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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 1999

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

1999

10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem prejuízo da
penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(NCPC, art. 525). Intime-se. (AUTOR, RECOLHER AS CUSTAS PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, BEM COMO INFORMAR
O ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO) - ADV: PAULO RENATO GUIDOLIN (OAB 309163/SP), JOSE CARLOS GUIDOLIN (OAB
121656/SP)
Processo 0000462-73.2021.8.26.0372 (processo principal 1000586-49.2015.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Eunice Pacheco - Vistos. Fl. 96: Ante a concordância da autarquia,
HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 04/06 apresentado pela autora. Requisite-se eletronicamente o pagamento do
débito junto à Egrégia Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/
SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0000465-28.2021.8.26.0372 (processo principal 1001285-06.2016.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra Regina Faria - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Fls. 42/43: Diante da manifestação do executado, requerendo o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 862
pelo Superior Tribunal de Justiça, diga a exequente, em 10 dias. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA (OAB 333911/SP)
Processo 0000599-55.2021.8.26.0372 (processo principal 1002810-23.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Gustavo Squarizi Michel - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Ante a concordância do exequente com
os valores depositados pelo executado dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 924, II, DO CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor com a maior brevidade possível observando
o formulário MLE de fl.31. Isento o executado dopagamentodecustasremanescentes prevista no art. 4º, III, da Lei estadual n
11.608/2003 diante da ausência de execução forçada para ocumprimentoda obrigação. Ante a concordância do exequente quanto
ao cumprimento da obrigação o trânsito em julgado se dá nesta data. Certifique-se. Nada mais sendo requerido arquivem-se os
autos. P.I.C - ADV: GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0000627-28.2018.8.26.0372/02 - Precatório - Aposentadoria - Maria Rosangela Bueno de Mira Hoshino PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Fl. 15: Ciente o juízo. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA LUCIANA PINHEIRO (OAB 341645/SP)
Processo 0000672-27.2021.8.26.0372 (processo principal 1001774-04.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Abramides, Gonçalves e Advogados - Reginaldo Urbano Alves - Me - Vistos. Intime-se o executado, na
pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, via imprensa oficial, para que cumpra espontaneamente
a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 908,45, acrescida de correção monetária e juros de mora até a
data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios
no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo
acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). Intime-se. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP)
Processo 0000680-04.2021.8.26.0372 (processo principal 1000361-53.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Vivian Maria da Silva Landis - Vistos. Intime-se a executada,por
carta, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 3.283,30, acrescida de
correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC, sem prejuízo da penhora
de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC,
art. 525). Intime-se. - ADV: JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS
(OAB 102019/SP)
Processo 0000684-41.2021.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50004373220214036100 - 8ª Vara Federal
Criminal de São Paulo) - Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais de São Paulo - CEAGESP - Autor, recolher as custas de
distribuição da carta precatória, bem como diligência do Oficial de Justiça, observando agência e Comarca de Monte Mor, sob
pena de devolução da carta precatória. - ADV: GABRIEL RIBEIRO ALVES (OAB 242338/SP), FABIO DE CARVALHO TAMURA
(OAB 274489/SP)
Processo 0000688-78.2021.8.26.0372 (processo principal 1002666-49.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Pagamento - Juarez Andre Batistela - Jurandir Aparecido Paes - Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, para que cumpra
espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 946,00, acrescida de correção monetária e
juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC, sem prejuízo da penhora de bens/
valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Intime-se. (AUTOR, RECOLHER AS CUSTAS POSTAIS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO) - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA
(OAB 324557/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
Processo 0000703-81.2020.8.26.0372 (processo principal 3001128-04.2013.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - EDE TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇAO CONSTRUÇAO LTDA - Vistos. Ante a informação de fl. 70,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0000897-52.2018.8.26.0372/02 - Precatório - Concurso Público / Edital - Sandra Helena Milan Giatti - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Ante a certidão retro, esclareça a credora a divergência apontada pela Serventia quanto
ao valor do débito, em 10 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA RUFFOLO FORTI (OAB 181095/SP)
Processo 0001044-10.2020.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 00005926620198260523
- Vara Única da Comarca) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rizzo Comercio e Serviço de Mobiliario
Urbano Ltda - - Roberto Kimura - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça (fl.12), no prazo de
05 dias, sob pena de devolução à origem. Intime-se. - ADV: GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), CARLOS CESAR
PINHEIRO DA SILVA (OAB 106886/SP)
Processo 0001109-05.2020.8.26.0372 (processo principal 1001055-61.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.S.G. - O.G. - Vistos. 1 Concedo a gratuidade judiciária ao requerido ante ao deferimento nos autos principais. 2
Determino a realização de perícia contábil na empresa Ozias Granado ME. Para tanto, nomeio o senhor Edinaldo José Calegari.
Intime-se-o a fim de que informe se aceita a indicação pela gratuidade judiciária. No caso de resposta positiva, oficie-se para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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