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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 2396

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

2396

bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 7.106,06 (atualizada em Abril/2021), de propriedade do
devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Fica, desde logo, autorizados o emprego de
reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários. Assim, caso a penhora for positiva,
.INTIME-SE (a) executado(a) para, querendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos ou eventual proposta de acordo. Sem
prejuízo, providencie o Cartório a inscrição do nome e do CPF do executado no cadastro de inadimplentes, através do sistema
Serasajud, anotando-se como pendência no SAJ. Servirá o presente despacho, por cópia digitada. Int. Monte Alto, 26 de abril de
2021. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1000739-84.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elaine Cristina Deponti
de Godoi - Papaleguas Entregas e Encomendas Ltda - Vistos. Fls. 36/40: Manifeste-se a parte requerente com relação a
proposta de acordo ofertada pela parte requerida, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL
(OAB 396033/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 1000825-89.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas de Oliveira Schineider
- Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a respeito das
indisponibilidades de ativos financeiros no valor de R$ 30,78, conforme documentos de fls. 72/74. Consigne-se que, consoante
o disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m) ao(à)(s) executado(a)(s) comprovar(em) que: as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Sem prejuízo,
tendo em vista a insuficiência do valor tornado indisponível, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 70, com a penhora e
avaliação. Int. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB
444273/SP)
Processo 1000908-42.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Flávia Regina
Calvo Rodrigues de Camargo - Vistos. Ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa de veículos realizada
através do sistema Renajud (cf. fls. 30). Nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) a respeito das indisponibilidades de ativos financeiros no valor de R$ 52,37, conforme documentos de fls. 31.
Consigne-se que, consoante o disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m) ao(à)(s) executado(a)(s) em
5 (cinco) dias comprovar(em) que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001027-32.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000828.24-2020.8.26.0698 - Juízo de Direito
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirangi/SP) - Luiz Eduardo Fachini - Vistos. Traga o exequente a senha
do processo de execução ou cópia da petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cumpra-se, servindo esta de mandado.
Com a vinda do Oficial de Justiça remeta-se a senha da deprecata ao Juizado de origem, dê-se baixa da precatória no sistema,
arquivando-se os autos oportunamente. Int. - ADV: LEANDRO MIOTTO MENDES (OAB 422775/SP)
Processo 1001072-36.2021.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida
Nunes Segobia - Vistos. Cite-se e intime-se a parte executada, por carta com “AR”, para pagar o débito, no valor de R$ 728,81
(atualizado até fevereiro/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente
a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em
honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação
do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e
tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001183-54.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdeci
Flauzino de Miranda - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas
partes à fls. 158/160, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo
movido por Valdeci Flauzino de Miranda em face de Telefonica Brasil S.A., com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos
do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Consigno ao autor que, em caso de descumprimento da avença, diante do encerramento
da fase de conhecimento em virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as Normas da Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo quanto ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art.
1000 do Código de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: THIAGO
MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001308-22.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alex Octavio Colombino
- Vistos. Aqui por engano. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001759-47.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Vistos. Fls. 65: diante dos termos da manifestação da exequente, que deu por satisfeita a obrigação aqui
perseguida com os depósitos judiciais constantes dos autos, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por
Izangra Produtos Naturais Ltda Epp contra Monaliza Padovan, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos (MLE) dos valores totais dos depósitos judiciais comprovados à fls.
63/64, em favor da parte autora/exequente; para tanto, deverá o(a) advogado(a) do(a) interessado(a) preencher o formulário
para solicitação do MLE, observando o disposto no artigo 1.112, § 8º, das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo, verbis: “O formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa
modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por
meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário
por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado.
O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS
ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico)”.” Oficiese a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes apenas
e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta execução, providenciando o Cartório
a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Serve a presente sentença, por cópia digitalmente assinada,
como OFÍCIO. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC,
por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Com
o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas
as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001834-86.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Celso Dal Coletto - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo
53, § 4º da Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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