TJSP 04/05/2021 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
2001
Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Fls. 37/62 Mantenho a decisão de fls. 34, que indeferiu o processamento
do presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos ali fundamentados. Saliento que eventuais
pedido de pesquisa de bens e valores deverão ser feitos no próprio cumprimento de sentença. Não havendo mais nada a ser
deliberado, dê-se baixa no presente incidente. Int. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE SIMIM
COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA
(OAB 363928/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0000505-58.2021.8.26.0356 (processo principal 1000811-78.2019.8.26.0356) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Izadir Santos Alves - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos
Servidores Públicos - Abamsp - Vistos. Fls. 37/62 Mantenho a decisão de fls. 34, que indeferiu o processamento do presente
incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos ali fundamentados. Saliento que eventuais pedidos de
pesquisa de bens e valores deverão ser feitos no próprio cumprimento de sentença. Não havendo mais nada a ser deliberado,
dê-se baixa no presente incidente. Int. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL
DA SILVA (OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB
165687/MG)
Processo 0000506-43.2021.8.26.0356 (processo principal 1003178-75.2019.8.26.0356) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Luiza Aparecida Nogara Bernardino - Abamsp - Associação Beneficente
de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Fls. 37/62 Mantenho a decisão de fls. 34, que indeferiu o processamento
do presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos ali fundamentados. Saliento que eventuais
pedidos de pesquisa de bens e valores deverão ser feitos no próprio cumprimento de sentença. Não havendo mais nada a ser
deliberado, dê-se baixa no presente incidente. Int. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CÉZAR HENRIQUE
TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB
112981/MG), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
Processo 0000555-84.2021.8.26.0356 (processo principal 1000706-38.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Pagamento - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri - - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Zurich Santander Brasil Seguros
S.a. - Vistos. Expeça-se mandado(s) de levantamento em favor da(s) parte(s) interessada(s). No mais, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 dias, se a mesma se dá por satisfeita quanto à execução, sendo que a inércia será interpretada como
anuência e os autos serão extintos nos termos do art. 924, II, CPC/15. Intime-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO
ZAMPIERI (OAB 314970/SP), IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP)
Processo 0000611-20.2021.8.26.0356 (processo principal 1001406-43.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Carlos Gonçalves e Cia Ltda - Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA
E LUZ - Vistos. MANIFESTE o exequente em 5 dias úteis sobre a JUSTIFICATIVA de quitação do débito. Caso concorde com
a quitação, tornem conclusos para a extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC. No silêncio, conclusos. Intimem-se. - ADV:
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), CARLOS PEREIRA RODRIGUES (OAB 364673/SP)
Processo 0000697-88.2021.8.26.0356 (processo principal 0000820-92.1998.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Rural - Caetano Antonio Fava - - Guilherme Finistau Fava - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o depósito efetuado nos autos pela parte executada. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA
(OAB 277213/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 0000697-88.2021.8.26.0356 (processo principal 0000820-92.1998.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Rural - Caetano Antonio Fava - - Guilherme Finistau Fava - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Expeça-se mandado(s)
de levantamento em favor da(s) parte(s) interessada(s). Após, intime-se a parte exequente para se manifestar se a mesma se dá
por satisfeita quanto à execução, sendo que a inércia será interpretada como anuência e os autos serão extintos nos termos do
art. 924, II, CPC/15. Intime-se. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 0000698-73.2021.8.26.0356 (processo principal 0000658-34.1997.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Lauro Luis Mucci - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que o requerimento do cumprimento de
sentença foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor,
por meio de carta com aviso de recebimento, conforme determina o art. 513, § 4º do CPC/15. Providencie a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da taxa postal. Após, nos termos do artigo 513, § 2º do CPC, intimem-se os(a)
devedor(a), para no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento de R$ 1.043,62, conforme planilha de cálculos de fl. 07,
devidamente atualizado pela Tabela Prática para atualização monetária dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data
do pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento
espontâneo no prazo, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de
Processo Civil. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, impugnação ao cumprimento de sentença,indicação
de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como
simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida
identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Intime-se. - ADV: LAURO LUIS
MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0000783-59.2021.8.26.0356 (processo principal 1001881-67.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Osvaldino Alves de Brito - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º do CPC,
intimem-se os(a) devedor(a), por meio de seu advogado, para no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento de R$ 5.940,51,
conforme planilha de cálculos de fl. 27, devidamente atualizado pela Tabela Prática para atualização monetária dos débitos
judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de
advogado de 10%. Não havendo pagamento espontâneo no prazo, independentemente de nova intimação, poderá a parte
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