Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 05/05/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3271

2013

Processo 0000686-49.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bandeirante
Energia S/A - Vistos.AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FRUTÍFERAProcesso nº.: 0000686-49.2018.8.26.0361Audiência: 02
de Março de 2018.Ação: Obrigação de fazer c/c Tutela antecipadaRequerente: Maria Madalena CesarioCPF: 319.936.79847Requerido(a): Bandeirantes Energia S/A.CNPJ: 02.302.100/0001-06Preposta: Katia Aparecida dos SantosCPF: 279.192.52873 Advogada: Caroline Fernandes CostaOAB/SP nº 324.550 Aos 02 dias de Março de 2018, na hora aprazada, nesta Cidade
e Comarca de Mogi das Cruzes, na sala de audiência do Juizado Especial Cível, sob a presidência do Conciliador Geconias
Chaves dos Santos, ao final assinado, foi aberta a audiência nos autos e entre as partes referidas. Compareceu a requerente,
desacompanhado de advogado. Compareceu o(a) requerido(a), na pessoa de seu preposto, acompanhado de advogado. Dada
a palavra ao preposto da requerida, informou que foi juntado digitalmente: Procuração, Substabelecimento, Contrato Social,
Contestação e Carta de Preposição. Abertos os trabalhos, proposta a conciliação, a mesma restou frutífera, nos seguintes
termos: “A empresa requerida oferta a requerente a condição de pagamento da divida em questão, em 36 vezes de R$
44.18(Quarenta e quatro reais e dezoito centavos) totalizando o valor de R$ 1.590,48(Mil quinhentos e noventa reais e quarenta
e oito centavos),referente ao TOI nº 443794; com data de vencimento para o dia Vinte (20) de Março 2018 e as demais nos
meses subsequentes. Devendo a requerente retirar o boleto a partir do dia quinze(15) de Março. Será feita a religação no
prazo de cinco(5) dias úteis, desde que não haja impedimentos.Ficam ainda as partes intimadas que decorrido o prazo para
cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, o processo será extinto independentemente de intimação.
Nada mais, pelo Conciliador foi dito o seguinte: “Encaminhe-se os autos ao MM. Juiz para homologação”. Eu, Geconias Chaves
dos Santos, Conciliador, digitei e subscrevi.Requerente: Maria Madalena CesarioRequerido(a): Bandeirantes Energia S/A.
Advogada: Caroline Fernandes Costa Conciliador: Geconias Chaves dos Santos, que assina e encaminha os autos para decisão
do MM. Juiz. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento
no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final do presente acordo, o(a)
autor(a) deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento; no silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da
obrigação. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS. P.R.I.Mogi das Cruzes, 02 de Março de 2018.
Thiago Massao Cortizo Teraoka Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000686-49.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Bandeirante Energia S/A - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo
132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que
desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na
hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0001060-60.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco BMG S/A - Vistos.
Considerando os descontos no benefício previdenciário do autor, no valor total de R$ 729,76 (fls. 84/86 e 90/97), e considerando
que há nos autos valor suficiente para satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE: a) mandado
de levantamento no valor de R$ 729,76 do depósito de fl. 79 em favor do autor, conforme conta a ser indicada. b) mandado
de levantamento do valor remanescente do depósito de fl. 79 (R$ 3.170,20), bem como o depósito de fl. 88 em favor do réu,
conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar
o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017
(Publicado no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, os autos serão arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. É
vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ).
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido
o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais,
oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 0001128-10.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados.
Prazo: 15 dias. Após, venham os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 0001256-30.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - KONTIK FRANSTUR
VIAGENS E TURISMO - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 157 a 159. Recebo os embargos,
pois tempestivos. Os embargos de declaração são incabíveis para a alteração do julgado e reexame de prova (TJ/SP, Embargos
de Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento:
09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010). Na verdade, como constou na sentença, Zupper ofereceu dinheiro de volta e não
somente créditos com a empresa Tam (item 42 de fl. 80). Por esse motivo, o reembolso em créditos sequer foi cogitado. De toda
sorte, entendo que na parte em que determina apenas a concessão de crédito, a critério do fornecedor, a Lei nº 13.043/2020
é inconstitucional, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Nesse ponto, entendo que há inconstitucionalidade,
por afrontar de maneira insofismável a liberdade contratual, a liberdade econômica e concorrencial e o direito do consumidor,
previstos nos artigos 5º caput, 5º, XXXII e 170, IV e V, da Constituição Federal. Também há afronta a direito adquirido, nos
termos do artigo 6º, XXXVI, da Constituição Federal. No mais, a simplicidade dos juizados exige decisões suficientemente
fundamentadas. Não se exige fundamentação exauriente ou que o juiz rebata todos os argumentos das partes. Nesse ponto,
observo o Enunciado 47 da ENFAM: “O art. 489 do CPC/2015 não se aplica ao sistema de juizados especiais.” Rejeito os
embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP)
Processo 0001363-74.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001606-53.2020.8.24.0027 - 1ª Vara) - Elaine
Cristina dos Santos Sinn - ME - Vistos. Dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista, o cumprimento
de mandados não urgentes encontra-se suspenso até ulterior determinação, nos termos do Comunicado CG nº 653/2021. Assim,
aguarde-se o retorno da regular atividade para cumprimento da carta precatória, servindo esta de mandado. Oportunamente,
devolva-se com as anotações e cautelas de estilo. Intime(m)-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR), JOAO
RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Processo 0001465-96.2021.8.26.0361 (processo principal 1020692-26.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nelson Tadashi Nagayama - Vistos. 1. Fls. 38/39 e 47/51: Indefiro o pedido de desbloqueio
dos valores penhorados, pelas razões já expostas em decisão de fls. 29/32. 2. Indefiro o pedido de penhora, tendo em vista
que o veículo em apreço encontra-se restrito por alienação fiduciária (fl. 21), o que é um obstáculo à penhora, visto que na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo