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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 2397

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 2397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

2397

Processo 1003104-82.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Carlos Boer - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo indicando bens passíveis de penhora, sob pena
de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1003306-59.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aparecida Janete
Ribeiro - Vistos. Ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa de veículos realizada através do sistema Renajud
(cf. fls. 57). Nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a respeito das
indisponibilidades de ativos financeiros no valor de R$ 294,44, conforme documento de fls. 59. Consigne-se que, consoante o
disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m) ao(à)(s) executado(a)(s) comprovar(em) em 5 (cinco) dias
que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1733/2021
Processo 0000264-48.2021.8.26.0368 (processo principal 1000185-86.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Vistos. Providencie o Cartório a tentativa de bloqueio do valor de R$
268,32, através do sistema Sisbajud, em contas da parte executada, providenciando-se, ainda, o BLOQUEIO da transferência
e do licenciamento, através do sistema Renajud, de veículo(s) que se encontre(m) em nome da parte devedora. Caso positiva
a tentativa do Sisbajud, tornem os autos conclusos. Em caso de restar negativa a tentativa do Sisbajude com o resultado do
Renajud intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento útil do processo, indicando bens do
executado passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0000610-96.2021.8.26.0368 (processo principal 1000836-21.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Cheque - José Claudio dos Santos - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência , para pagar o débito, no
valor de R$ 745,06 (atualizado até abril/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da
multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima
sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo
o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0000612-66.2021.8.26.0368 (processo principal 1001787-15.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Françolin Comércio de Materiais para Contrução Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência,
para pagar o débito, no valor de R$ 829,51 (atualizado até março/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob
pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde
logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo
de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000614-36.2021.8.26.0368 (processo principal 1000287-74.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Keli Monisandra Fernandes de Mendonça - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência , para
pagar o débito, no valor de R$ 112,90 (atualizado até abril/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de
aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser
incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o
prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
CARTA, instruindo-se o expediente com senha do processo digital. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000628-20.2021.8.26.0368 (processo principal 1000087-67.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Osmar Donizete do Amaral Monte Alto - Me - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência, para
pagar o débito, no valor de R$ 1.734,81 (atualizado até abril/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena
de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo,
ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido
o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
CARTA, instruindo-se o expediente com senha do processo digital. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000630-87.2021.8.26.0368 (processo principal 1000192-44.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Keli Monisandra Fernandes de Mendonça - Vistos. Intime-se a parte executada, via AR, para pagar o débito,
no valor de R$ 387,58 (atualizado até 04/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da
multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima
sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo
o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002275-84.2020.8.26.0368 (processo principal 1000692-18.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jose Cledoval Massuli - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo
o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora.
Dessarte, esgotadas todas as tentativas de localização de bens da executada para satisfação do crédito exequendo, todas
infrutíferas, impõe-se a extinção desta execução. Por esta razão, JULGO EXTINTO este processo de execução ajuizado por
n em face den, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema.
Publique-se e intime-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 0002531-61.2019.8.26.0368 (processo principal 1000725-71.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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