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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 2298

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

2298

que providencie o recolhimentos das custas do oficial de justiça para intimação da parte requerida da audiência de instrução e
julgamento e sobre o depoimento pessoal. - ADV: MARCELA LIMA DE SOUZA (OAB 372182/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE
SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1006256-93.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Francisco Conrado de Mendonça Uchôa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência do cálculo de liquidação
apresentado pelo INSS; promover o Autor o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód.
12078, no prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, o processo aguardará provocação em arquivo.
- ADV: ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP)
Processo 1006259-77.2020.8.26.0362 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - David Leandro Oliveira Dorta Piffer Vistos. 1. Diante da anuência dos requeridos já citados, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifiquese o trânsito em julgado. 3. Custas e despesas processuais pela parte autora, anotando-se que já houve o adiantamento do
recolhimento no curso inicial do processual. 4. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao
arquivo. 5. P.I.C. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1006299-59.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou
negativa, consoante extrato a seguir anexado. 2. Providenciem-se as demais pesquisas solicitadas. 3. Intime-se . - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006301-29.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Aurelio Duarte
- - Maria Izabel de Matos - Cartas Precatórias expedidas, providencie o requerente sua distribuição, com as peças necessárias,
por peticionamento eletrônico, conforme Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo,
comprovando-se nos autos a distribuição em 10 (dez) dias. - ADV: LAURA KAROLINE SILVA MELO (OAB 11306/MS)
Processo 1006303-96.2020.8.26.0362 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - C.H.O. - M.A.G. - Vistos. Anote-se a solução
do Agravo de Instrumento interposto nos autos, o qual negou provimento aoarecurso. Fls. 87/88: Dê-se vistas às partes do
documento apresentado pela empregadora do requerido, bem como para que se manifestem-se se insistem na pesquisa
SISBAJUD já deferida, no prazo de quinze (15) dias. Caso haja desistência da produção de outras provas, tornem conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB
195621/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1006311-73.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.W.P.C. - J.M.A.C. - Carta de Sentença expedida.
Os requerentes deverão retirá-la em cartório a partir de 05 (cinco) dias após o retorno dos trabalhos semipresenciais. Em caso
de retirada pela própria parte, essa deverá proceder ao agendamento pelo sítio eletrônico www.Tjsp.Jus.Br/agendamento. ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 1006341-45.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.O.S. - V.R.S. - Providenciar
o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de 05
(cinco) dias. Decorridos e nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: SANDRA LUZIA
DO NASCIMENTO (OAB 373128/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1006429-49.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aluguel Seguro Mogi Guaçu
Aluguel de Equip Com de Maquinas Ltda Epp - Vaguiner Anaya Garcia Eireli Me - Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo da
parte executada sem comprovação de pagamento do débito e sem interposição de Embargos à Execução. No silêncio, os autos
subirão conclusos para suspensão, nos termos da parte final da r. Decisão inaugural. - ADV: ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA
BOMBI (OAB 165607/SP)
Processo 1006435-56.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Prebelli Assessoria
& Corretagem de Seguros S/s Ltda Me - Vistos. 1. Fls. 340/344: Visando evitar eventuais futuras arguições de nulidade,
considerando ainda a alegação da cônjuge de que houve abandono do lar, determino a citação do requerido Jorge Messias
de Oliveira no novo endereço indicado pelo autor. 2. Fls. 346/351: Anote-se a regularização da representação processual dos
demais requeridos, devendo ser recolhida as taxas de mandato, sob pena de inscrição na dívida ativa. . 3. Intime-se. - ADV:
MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP)
Processo 1006467-95.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R. - C.A.S. - A.A.S. - Fls. 365/368:
Manifeste-se o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Após ao MP. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO
(OAB 293036/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/
SP), BRUNA NOGUEIRA DO COUTO SILVA (OAB 401849/SP)
Processo 1006467-95.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.S. - Vistos. 1. Fls. 365/365:
Considerando a natureza da demanda que também versa sobre questão alimentar, defiro o pedido de cumprimento urgente do
mandado de intimação do irmão do requerido, nos termos da decisão de fls. 363. 2. Certifique-se a Serventia o decurso do prazo
para manifestação do requerido nos termos da decisão de fls. 363. 3. Sem prejuízo, em relação aos demais pedidos constantes
na petição, que envolvem direitos de terceiros, bem como sobre a alegação da parte autora de que o requerido estaria praticando
atos protelatórios, manifeste-se o Ministério Público. 4. Visando agilizar os autos do processo, oficie-se ao IMESC solicitando a
designação do exame de DNA com o requerido ou algum outro familiar, bem como para que informe se há e qual o procedimento
para realização do exame/coleta de material através de cooperação internacional, se o caso. 5. Intime-se. - ADV: ELISANGELA
PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP), ADRIANA CRISTINA
DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), BRUNA NOGUEIRA DO COUTO SILVA (OAB 401849/SP)
Processo 1006470-84.2018.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Amarildo dos Santos - Ciência às partes que nesta data foi realizada nova tentativa, porém
sem sucesso, de expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Municipalidade, conforme determinado pela
decisão de fl. 270 e extrato de fl. 274. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), SILVIA REGINA LILLI
CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1006524-84.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.O. - E.P.O. - T.P.O. - - F.P.E.S.P. - Vistos. 1 - Fls.
1264/1266. Em razão do expressivo valor dos bens partilhados, as partes deverão apresentar a declaração de regularidade
do ITCMD, ficando a emissão de carta de sentença condicionada à esta regularização 2 - Fl. 1269. Com razão a serventia.
Ao que parece, não houve a comprovação do recolhimento das custas iniciais. Deverá, portanto, o requerente comprovar o
recolhimento das custas iniciais e, se não o fez, providenciar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa. Consigno que o recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º, § 7º da Lei nº 11.608/2003 “....nas causas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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