie a serventia, expedição de certidão dos
autos do processo, para efetivação do protesto do pronunciamento judicial, devendo ser encaminhada ao Cartório de Protestos
local, ressalvando se tratar de feito que tramita sob os auspícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: CALIXTO GENESIO
MODANESE (OAB 92937/SP), ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 1000436-40.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.V.A.S.A. - R.A.A. - Nos termos do artigo
1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV:
CALIXTO GENESIO MODANESE (OAB 92937/SP), ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 1000437-59.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S.P. - J.J.S. A.A.M.N. - - H.P.M.J. - V i s t o s, Manifestem-se os mandatários do requerido, em quinze dias, sobre o teor da cota Ministerial
de fl. 341. Intimem-se. - ADV: HAMILTON PEREIRA DA MOTA JÚNIOR (OAB 17025/PE), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB
356647/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), ADALBERTO ANTONIO DE MELO NETO (OAB 24803/PE)
Processo 1000438-05.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.S.F. - F.C.P. - V i s t o s, Por conta da
crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo
possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada
para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de
audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se a requerida,
Fernanda Carolina Pedroso, telefone celular (15) 99192-6907, residente na Rua Araritaguaba, nº 216, centro, na cidade de Porto
Feliz, deste estado, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará
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