TJSP 04/05/2021 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1930
que, no prazo legal, ofereça contestação. Cumpridas as determinações e elaborado estudo psicossocial do caso, abra-se vista
dos autos às partes e ao Ministério Público. Int. Ciência ao MP. Matão, 29 de abril de 2021. - ADV: MATEUS HENRIQUE CRUZ
FACHIN (OAB 443649/SP)
Processo 1001099-19.2020.8.26.0347 - Revisão Judicial de Decisão do Conselho Tutelar - Tutela de Urgência - J.L.O.A. S.M. - - D.I.C. - Vistos. Fl.209: Proceda o setor técnico do Juízo a novo estudo psicossocial do caso. Com o relatório vista às
partes. Após ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), FABIO APARECIDO
ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1001261-14.2020.8.26.0347 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Requisição de
tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - E.F.G. - S.F.S.S.S.E. - Vistos. Tendo em
vista o recente posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Acórdão abaixo transcrito, manifestem-se
as partes, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da competência do Juízo.
Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer. Declinação da competência pelo Juízo da Fazenda Pública
ao Juízo da Infância e Juventude. Impossibilidade. Negativa ao custeio do atendimento à criança-autora, diagnosticada com
transtorno do espectro autista, pelo método “ABA”. Suposto inadimplemento de obrigação pactuada em contrato de plano de
saúde de servidora pública, vinculado à autarquia municipal (“SASSOM”). Demanda que, embora permeie a tutela do direito da
criança, remete a responsabilidade civil. Hipótese não elencada pelo rol taxativo do artigo 148 do ECA. Competência do Juízo
suscitado, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. Conflito procedente. (TJSP; Conflito de competência cível 004416710.2020.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e
Juventude e do Idoso; Data do Julgamento: 01/03/2021; Data de Registro: 01/03/2021). Int. - ADV: MARCELLA PASCHOALIN
DE AMORIM (OAB 304695/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1001388-15.2021.8.26.0347 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - G.J.D. - M.E.R.S. - Vistos. Trata-se
de Ação de REVERSÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, movido por G. J. D., em face de M. E. R. DOS S.,
genitores de M.E.S.D. Recuso, contudo, a competência. Com efeito, a Vara da Infância e Juventude somente pode analisar os
pedidos descritos no parágrafo único do art. 148 do ECA quando a situação fática se enquadrar nas hipóteses do art. 98 do
ECA, ou seja, quando constatada situação de risco, o que não é o caso. Consigno que estão disponíveis no sitema informatizado
oficial as vinculações entre classes processuais (relativas ao procedimento judicial ou administrativo adequado ao pedido) e
assuntos processuais (relativos às matérias ou temas em discussão/pedido), para cadastramento de processos na competência
da FAMÍLIA e SUCESSÕES (Comunicado conjunto nº 78/2018). Ante o exposto, redistribua-se o feito a uma das varas cíveis,
consignado ações já existentes na 1ª Vara Cível, processos 0007658-87.2012.8.26.0347, apenso 1002334-94.2015.8.26.0347.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 1003360-54.2020.8.26.0347 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos A.M.P.S. - - S.A.P.S. - P.M.M. e outro - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo
legal. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1004653-30.2018.8.26.0347 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Consensual - J.G.A. - - M.S.S. - Vistos.
Fl.194: Já regularizado às fls. 188 e 191/192. Nada mais a providenciar, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRA ALVES
(OAB 301558/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2021
Processo 1000984-95.2020.8.26.0347 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Matão - Sompo Seguros S.a.
- Vistos. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do procedimento administrativo. Após,
dê-se vista à executada para manifestação a respeito. Int. - ADV: FABIANO GONCALEZ MOTA (OAB 275300/SP), KLEBER
TSUNEHARU KOJA (OAB 199023/SP), CLAUDIO AUGUSTO VAZ (OAB 197339/SP)
Processo 1001950-92.2019.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniela Aparecida
da Costa - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Fls. 214: o pedido será apreciado nos autos da execução fiscal, onde
efetivada a penhora. Aguarde-se eventual manifestação dos interessados, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1003906-80.2018.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Diego Ribeiro Lima - Prefeitura Municipal
de Matão - Vistos. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Consigno que eventual certidão de
honorários somente poderá ser expedida após a extinção da execução, conforme Convênio celebrado entre OAB/SP e DPE/SP.
Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO JORGE (OAB 334699/SP)
Processo 1500268-79.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Matão - Luiz Rodovil Rossi - “Intimação da exequente acerca da petição de fls. 164/166”. - ADV: FERNANDA VITA PORTO
RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP)
Processo 1500299-07.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Gerson
Piva - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente do valor depositado nos autos. Intime-se.
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1501190-23.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Matão - Sebastiao Jacinto Filho - Vistos. Intime-se o executado, por sua advogada, para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca do requerimento da exequente de fls. 71/72 e documentos de fls. 73/82. Int. - ADV: SHEILA MARIA
JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1501644-08.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Osmar
Benedito de Godoi - Vistos. Fls. 183/184: dê-se ciência ao executado. Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 15
(quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a serventia pesquisa acerca da existência de veículos em nome do executado por
intermédio do sistema RENAJUD. Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), PEDRO SÉRGIO
BAGAROLO (OAB 366605/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
Processo 1503013-37.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Antonio
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