TJSP 04/05/2021 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
2297
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), proposta por João Donizete de Lima em face do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o preenchimento pela parte autora dos requisitos
estipulados para a obtenção do beneficio da Aposentadoria por Idade RuralHíbrida; controvérsias que comportam elucidação
por provas documentais (já produzidas) e orais. As preliminares arguidas confundem-se com o mérito e serão analisadas
em sentença. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando
irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento
antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido
de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, com CPF, e com endereço eletrônico. Saliento que
a intimação da testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do
CPC. Observe ainda a parte que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no
máximo, para a prova de cada fato, nos termos do Art. 357, § 6º, do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou
em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1006081-02.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ronivaldo João Contessoto - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze (15)
dias. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC), FABIANO
NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1006081-31.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Isabel Orsini Benedito
- Valdomiro Benedito - Vistos. Ante a documentação apresentada, concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Intime-se o requerido para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal
de Justiça. Intime-se. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 1006137-64.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gracielle Marques Figueirinha
- Patricia Cristina Zara Garzo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a ré a: Pagar à autora R$
21.191,28 (vinte e um mil, cento e noventa e um Reais e vinte e oito centavos) de danos materiais, abrangendo a substituição do
veículo colidido, exame Dopler e gratificações não recebidas; Indenizar a autora pelos danos morais sofridos, na monta de R$
7.000,00 (sete mil Reais); Indenizar a autora pelos danos estéticos que padeceu, na monta de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais);
Considerando o pouco tempo transcorrido entre o evento e a propositura a ação, a correção monetária, pela Tabela Prática,
começará no dia do ajuizamento para o valor do item 1 e da data da prolatação desta sentença para os numerários indicados
nos itens 2 e 3. Os juros legais, de um por cento ao mês, são devidos para todas as verbas desde a citação. Arbitro honorários
ao patrono da autora, que serão arcados pela parte adversa, no montante de dez por cento do valor atualizado da condenação.
Quitadas todas as verbas, a ré fará jus a receber o veículo Corsa avariado para si, em sub-rogação. Embargos declaratórios
que não indiquem com precisão o suposto vício nesta decisão e ou que esteja calcado em mero intuito revisionista ensejarão
a aplicação de multa processual. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. C.. Mogi Guacu, 26 de abril de 2021. - ADV: OLÍVIA
CARNEIRO VASCONCELOS SILVA (OAB 388371/SP), ANDRE LUIS DA SILVA (OAB 380764/SP)
Processo 1006139-34.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.F.D.S.C. - U.B.M.C.T.M. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar à requerida UNIMED Regional da Baixa
Mogiana custeie, pelo tempo necessário, as despesas de internação do autor limitado ao valor máximo que despenderia se
estivesse em estabelecimento de sua sede credenciada. Ante a sucumbência recíproca cada parte arcará com a metade das
custas processuais e ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado do requerido em 10% sobre o
valor atualizado da causa e ainda, condeno o requerido ao pagamento de honorários ao advogado do autor em 10% sobre o
valor da condenação. Suspendo as exações por cinco anos, em relação ao autor nos termos do artigo 98, §3º do Código de
Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida ao autor. Declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não
apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença)
ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação
indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: PRISCILA BUENO DE CAMARGO
(OAB 297397/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 1006139-34.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.F.D.S.C. - U.B.M.C.T.M. - Vistos.
1. Fls. 202/206: Cumpra-se, anotando-se e dando-se ciência às partes da solução do Agravo de Instrumento interposto nos
autos, que deu parcial provimento ao recurso. 2 - Intime-se. - ADV: PRISCILA BUENO DE CAMARGO (OAB 297397/SP), JOÃO
FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 1006183-87.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.E.A.S.
- O.A.S. - Vistos. 1 - Defiro o prazo suplementar requerido para manifestação/cumprimento do quanto determinado na decisão
de fls. 177. 2 Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), GERUSA GASPAR TOSO (OAB 378102/
SP)
Processo 1006200-89.2020.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo sem embargos ou pagamento pela parte requerida. Manifeste-se o requerente em prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1006212-40.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Elson de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), proposta por Elson de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o preenchimento pela parte autora dos requisitos estipulados
para a obtenção do beneficio da Aposentadoria por Idade RuralHíbrida; controvérsias que comportam elucidação por provas
documentais (já produzidas) e orais. As preliminares arguidas confundem-se com o mérito e serão analisadas em sentença.
Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a
serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção
de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, com CPF, e com endereço eletrônico. Saliento que a intimação
da testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Observe
ainda a parte que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova
de cada fato, nos termos do Art. 357, § 6º, do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação
deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO
(OAB 190192/SP)
Processo 1006230-61.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.C. - D.O.C. - Ao autor, para
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