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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 - Página 3225

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TJSP 04/05/2021 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

3225

incurso no artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/06 e b. 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, calculados cada
qual em 1/30 do valor do salário mínimo nacional, por incurso no artigo 180 do Código Penal. Considerando que o acusado
respondeu preso ao processo, vedo o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permanecem presentes os requisitos
legais. () Se dativo o Defensor, expeça-se certidão de honorários em função dos atos praticados. (...) - ADV: VANDERLENE
APARECIDA NOGUEIRA (OAB 387994/SP)
Processo 0002954-52.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - O.B. - Sentença de 01/02/2021:
() Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR
o réu O. B. à pena de 02 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 dias-multa, fixados cada qual em 1/30 do valor do
salário mínimo vigente à época da infração, como incurso no artigo 171, caput, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal.
Vedo o direito de recorrer em liberdade. () Se dativo o Defensor, expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados. P.I.C.
- ADV: RENATA MARA DE ANGELIS (OAB 202862/SP)
Processo 1500306-83.2020.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica J.A.R.A. - Sentença de 01/02/2021: () Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação penal para: 1. ABSOLVER o réu J. A. R. A., do cometimento dos delitos dos artigos 146 e 147,
ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal e 2. CONDENÁ-LO às penas
de: a. 05 meses e 07 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por incurso no artigo 24-A da Lei 11.340/06 e b. 01 mês
e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por incurso no artigo 150, caput do Código Penal. Destaco que os delitos
foram praticados em concurso material (artigo 69 do Código Penal). Vedo o direito de recorrer em liberdade. () Se dativo o
Defensor, expeça-se certidão de honorários advocatícios pelos atos praticados. (...) - ADV: RICIERI RAMOS DOS SANTOS
(OAB 223540/SP)
Processo 1500466-11.2020.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DIOGO DOUGLAS BARBOSA - Sentença de 02/03/2021: () Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu D. D. B. à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial
fechado, e 799 dias-multa, calculados cada qual em 1/30 do valor do salário mínimo nacional, por incurso no artigo 33, caput da
Lei nº 11.343/06 c.c. artigo 61, inciso II, alínea j do Código Penal. Considerando que o acusado respondeu preso ao processo,
vedo o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permanecem presentes os requisitos legais. () Se dativo o Defensor,
expeça-se certidão de honorários em função dos atos praticados. (...) - ADV: PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 1500871-47.2020.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSE LEONEL MAXIMO
- WALACE DOS SANTOS NASCIMENTO - Sentença de 24/02/2021: Vistos. 1. J. L.: Considerando a juntada dos comprovantes
de depósito às fls. 232, 233, 235 e 245, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de
Processo Penal, diante do cumprimento integral, pelo averiguado J. L. M., do acordo de não persecução penal, conforme acordo
homologado às fls. 212/213. Se dativo, expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados. P.I.C. 2. W.: Regularizados os
autos, remetam-se ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso de apelação. - ADV: OLACI SOARES (OAB 301365/SP),
FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP)
Processo 1500990-08.2020.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- BRENDA ROBERTA RANGEL FELIX - Sentença de 25/02/2021: Vistos. Consulta retro: Com razão a Serventia. Desta forma,
considerando que não constaram os dias-multa referentes ao delito do artigo 12 da Lei 10.826/03 no dispositivo, corrijo-o,
conforme segue abaixo: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: 1) absolver B. R. R. F. do delito
do artigo 35 da Lei 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e 2) condenar B. R. R. F.
às penas de: a) 01 ano de detenção e 10 dias-multa, em regime inicial aberto, por incursa no artigo 12 da Lei 10.826/03; e b) 05
anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial semiaberto, por incursa no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.” Mantenho, no
mais, a sentença proferida em audiência tal como lançada. P.I.C. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
Processo 1501061-10.2020.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDERSON ROSANGELO MARCIANO - Sentença de 09/02/2021: () Ante o exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu A. R. M. às penas de: a.
08 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 875 diasmulta, calculados cada qual em 1/30 do valor do
salário mínimo nacional, por incurso no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06 e b. 03 meses e 15 dias de detenção, em regime
inicial semiaberto, por incurso no artigo 329 do Código Penal, restando absorvido o delito do artigo 330 do Código Penal
(desobediência). Considerando que o acusado respondeu preso ao processo, vedo o direito de recorrer em liberdade, uma vez
que permanecem presentes os requisitos legais. () Se dativo o Defensor, expeça-se certidão de honorários em função dos atos
praticados. (...) - ADV: ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR (OAB 51619/SP), LUCIENE DE AQUINO (OAB 82638/SP)
Processo 1503430-45.2019.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - JONATAS LUIZ
FRANCISCO COUTINHO - Sentença de 04/02/2021: () Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar J. L. F.
C. à pena de 12 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 30 dias-multa, fixados cada qual em 1/30
do valor do salário mínimo vigente à época da infração, por incurso no artigo 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I do Código
Penal. Vedo o direito de recorrer em liberdade. () Se dativo o Defensor, expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados.
(...) - ADV: MURILO DE OLIVEIRA HEMERLY (OAB 34222/ES), FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS (OAB 45869/DF), LUÍS
GUSTAVO DELGADO BARROS (OAB 52387/DF)
Processo 1503880-85.2019.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.,
registrado civilmente como J.A.R.A. - Sentença de 05/02/2021: () Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu J. A. R. A. às penas de: a. 04 meses de detenção, em
regime inicial semiaberto, por incurso no artigo 129, § 9º do Código Penal; b. 04 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial
semiaberto, por incurso no artigo 146, caput c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal c. 03 meses e 15 dias
de detenção, em regime inicial semiaberto, por incurso no artigo 147 c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal
e d. 03 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por incurso no artigo 24-A da Lei 11.340/06. Destaco que
todos os delitos foram praticados em concurso material (artigo 69 do Código Penal). Vedo o direito de recorrer em liberdade. ()
Se dativo o Defensor, expeça-se certidão de honorários advocatícios pelos atos praticados. (...) - ADV: MARCOS BENEDITO
CAMILO DE SOUZA (OAB 118115/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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