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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 - Página 1824

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TJSP 05/05/2021 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3271

1824

impugnação. Além da inegável complexidade do trabalho e possível auxílio que o perito poderá contratar às suas expensas,
deve-se aqui levar em consideração, como um dos fatores no arbitramento dos salários, também o valor da causa. “In casu”,
o valor da causa supera os R$ 942.000,00, isto sem atualização. Diante desse cenário, considero razoável o arbitramento dos
honorários provisórios em cinco por cento, aproximadamente, do valor da causa, ou seja, em R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil
reais). Assino prazo de quinze dias para comprovação do depósito judicial desse valor, em conformidade com o ônus arbitrado
na decisão saneadora. 2) Fls. 3416. Concedo o prazo suplementar requerido pelo embargado (Município); e, desde logo,
estendo esse prazo também em favor do embargante. Int. (no caso do embargado, pelo Portal). - ADV: RODRIGO CESAR DE
OLIVEIRA MARINHO (OAB 233248/SP), MARCO ANTÔNIO GOMES BEHRNDT (OAB 173362/SP), MARCELO PAULO FORTES
DE CERQUEIRA (OAB 144994/SP), DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB 116343/SP)
Processo 1006985-30.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - BANCO BRADESCO S/A - Ciência ao Embargante que as cópias de fls. 88/105 estão borradas, sendo necessária a
apresentação de novas peças legíveis. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1500264-73.2017.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mecanica Indl
Centro Ltda - Para fins de cumprimento do disposto no art. 437, § 1º, do CPC, remeto para ciência da parte contrária sobre os
documentos juntados por Fazenda Pública do Estado de São Paulo. - ADV: RENAN CÉSAR PINTO PERES (OAB 367808/SP),
MARCELO MORENO DA SILVEIRA (OAB 160884/SP)
Processo 1500460-43.2017.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Telefonica Brasil S.A. - Para fins de
cumprimento do disposto no art. 437, § 1º, do CPC, remeto para ciência da parte contrária sobre os documentos juntados por
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1501185-95.2018.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cge Sociedade Fabricadora de Pecas Plasticas Ltda
- Para fins de cumprimento do disposto no art. 437, § 1º, do CPC, remeto para ciência da parte contrária sobre os documentos
juntados por Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ADV: PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI (OAB 132203/
SP)
Processo 1502416-94.2017.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Dilson Sebastiao da Silva - Intimação do
Executado para que em quinze (15) dias complemente a guia DARE recolhida a fls. 40/41, pois recolhida a menor em relação às
custas finais certificadas a fls. 20. - ADV: PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP)
Processo 1510563-07.2020.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Operalog Logistica Ltda - Ciência à Executada a
respeito da petição de fls. 30/33. - ADV: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS (OAB 402488/SP), LAURO ALVES DE
CASTRO (OAB 35478/PE)

MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2021
Processo 0000072-66.2021.8.26.0352 (processo principal 0003851-44.2012.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Valdeli Candido da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o
INSS acerca da petição do autor de fl. 100/106. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP)
Processo 0000151-45.2021.8.26.0352 (processo principal 0000606-54.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Silvania Maria de Freitas Trindade da Rocha - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Homologo, por sentença os cálculos apresentados pelo parte autora, e julgo extinto presente cumprimento de
sentença(artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito, observando-se a anuência tácita
da parte contrária (fls. 30). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, intime-se a parte
exequente para requerer o que de direito em prosseguimento, anotando-se que o incidente de RPV dar-se-á por intermédio
de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. P.I. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP),
JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 0000226-89.2018.8.26.0352 (processo principal 1001360-08.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Obrigações - Acef S/A - Ana Paula de Alcino Mendonça - Não localizados bens penhoráveis, defiro o pedido de fls. 113 e
determino a suspensão da presente execução (art. 921, III, CPC), pelo prazo de um (01) ano, na forma prevista pelo art. 921,
§ 1°, CPC. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, § 2°,
CPC), observando-se o disposto nos § 3° e 4°, do art. 921, CPC. Intime-se. - ADV: MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB
276109/SP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0000241-53.2021.8.26.0352 (processo principal 1001784-45.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Reginaldo Gomes Pinheiro - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Considerando que foi cumprida a obrigação,
julgo extinto a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se guia de
levantamento em favor do autor dos valores de folhas 43/48. Intime-se o executado para o recolhimento das custas processuais
de satisfação da execução, no valor de R$ 442,38 (Quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), no prazo
de 15 (quinze) dias sob pena de inscrição na divida ativa. Após o levantamento e o recolhimento das custas, arquivem-se
definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP), FRANCISCO
DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB 23289/PE)
Processo 0000291-79.2021.8.26.0352 (processo principal 1000709-05.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Lucimar Alves Teixeira - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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