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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 1567

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

1567

do mandado de prisão preventiva. Servirá o presente como ofício. - ADV: ROBERTO FERNANDO BICUDO (OAB 121467/SP)
Processo 0010219-73.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.T. - Vistos.
Encaminhe-se cópia do ofício recebido às fls. 300 à Delegacia de Investigações Gerais de Botucatu-SP, com a finalidade de
auxiliar na localização do réu e cumprimento do mandado de prisão expedido. Fls. 301: anote-se para cumprimento após a
prolação da sentença nestes autos. - ADV: ROBERTO FERNANDO BICUDO (OAB 121467/SP)
Processo 0010219-73.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.T. - Vistos. Nos
termos do art. 396, caput, do Código de Processo Penal, cite-se o acusado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, para
oferecer através de defensor, defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido referido prazo e tendo em vista a resposta
à acusação, juntada aos autos às fls. 226, vista ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO FERNANDO BICUDO (OAB 121467/
SP)
Processo 0010219-73.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.T. - Vistos. Nos
termos do art. 396, caput, do Código de Processo Penal, cite-se o acusado, na Penitenciária de Sacramento-Minas Gerais (fls.
313). Com a devolução da carta precatória de citação, tendo em vista que a resposta à acusação já se encontra nos autos,
venham conclusos para designação de audiência. - ADV: ROBERTO FERNANDO BICUDO (OAB 121467/SP)
Processo 0010219-73.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.T. - Vistos. Procedase à consulta ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões com o intuito de se obter informações quanto à atual unidade
prisional onde se encontra preso o réu. - ADV: LUIS CARLOS GRACINI JUNIOR (OAB 179558/MG)
Processo 0010219-73.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.T. - Vistos. Citese o acusado, nos termos do art. 396, caput, do Código de Processo Penal, no endereço de fls. 385. - ADV: LUIS CARLOS
GRACINI JUNIOR (OAB 179558/MG)
Processo 0010219-73.2016.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.T. - Vistos. O
quadro fático que autorizou a decretação da prisão permanece inalterado, como as razões que a determinaram. A prova da
existência do crime e indícios de sua autoria são veementes e não foram abalados no decorrer do feito por nenhuma prova ou
alegação defensiva. Na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, persistindo a garantia da
ordem pública, evitando-se, assim, que o réu volte a delinquir, colocando em risco novos bens jurídicos. Como explicita Renato
Brasileiro de Lima no caso de prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, faz-se um juízo de periculosidade
do agente (e não de culpabilidade), que, em caso positivo demonstra a necessidade de sua retirada cautelar do convívio
social. (Código de Processo Penal Comentado, 4.ª edição, Editora Juspodivm, Bahia, 2019, p. 890) No caso concreto, essa
necessidade ainda se mostra de rigor, sendo que eventual soltura implicaria no risco de cometimento de novos delitos. Não
se pode olvidar a gravidade do delito presente, no qual o réu, valendo-se da condição de padrasto das vítimas, estuprou suas
enteadas menores de 14 (quatorze) anos. Não obstante, cumpre mencionar que o réu esteve foragido desde 2018 sendo preso,
apenas, em dezembro de 2020 (fls. 324/325). Anoto, por fim, que o Juízo se mostra atento aos prazos legais, justificando-se
o ultrapassar do prazo de 90 dias estabelecido em razão dos inúmeros feitos em tramitação, bem como pela atual pandemia
COVID 19. Assim, mantenho a prisão, que se mostra atenta aos ditames da lei posta. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS GRACINI
JUNIOR (OAB 179558/MG)
Processo 0010237-31.2015.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Alexandre Lorena
Simões - PROC.2015/001978Vistos.Expeça-se a guia de recolhimento do réu, com as peças necessárias, remetendo-se à Vara
de Execuções competente.Com a nova redação dada aos artigos 479 e 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, proceda-se o cálculo da multa imposta, promovendo-se vista dos autos ao Ministério Público.Não havendo impugnação
ao valor obtido, desde já homologo o cálculo efetuado, intimando-se o sentenciado para o pagamento da multa imposta nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada dívida da Fazenda Pública. O depósito deverá ser efetuado no Banco
do Brasil, Agência 1897-X, conta nº 139.521-1,em favor do fundo Penitenciário do Estado de São Paulo-FUNDESP, juntandose comprovante do depósito bancário nos autos. Decorrido o prazo com o pagamento ou não, comunique-se o Juízo das
Execuções.Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se a inscrição junto à Fazenda Pública Estadual.Arbitro os honorários
da defensora dativa, expedindo-se a respectiva certidão.Oportunamente, procedidas as devidas comunicações e anotações,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: BÁRBARA LETICIA BATISTA (OAB 339608/SP)
Processo 0010237-31.2015.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Alexandre Lorena
Simões - Homologo o cálculo de fls. 282. Intime-se o réu para pagar a multa imposta nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de ser considerada dívida da Fazenda Pública. O depósito deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta nº
139.521-1,em favor do fundo Penitenciário do Estado de São Paulo-FUNDESP, juntando-se comprovante do depósito bancário
nos autos. Decorrido o prazo com o pagamento, comunique-se o Juízo das Execuções. Decorrido o prazo sem o pagamento,
proceda-se a inscrição na Fazenda Pública, comunicando-se o Juízo das Execuções e remetendo-se os autos ao arquivo. Int. ADV: BÁRBARA LETICIA BATISTA (OAB 339608/SP)
Processo 0010237-31.2015.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Alexandre Lorena Simões
- Vistos. Primeiramente cumpra-se a decisão de fls. 306. Caso o réu não efetue o pagamento da multa imposta, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: BÁRBARA LETICIA BATISTA (OAB 339608/SP)
Processo 0010237-31.2015.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Alexandre Lorena Simões
- Vistos. Certidão de fls. 319: vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BÁRBARA LETICIA BATISTA (OAB 339608/SP)
Processo 0010237-31.2015.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Alexandre Lorena Simões
- Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do valor de R$ 279,00 que se encontra depositado nos autos referente
à fiança recolhida, conforme cópia de fls. 38, para a Agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor do fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo-FUNDESP, para pagamento da multa imposta ao réu Alexandre Lorena Simões. Servirá o presente, como
cópia digitada, para o devido encaminhamento à agência do Banco do Brasil. Defiro o levantamento do valor remanescente
pago como fiança, expedindo-se a guia respectiva. Intime-se o réu para comparecimento em Cartório para retirada da Guia de
Levantamento. Oportunamente, procedidas as devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BÁRBARA
LETICIA BATISTA (OAB 339608/SP)
Processo 0010237-31.2015.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Alexandre Lorena
Simões - Vistos. Acolho o parecer retro do Dr. Promotor de Justiça e, por seus próprios fundamentos que adoto como razão
de decidir, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Alexandre Lorena Simões, ante a comprovação do
cumprimento nos autos (fls. 331), com fundamento no artigo 66, II, da Lei das Execuções Penais. Comunique-se o Juízo das
Execuções. Intime-se o sentenciado para a retirada da Guia de Levantamento, conforme determinado às fls. 325. Feitas as
devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BÁRBARA LETICIA BATISTA (OAB 339608/SP)
Processo 0010237-31.2015.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Alexandre Lorena Simões
- Vistos. Certidão de fls. 398: vista às partes para manifestação. Int. - ADV: BÁRBARA LETICIA BATISTA (OAB 339608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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