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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 1296

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

1296

Leandro Roberto Marques . Atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. Publique-se, intime-se e
cumpra-se. - ADV: DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 1011684-56.2016.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Helvecio Novello - Helena Ana Novello - - Dulcineia
Novello - - Jorge Hamilton Novello - - Leotânia Fatima Novello - - Fabiana Novello - Fls. 1075/1076: já decorrido o prazo legal
sem manifestação pelo inventariante em prosseguimento, e ante o quanto retro reiterado pela herdeira dissidente, manifeste-se
aquele em 5 dias. No silêncio, tornem para nomeação de inventariante em substituição. Intime-se. - ADV: HUGO TAMAROZI
GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), BEATRIZ CURI DAMETTO
(OAB 176141/SP)
Processo 1013868-48.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - E.V.P. - S.V. - - C.V.S.B. - - C.V. - - C.V. - - N.H.V.
- - L.O.V. - Fls. 310: Aguarde-se o retorno do expediente forense para o devido cumprimento da decisão de fl. 307 - ADV:
LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1014051-48.2019.8.26.0320 - Interdição - Tutela de Urgência - E.R.C. - - N.C. - M.C. - Fls. 281/282: manifestemse as partes ante o quanto solicitado pelo setor técnico. Outrossim, conforme fl. 273 1º parágrafo. Intime-se. - ADV: JULIA
RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP), GUSTAVO VINICIUS DE GOES (OAB 385737/SP)
Processo 1021201-12.2018.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - F.P.N.F. - Recebo o presente feito, prosseguindose do estado processual em que se encontra. Ante o pedido para a substituição de curadora provisória à fl. 193, por ora à
Defensoria Pública local, para sua regularização aos autos. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS TOMAZ (OAB
404010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2021
Processo 0000292-63.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010052-92.2016.8.26.0320) (processo principal 101005292.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dalmi Moreira Nonato - ESPÓLIO - Janil Siqueira
de Camargo - - Luzia Clarineide da Silva Garcia - Ciência ao exequente do não cumprimento referente as pesquisas pois o CPF
de Janil indica outra pessoa estranha ao feito conforme as cópias retro juntadas - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/
SP), EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP)
Processo 0000557-65.2021.8.26.0320 (processo principal 0007259-52.2006.8.26.0320) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - BL Bittar Indústria e Comércio de Papel Ltda. - Porque não publicada a decisão de fl. 19 para o
procurador do habilitante, republique-se. Após, abra-se nova vista ao M.P. (Fl. 19: “Em cinco (5) dias, manifeste-se o habilitante
sobre a impugnação apresentada pelo administrador judicial.”). - ADV: DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP)
Processo 0001928-98.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000051-77.2018.8.26.0320) (processo principal 100005177.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.C.C. - Defiro a penhora
sobre os direitos do imóvel lote de terreno sob o nº 19, quadra I, do loteamento denominado Vale das Oliveiras, nesta cidade,
descrito na matrícula nº 68.304 do 2º* Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 196), em nome do executado Emerson
Martins Paulino. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Informe o
exequente o nome do advogado, número do celular e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do
emolumento devido. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente
informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento
dos emolumentos devidos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de
inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a
utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da presente penhora, na pessoa
da Defneosira Pública, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal (ou
na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais pessoas
previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por
fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em
caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários.
- ADV: TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0002528-85.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000711-42.2016.8.26.0320) (processo principal 100071142.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cesar Henrique Castellar - BANCO DO BRASIL S/A
- Para viabilizar o levantamento da importância de fls. 36, deverá o exequente apresentar o formulário MLE, preenchido em
conformidade com os COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS 687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não
expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão
sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”.
Cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta
disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O
preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o
interessado indicar qual modalidade se trata a conta, se corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou
outra modalidade de conta que contenha restrição de valores para recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o
“beneficiário” e o “titular da conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria
bancária, ou indicar a conta bancária assinalada no campo “Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador”
ou “terceiros”; 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do
formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo
vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso
de depósito em conta de terceiros) O titular da conta indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados
no manual do Portal de Custas -item 9.3: A opção terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito,
sociedade de advogados, partes não cadastradas ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado
do réu, advogado do autor, réu ou autor). 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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