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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 1413

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

1413

imprevisto que não possibilite a perícia, comunicaremos antecipadamente.Caso ocorra algum atraso, favor aguardar. - ADV:
BRENO BORGES DE CAMARGO (OAB 231498/SP)
Processo 0000396-04.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1002456-98.2019.8.26.0337) (processo principal 100245698.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Cheque - David Anderson Gomes Lima - Manifeste-se o requerente/exequente
sobre o resultado das pesquisas. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0000399-56.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1001382-72.2020.8.26.0337) (processo principal 100138272.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mercadinho Chimar Ltda Epp - Empare - Empresa Paulista
de Refrigerantes Ltda. - Intime-se o executado, através de seu advogado constituído, através de publicação pela imprensa
oficial, para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência
da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição imediata de mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: SALMEN
CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP)
Processo 0000406-48.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1005816-22.2019.8.26.0602) (processo principal 100581622.2019.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Paulo Roberto Gomes de Freitas - Victor
Jobs da Guia Florentino - O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 1012 que o recurso de apelação é, em regra,
recebido no efeito suspensivo, e os incisos do §1º do mesmo artigo especificam o rol taxativo para as hipóteses nas quais o
apelo é recebido apenas no efeito devolutivo. A hipótese não se enquadra nas situações contemplada nos incisos do §1º do
artigo 1012, em que determina o recebimento no efeito meramente devolutivo o recurso manejado e autoriza o inicio da fase
de cumprimento provisório da sentença (artigo 1012, §2º, CPC) Nessas condições, aguarde-se o recebimento do recurso de
apelação interposto pelo executado. - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), VICTOR JOBS DA GUIA
FLORENTINO (OAB 402242/SP)
Processo 0000408-18.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1001679-16.2019.8.26.0337) (processo principal 100167916.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gisele Vieira Cordeiro - - Alex Santos Souza
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Intime-se o executado, através de seu advogado constituído,
através de publicação pela imprensa oficial, para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da condenação, no prazo de
quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição imediata de mandado de penhora
e avaliação. Int. - ADV: SILVIA CERCAL (OAB 140611/SP), DOUGLAS BISPO FERNANDES (OAB 354737/SP)
Processo 0000426-10.2019.8.26.0337 (processo principal 1000525-94.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Pagamento - Laticínios Luso Brasileiro Ltda. - Supermercado Taraborelli Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o
resultado das pesquisas. - ADV: ADEMIR CANDIDO DA SILVA (OAB 77181/SP), MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI FINESSI (OAB
225977/SP)
Processo 0000426-39.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1000795-50.2020.8.26.0337) (processo principal 100079550.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cpfl Energia S.a - Fiore Caixas Ltda Esclareça o advogado-exequente se o depósito de fls. 149 satisfaz integralmente a obrigação (R$ 1.780,00) Int. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP)
Processo 0000431-61.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5007535-10.2017.4.03.6100 - 6ª Vara Cível
Federal) - caixa economica federal - Intime-se o autor para comprovar o recolhimento da taxa judiciaria devida pela distribuição
da carta precatória e da diligencia do oficial de justiça. A seguir, após a comprovação dos recolhimentos, materialize-se a
presente carta precatória e proceda a entrega ao Oficial de Justiça para cumprimento do ato deprecado. Servirá a presente de
mandado. Após, devolva-se nos termos do Comunicado CG 1951/2017 com as cautelas de estilo. Int - ADV: RENATO VIDAL DE
LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 0000434-16.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1000266-36.2017.8.26.0337) (processo principal 100026636.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Flavio Martinsons Machado - - Cooperativa Habitacional
Comendador Rodovalho - Providencie-se a inclusão do executado e seus advogados no cadastro deste cumprimento de
sentença. A seguir, intime-se o executado, por seu advogado constituído, através de publicação pela imprensa oficial para
cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da sucumbência, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa
a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição imediata de mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: ELESSANDRO
APARECIDO FERREIRA (OAB 233325/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP)
Processo 0000435-98.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1000274-13.2017.8.26.0337) (processo principal 100027413.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cooperativa Habitacional Comendador Rodovalho - Providenciese a inclusão do executado e seus procuradores no cadastro do polo passivo do presente incidente. A seguir, intime-se o
executado, por seu advogado constituído, através de publicação pela imprensa oficial para cumprir voluntariamente a obrigação
decorrente da sucumbência, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e
expedição imediata de mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP)
Processo 0000440-23.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5010457-87.2018.4.03.6100 - 13ª VARA CÍVEL
FEDERAL DE SÃO PAULO) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Intime-se o autor para comprovar o recolhimento da taxa judiciaria
devida pela distribuição da carta precatória e diligencia do oficial de justiça. A seguir, após a comprovação dos recolhimentos,
materialize-se a presente carta precatória e proceda a entrega ao Oficial de Justiça para cumprimento do ato deprecado. Servirá
a presente de mandado. Após, devolva-se nos termos do Comunicado CG 1951/2017 com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 0000453-56.2020.8.26.0337 (processo principal 1000894-25.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos Brito - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das
pesquisas. - ADV: PAULA ANDRÉA MONTEBELLO (OAB 209969/SP)
Processo 0000464-56.2018.8.26.0337 (processo principal 1001433-25.2016.8.26.0337) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Jose Luiz Delgado Arancibia - Requeira o exequente o que entender pertinente para
citação dos sócios da empresa executada considerando o mandado devolvido negativo. Int. - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA
(OAB 110636/SP)
Processo 0000578-24.2020.8.26.0337 (processo principal 3000120-97.2013.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS - Morocó Av. Brasil Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA.
- - LOPES CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A - Conheço dos Embargos de Declaração, porquanto tempestivos, e, no mérito,
dou-lhes provimento para reconhecer o erro material apontado. De fato, o impugnante pugnou pela inclusão do crédito do
exequente na importância de R$ 39.720,63, cálculo correto com a atualização do valor da condenação, acrescidos de juros
nos termos do julgado, a multa prevista no artigo 523 do CPC e termos do julgado, multa e a honorária advocatícia (fls. 378).
Desta forma, corrijo a decisão de fls. 387/388, para fixar o valor da indenização em R$ 39.720,63 conforme fundamentação
da decisão, de forma que seu dispositivo passa a ser o que segue: “...Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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