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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 2011

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

2011

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001079-98.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Lucilene Gonçalves Godoi - Por ora, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001134-54.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - S.S.B.E. - - S.S.B. Manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) Infojud retro.
- ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1001157-92.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabela Marcos Junqueira - Booking
Com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda. - Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso adesivo, dê-se vista à parte
contrária para contrarrazões, na forma do disposto no parágrafo 2º do art. 1010 do CPC/2015, no prazo de 15 dias. Após, com
ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egr. Tribunal como determinado anteriormente. - ADV: RAMON HENRIQUE
DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP)
Processo 1001263-54.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Carlos Roberto Estelato - Vistos. 1. Nomeio a HASTA VIP LEILÕES JUDICIAIS, CNPJ Nº 32286954000107, www.hastavip.com.
br telefones (11) 30935251, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praça, sendo que o
procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do
Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado
pelo art. 882 e §§ do art. 887 do CPC/2015. 2. Oficie-se por e-mail à(o) gestor(a) de leilões eletrônicos, para que dê início
à hasta pública, a qual providenciará: a) as datas designadas para o leilão eletrônico, na forma do artigo 31, do Provimento
CSM nº 1625/2009; 3- Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o leilão eletrônico tal como
determinado pelo art. 882 e §§ do art. 887 do CPC, deverá ser designado data para o início da 1ª hasta publica, onde serão
captados lances a partir do valor da avaliação. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes
ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. 5- No 2º pregão não
serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados
deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e
requeridas pelo provimento. 6. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital
pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie a serventia desde logo a sua publicação em caso
de gratuidade de justiça. Em se tratando de matéria paga, a empresa nomeada é responsável por sua publicação em jornal de
ampla circulação local, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, comprovando-a nos autos com a mesma antecedência.
7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as
informações solicitadas, acompanhando todas as regras e condições da praça/leilão que estarão disponíveis, em inteiro teor,
na minuta de edital juntada aos autos do processo e no Portal www.hastavip.com.br. 8. Se o executado não tiver advogado nos
autos, intime-o pessoalmente, por mandado, nos termos do art. 889, § único do CPC/2015; se, por sua parte, o executado tiver
advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 9. Deverá constar
do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente
no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 e, em reforço, considerarse-á a intimação feita pelo edital. 10. A serventia deverá providenciar, demais disso, as intimações necessárias e a cientificação,
com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente
averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, também por mandado (art. 898 do NCPC). 11- Fica decidido que o
arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, devendo ser depositado em conta
judicial à disposição do Juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.152/2014 (NSCGJ - art. 267, parágrafo único). 12- Valendo
este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) gestor(a) acima nomeada, devidamente identificados, a providenciar
o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela
guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos
autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento
das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1001265-24.2020.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gilson Júlio
da Silva - Adriano Crepaldi da Silva - - Rosieli Alves Glen - Providencie o(a) autor(a) e/ou seu procurador a impressão da
carta precatória expedida às fls. *, instruindo-a com as cópias necessárias e comprove nos autos a sua distribuição no juízo
deprecado em 10 (dez) dias - ADV: CARLOS WESLEY ANTERO DA SILVA (OAB 120168/SP)
Processo 1001318-05.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marco Antonio Fuzishima - - Ancilla
Caetano Galera - Antonio Carlos Ferreira da Silva - - Ermida de Fatima Tavoni da Silva - Vistos. Fls. 97/98:Aguarde-se o
retorno dos trabalhos presenciais pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL MARRONI
LORENCETE (OAB 239248/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1001380-50.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Antonio Airton Sanches Ramires Me - - Antonio Airton Sanches Ramires - Por ora, apresente a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, o cálculo atualizado do débito. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP), LUIZ CARLOS
ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1001383-97.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Reinaldo Cardoso de Sá - Paulo Roberto
de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo de fls. 51. Intime-se. - ADV:
RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1001420-27.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudio Luiz
Pascoal - Minako Nomizo - - Kátia Naomi Komatsu Nomizo - - Américo Nomizo - - Tais Moreira Ferreira Nomizo - - Rui Nomizo
- Ante o exposto, em relação aos pedidos formulados em face de MINAKO NOMIZO, KÁTIA NAOMI KOMATSU NOMIZO e
AMÉRICO NOMIZO, reconheço a ocorrência de coisa julgada material e JULGO EXTINTO o processo o que faço com fundamento
no art. 485, V, 3ª figura, cc § 3º, CPC. No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra TAÍS MOREIRA
FERREIRA NOMIZO e RUI NOMIZO, resolvendo no mérito o processo, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Diante da ausência de
manifestação, deixo de fixar honorários ao patrono da requerida. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após as anotações de praxe, arquive-se. - ADV: EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 127995/SP)
Processo 1001448-92.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Edna Candido Bezerra - Secretaria de
Estado da Saúde (Hospital Estadual Dr. Oswaldo Brandi Faria de Mirandópolis) - - Wilson Luiz Bertolucci - Vistos. Especifiquem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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