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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 1602

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 1602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

1602

Processo 1003326-34.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.L.M. - Vistos. Fls. 135/136 Esclareça a
exequente no prazo de 5 (cinco) dias, se o pedido importa em conversão da execução para que passe a tramitar sob o rito de
expropriação de bens. Após ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1003344-50.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.N.C.A. - - E.I.A.B. - Y.T.B. - Vistos. Concedo
ao réu os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 67. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a contestação
apresentada às fls. 58/65. Intime-se. - ADV: ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP), CLARISSA FERLIN
NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
Processo 1003453-64.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - S.D.L. - A.L.B. - - D.L.B. - Vistos. Fls. 109/110
Ante a negativa mencionada pela inventariante, bem como concordância do Ministério Público em fls. 115, expeça-se ofício
ao INSS para que o mesmo apresente a certidão de dependentes/negativa, em nome do inventariado, cabendo a serventia o
encaminhamento de tal ofício. Após, aguarde-se a vinda da certidão. Intime-se. - ADV: FLAVIO BUENO (OAB 131528/SP)
Processo 1003539-35.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.F. - Vistos. Manifeste-se à parte
requerente em 15 (quinze) dias, acerca da certidão de fls. 41. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 40. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003565-33.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.F. - Vistos. Manifeste-se a
parte requerente, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 107, requerendo o que de direito. No
silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
TAMIRES GOMES DA SILVA CASTIGLIONI (OAB 440970/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
Processo 1003806-75.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.C.E. - M.J.E. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre as petições de
fls. 262/267 e fls. 271. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP), IOLANDA CUNHA (OAB 131702/
SP), CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1003925-02.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cacilda Segal de Oliveira Dácio - Zilton
Viana Dácio e outros - Vistos. Fls. 347 Manifeste-se à parte requerente em 15 (quinze) dias, acerca do oficio recebido. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP),
JORGE COSMO DE ANDRADE (OAB 57573/DF)
Processo 1003949-93.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.S.B. - - L.G.S.B. - Ao Requerente
para, conforme Comunicado 390/2018, protocolamento da CP/TJBA, com posterior comprovação nos autos. - ADV: RAFAEL
FABER BARBOSA (OAB 272978/SP)
Processo 1003973-58.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.S. - G.J.S. - Vistos. Fls. 91
Primeiramente, considerando o pedido de fls. 84/85 da parte requerida, e o disposto no §1º do artigo 112 do Código de Processo
Civil, para se evitar prejuízo à alimentada comprove a requerida representada pelos seus atuais patronos o encaminhamento
do ofício de fls. 88, no prazo de 10 (dez) dias. Após a comprovação, exclua-se os patronos da parte requerida do cadastro dos
autos, e em nada mais sendo requerido, arquivem-e os autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/
SP), ANTONIO CARLOS RIBEIRO (OAB 74994/SP)
Processo 1004019-13.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.S.F.
- - L.S.F. - - L.S.F. - - L.S.F. - Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação, uma vez que a presente demanda
trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de prestar alimentos, sendo que as peças copiadas em fls. 35/52 tratamse do acordo efetuado nos autos de fixação de alimentos. Intime-se. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB
351084/SP)
Processo 1004252-10.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003014-56.2020.8.26.0201 - 3ª Vara Judicial
da Comarca de Garça/SP) - M.F.A.L.F. - Vistos. Fls. 7 - Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: SHEILHA LOPES DE ALMEIDA MICHELAN
(OAB 290800/SP)
Processo 1004382-34.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dayse dos Santos (inventariante) Vistos. Fls. 322 Cumpra a inventariante o determinado em fls. 318/319, recolhendo a taxa necessária a expedição do formal de
partilha. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1004511-05.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.D.C.S. - Vistos. A autora ELIZABETE
DAMASCENO CRUZ DOS SANTOS, ingressou com ação visando a guarda e alimentos de sua filha K. R. D. F. A., em face do
réu, alegando, em síntese, que a menor é fruto do relacionamento entre as partes, acrescentou que tem a guarda de fato da
criança, desde o nascimento da mesma, sendo a autora a única pessoa responsável pela criação da infante. Requer tutela de
urgência para que seja concedida a guarda provisória da menor a requerente, a fim de que permaneça sob sua responsabilidade
até decisão final. Corroborados, pela Manifestação do Ministério Público as fls. 24, verifico que os documentos apresentados
são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, e diante da necessidade de preservar a integridade
emocional e o bem estar da menor, defiro a tutela provisória requerida na inicial para conceder a autora a guarda provisória de
sua filha, mediante termo nos autos. Ante o vinculo paternal comprovado, arbitro os alimentos provisórios a favor da menor em um
terço dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal e em meio salário mínimo, em caso de desemprego
ou emprego informal. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito da conta bancária indicada
as fls. 04. Acrescento que esta decisão poderá ser revista a qualquer tempo, desde que alterada a situação de fato. Diante das
especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Proceda a serventia a
pesquisa de endereços em nome do requerido, conforme determinado em fls. 21. Após, cite-se e intime-se o réu, cientificando-o
que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004514-57.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.M. - - V.M.A.C. - Vistos. Homologo, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual e o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/06, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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