TJSP 04/05/2021 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
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- Açucareira Quatá S/A - - Maisativo Intermediação de Ativos Ltda - Vistos. I Proceda-se à inclusão de Maisativo Intermediação
de Ativos Ltda no pólo passivo da ação II - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls.62/64
celebrado nestes autos. III - Em consequência EXTINGO O PRESENTE FEITO com resolução do mérito, com base no artigo
487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. IV - Ante a desistência do prazo recursal pelas partes, certifique-se o
trânsito em julgado desta decisão, após, arquive-se os presentes autos com as formalidades legais Publique-se. Intime-se. ADV: KARINA ALICE LANGONA MAZINI (OAB 198491/SP), FABIOLA MOYSES SODRE SANTORO (OAB 148948/SP), PEDRO
MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP), RODRIGO MONTENEGRO BEAUJEAN (OAB 280830/SP), RAFAEL MAZZOLIN MACIEL
(OAB 314415/SP), FERNANDO DOS PASSOS MARTINS (OAB 332179/SP)
Processo 1001872-16.2019.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valter
Gamino - Telefonica Brasil S.A. - Intimação da parte autora para que, no prazo de 48 horas, junte aos autos formulário MLE para
possibilitar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), LUIZ ESTENIO PORTO ALEGRE FERREIRA (OAB 362297/SP)
Processo 1001904-84.2020.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Francisco Matos Guimarães
- Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Ante a comprovação de hipossuficiência do autor, constante dos documentos de folhas
18/20 e 163, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso interposto pelo autor a folhas 149/162. Ao
recorrido, para que no prazo de dez (10) dias. Int. Dilig. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1001933-37.2020.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rute dos
Santos Silva - Banco Ficsa S/A - Vistos. A teor das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina
que o cumprimento da sentença observará, no que couber, o disposto no artigo 917 (NSCGJ). Tramitará em meio eletrônico
(DIGITAL) a execução de sentença proferida em processos físicos. Nos processos físico ou digital, são necessários para o
cumprimento da sentença eletrônica, as seguintes peças: (Prov. CG 60/2016) I sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. IV
Outros documentos pertinentes ao pedido do início da fase de execução. O requerimento de cumprimento de sentença será
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Deverá a serventia, em caso de processo físicos
guardar em cartório pelo prazo de 90 dias, para eventual extração de cópia ou desentranhamento de documento, decorrido o
prazo arquivem-se e encaminhe-se para destruição e em caso de processo digital, proceda-se o arquivamento, funcionando
daqui em diante somente do incidente de cumprimento de sentença. Int. Dilig. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
LUCAS BORGES MEDEIROS (OAB 396786/SP)
Processo 1001984-48.2020.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Neusa dos Santos - Magazine Luiza S/A - - Luizacred S/A - Vistos. A oitiva da testemunha arrolada pela requerente (fls.150/151)
ocorrerá quando da realização de audiência de instrução e julgamento, motivo pelo qual fica a mesma dispensada da participação
na audiência virtual de conciliação a ser realizada oportunamente pelo Cejusc. Aguarde-se a manifestação da corré Luizadred
S/A. Após, encaminhe-se os autos ao Cejusc para designação de audiência. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP)
Processo 1002017-38.2020.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina de Carvalho Sufen - Lojas Americanas Sa - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. No
mais, manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação de forma virtual,
devendo para tanto, apresentarem, se o caso, (e-mail e telefone), para possibilitar o convite para participarem da audiência. Int.
- ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB 390687/SP)
Processo 1002035-59.2020.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Laerte Carlos Brito Antoniassi Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Ante a comprovação de hipossuficiência do autor, constante dos documentos de folhas 17/19
e 168 , defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso interposto pelo autor a folhas 154/167. Ao recorrido,
para que no prazo de dez (10) dias, apresente as contrarrazões ao recurso. Int. Dilig. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB
378927/SP)
Processo 1002042-51.2020.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Neuseli Ismeria Costa Dourado
- Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Ante a comprovação de hipossuficiência da autora, constante dos documentos de folhas
17/19, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso interposto pela autora a folhas 210/223. Ao recorrido,
para que no prazo de dez (10) dias, apresente as contrarrazões ao recurso. Int. Dilig. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB
378927/SP)
Processo 1002044-21.2020.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Graciete Moura Carmaci Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Ante a comprovação de hipossuficiência da autora, constante dos documentos de folhas
162/165 , defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso interposto pela autora as folhas 147/161 Ao
recorrido, para que no prazo de dez (10) dias, apresente as contrarrazões ao recurso. Int. Dilig. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI
LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1002057-20.2020.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luanna Suellen Rodrigues
Saturnino - Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Ante a comprovação de hipossuficiência da autora, constante dos documentos
de folhas 17/19 e 168, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso interposto pela autora a folhas 154/167.
Ao recorrido, para que no prazo de dez (10) dias, apresente as contrarrazões ao recurso. Int. Dilig. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI
LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1002067-64.2020.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vivian Cristiane Corrêa Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Ante a comprovação de hipossuficiência da autora, constante dos documentos de folhas
17/19, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso interposto pela autora a folhas 154/167. Ao recorrido,
para que no prazo de dez (10) dias, apresente as contrarrazões ao recurso. Int. Dilig. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB
378927/SP)
Processo 1002100-54.2020.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Juscelina de Castro
Santos - Banco Ficsa S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, e julgo extinto o presente
feito, com fundamento no art. 487 inciso I, do Código de Processo Civil para: i) DECLARAR a inexigibilidade do contrato de
empréstimo nº 010013413749, ante a inexistência da contratação pela autora; ii) CONDENAR o requerido a pagar à autora, a
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