TJSP 05/05/2021 - Pág. 2426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
2426
se os autos. P. R. I. C. - ADV: VANESSA DE CÁSSIA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 416194/SP), BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA
ARRUDA (OAB 431427/SP)
Processo 1000909-07.2020.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - Y.N.B.S. - - Y.N.B.S. - G.B.S. - 1.
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 74/76 transitou em julgado às partes em 08/03/2021 e ao Ministério Público em
29/04/2021 . 2. Processo com vista para manifestação do(a) interessada ante o trânsito em julgado da sentença proferida.
Fica a parte interessada intimada de que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico, conforme art. 1286, §2º do NCPC. 3. Certifico e dou fé haver expedido certidão de honorários ao(à)s advogado(a)
s nomeado(a)s, bem como fica(m) o(s) advogado(a)(s) intimado(s) de que, após assinatura e liberação no processo, a(s)
referida(s) certidão(ões) de honorários encontrar-se-à(ão) disponível(eis) no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para
impressão. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP), JULIANA CHAMA PALADINI (OAB 360565/SP)
Processo 1000916-96.2020.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.P. - L.J.P. - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para
apresentação das contrarrazões de apelação. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, o processo será remetido à
Instância Superior. - ADV: ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP), AMANDA VALÉRIO TASSONI (OAB
442264/SP)
Processo 1001290-54.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Clara Fontana Souza
Rodrigues - - Clarissa Fontana Souza Rodrigues - Reginaldo de Souza Rodrigues - Manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP), SERGIO
CITRONI (OAB 197953/SP)
Processo 1001359-47.2020.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.B. - - I.C.B. - - S.A.C.S. - Abrase vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/SP)
Processo 1001387-20.2017.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.B.A. - - A.G.F.A. - Vistos. Houve desistência
da ação de divórcio, devidamente homologado por este juízo, há mais de dois anos, de modo que não há que se falar em
recolhimento de custas. Isto posto, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JAIR
CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 1001452-10.2020.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.G. - N.A.G.B. - D.C.G. - Ante o
exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para i) fixar
a guarda da menor em favor da mãe, estabelecendo o regime de visitas, conforme exposto acima, e ii) condenando o requerido
ao pagamento de alimentos à parte requerente menor na quantia correspondente a 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido
em caso de emprego e, em caso de desemprego ou trabalho informal, 1/3 do salário mínimo, desde a citação. Os valores já
vencidos devem ser acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e de juros de mora de 1% ao mês, desde
o vencimento de cada parcela. Em decorrência da sucumbência, arcará o vencido com as custas e despesas, processuais e
honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, ressalvada a concessão da gratuidade. Expeça-se ofício para desconto em
folha, se o caso. P.R.I.C. - ADV: KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP), LETICIA BEATRIZ ROMA (OAB 435075/SP)
Processo 1001524-94.2020.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.Z. - E.C.Z.J. - - M.A.Z. - Abra-se
vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP), ANDREI FERNANDO
DE SOUSA ROCHA (OAB 355081/SP)
Processo 1001579-45.2020.8.26.0137 - Interdição - Nomeação - P.A.A. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do Laudo
Pericial sob fls. 55/57 - ADV: CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP)
Processo 1001926-15.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.M.J. - A.A.R. - Ante
o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para i) reconhecer a dissolver a união estável de EDJARME MENDES
JÚNIOR e AMANDA DE ANDRADE ROSSETO (de novembro de 2015 a setembro de 2017); e ii) determinar a partilha do bem
imóvel discriminado na inicial, na proporção de 50% para cada um. Diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita,
não há condenação em custas e despesas processuais. Tendo em conta a sucumbência recíproca, cada pare responderá pela
metade dos honorários de sucumbência, ora fixados em R$ 1.000,00, ressalvada a gratuidade concedida a ambos. Após o
trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expeça-se certidão de honorários se o caso.
P.R.I.C. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TIAGO APARECIDO DE ARAUJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2021
Processo 0000086-84.2019.8.26.0137/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Ellen Cristine Poloni
Lima - Certifique a serventia se os dados cadastrados foram preenchidos corretamente, bem como se foram providenciadas as
peças necessárias, observando-se que se o processo principal for digital, é suficiente a indicação das peças. Intimem-se. - ADV:
ANDREIA KELY RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 279208/SP)
Processo 0000086-84.2019.8.26.0137/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Marcio Alves Lima
- Certifique a serventia se os dados cadastrados foram preenchidos corretamente, bem como se foram providenciadas as peças
necessárias, observando-se que se o processo principal for digital, é suficiente a indicação das peças. Intimem-se. - ADV:
ANDREIA KELY RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 279208/SP)
Processo 0000086-84.2019.8.26.0137/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina Poloni
Lima - Certifique a serventia se os dados cadastrados foram preenchidos corretamente, bem como se foram providenciadas as
peças necessárias, observando-se que se o processo principal for digital, é suficiente a indicação das peças. Intimem-se. - ADV:
ANDREIA KELY RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 279208/SP)
Processo 0000188-38.2021.8.26.0137 (processo principal 3001274-71.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - JOSELMA APARECIDA DE SOUZA GAIOTTO ROMAGNOLI - Vistos. Diga a parte exequente,
em cinco dias, se o depósito efetivado nos autos quita o seu crédito, juntando aos autos formulário eletrônico para a expedição
de mandado de levantamento judicial., bem como se concorda com o pedido de extinção do feito. O silêncio será interpretado
como assentimento. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO BRAZ (OAB 162700/SP)
Processo 0000188-72.2020.8.26.0137 (processo principal 1000516-09.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Mike Cesar João Paulo - Ili Lilian Horvath Ribeiro dos Santos - Fls. 21/22: Antes de analisar as pesquisas solicitadas,
expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da executada, conforme a planilha de cálculo de fls. 23/24. Cópia deste
despacho servirá como mandado. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º